000 nam a22 7a 4500
999 _c523159
_d523272
003 BR-BrENAP
005 20250115133711.0
008 210316b xxu||||| |||| 00| 0 por d
040 _aBR-BrENAP
_bPt_BR
041 _apor
100 _955734
_aRosilho, André
245 1 _aQual é o modelo legal das licitações no Brasil? :
_bas reformas legislativas federais no sistema de contratações públicas /
_cpor André Janjácomo Rosilho. --
260 _aSão Paulo :
_bFGV,
_c2011.
300 _a213 p.
500 _aDissertação apresentada à Banca Examinadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, como requisito parcial para a obtenção do título de MESTRE no Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento
504 _aInclui bibliografia.
505 _t1. Introdução
_t2. Roteiro da pesquisa e notas metodológicas
_t3. O pano de fundo da pesquisa: maximalismo versus minimalismo
_tPARTE I – OS PRIMEIROS PASSOS DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL: OS MODELOS LEGAIS MINIMALISTAS
_tCapítulo I – A Primeira Fase das Licitações Públicas no Brasil: Carta Branca à Administração Pública
_t1. Introdução
_t2. Decreto nº 15.783/22, o Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União
_t2.1. Considerações iniciais
_t2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo
_t2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar
_t2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações
_t2.2.3. Controle
_t2.3. Conclusões parciais
_tCapítulo II – A Segunda Fase das Licitações Públicas no Brasil: Unificação Nacional
_t1. Introdução
_t2. O Decreto-Lei nº 200/67
_t2.1. Considerações iniciais
_t2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo
_t2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar
_t2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações
_t2.2.3. Controle
_t2.2.4. Alteração contratual
_t2.3. Conclusões parciais
_tPARTE II – A CONSTRUÇÃO DO MODELO LEGAL MAXIMALISTA DE LICITAÇÕES
_tCapítulo III – A Terceira Fase das Licitações Públicas no Brasil: o Fetichismo Legal
_t1. Introdução
_t2. O Decreto-Lei nº 2.300/86
_t2.1. Considerações iniciais
_t2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo
_t2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar
_t2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações
_t2.2.3. Controle
_t2.2.4. Alteração contratual
_t2.3. Conclusões parciais
_t4. A Lei nº 8.666/93
_t4.1. Considerações iniciais e notas metodológicas
_t4.2. A reforma da lei geral de licitações brasileira
_t4.2.1. Porque reformar o Decreto-Lei nº 2.300/86?
_t4.2.2 O debate sobre o modelo da lei de licitações
_t4.2.2.1. Breves considerações sobre a tramitação do PL nº 1.491/91
_t4.2.2.2. Maximalistas versus minimalistas
_t4.2.3. Mapeamento dos debates parlamentares
_t4.2.3.1. A participação dos partidos políticos no debate legislativo
_t4.2.3.2. A articulação de grupos de interesses no processo legislativo
_t4.2.3.3. Interesses empresariais versus interesses da administração pública
_t4.2.3.4. Os grandes temas que emergiram dos debates legislativos
_t4.2.3.5. Outros aspectos dos debates parlamentares
_t4.2.4. Uma síntese do contexto de reforma da lei geral de licitações brasileira
_t4.3. Conteúdo relevante do diploma normativo
_t4.3.2. Grau de abrangência do dever de licitar
_t4.3.3. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações
_t4.3.4. Controle
_t4.3.5. Alteração contratual
_t4.4. Conclusões parciais
_tPARTE III – AS REAÇÕES AO MODELO LEGAL MAXIMALISTA
_tCapítulo IV – A Quarta Fase das Licitações Públicas no Brasil? Entre tensões e ajustes normativos
_t1. Introdução
_t1.1. Considerações iniciais
_t1.2. Breve síntese do percurso da pesquisa e reafirmação dos seus objetivos
_t2. Reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas em geral
_t2.1. Notas metodológicas
_t2.2. Panorama das reformas legislativas da Lei nº 8.666/93
_t2.2.1. Eixos e temas das licitações
_t2.2.2. Obstáculos às reformas: os vetos presidenciais
_t2.2.2.1. A reafirmação dos vetos da Lei nº 8.666/93
_t2.2.2.2. Demais vetos
_t2.2.3. Outras implicações da adoção de um modelo legal maximalista
_t2.2.4. Conclusões parciais
_t2.3. Conteúdo relevante das reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas em geral
_t2.3.1. Grau de abrangência do dever de licitar
_t2.3.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações
_t2.4. Conclusões parciais
_t3. Reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas específicas
_t3.1. O fenômeno de diferenciação da administração e a erosão do modelo unitário de contratações públicas
_t3.2. Notas metodológicas
_t3.2. As tendências nas reformas jurídicas das contratações públicas específicas
_t3.2.1. Desestatização
_t3.2.2. Flexibilização dos modelos contratuais
_t3.2.3. Flexibilização dos critérios de julgamento
_t3.2.3. Flexibilização dos critérios de julgamento
_t3.2.5. Tratamento especial conferido às empresas estatais
_t3.2.6. Tratamento especial conferido a entes não-estatais
_t3.3. Conclusões parciais
_tConclusão final: breve síntese da pesquisa e reflexões prospectivas
_tBibliografia consultada
520 _aA pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.
650 0 _912856
_aLicitação
_xlicitações públicas
_zBrasil
650 _911957
_a Reforma Administrativa
_xreforma legislativa
650 0 _917276
_aContratação Pública
_xlegislação
700 1 _966559
_aSUNDFELD, Carlos Ari Vieira
_eOrientador
856 _uhttp://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8824/20111018%20-%20Vers%C3%A3o%20Final%20Disserta%C3%A7%C3%A3o%20%28dep%C3%B3sito%29%20.pdf?sequence=5
_yAcesso ao PDF
909 _a202103
_bNoély
942 _cT