000 | nam a22 7a 4500 | ||
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999 |
_c523159 _d523272 |
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003 | BR-BrENAP | ||
005 | 20250115133711.0 | ||
008 | 210316b xxu||||| |||| 00| 0 por d | ||
040 |
_aBR-BrENAP _bPt_BR |
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041 | _apor | ||
100 |
_955734 _aRosilho, André |
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245 | 1 |
_aQual é o modelo legal das licitações no Brasil? : _bas reformas legislativas federais no sistema de contratações públicas / _cpor André Janjácomo Rosilho. -- |
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260 |
_aSão Paulo : _bFGV, _c2011. |
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300 | _a213 p. | ||
500 | _aDissertação apresentada à Banca Examinadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, como requisito parcial para a obtenção do título de MESTRE no Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento | ||
504 | _aInclui bibliografia. | ||
505 |
_t1. Introdução _t2. Roteiro da pesquisa e notas metodológicas _t3. O pano de fundo da pesquisa: maximalismo versus minimalismo _tPARTE I – OS PRIMEIROS PASSOS DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL: OS MODELOS LEGAIS MINIMALISTAS _tCapítulo I – A Primeira Fase das Licitações Públicas no Brasil: Carta Branca à Administração Pública _t1. Introdução _t2. Decreto nº 15.783/22, o Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União _t2.1. Considerações iniciais _t2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo _t2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar _t2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações _t2.2.3. Controle _t2.3. Conclusões parciais _tCapítulo II – A Segunda Fase das Licitações Públicas no Brasil: Unificação Nacional _t1. Introdução _t2. O Decreto-Lei nº 200/67 _t2.1. Considerações iniciais _t2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo _t2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar _t2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações _t2.2.3. Controle _t2.2.4. Alteração contratual _t2.3. Conclusões parciais _tPARTE II – A CONSTRUÇÃO DO MODELO LEGAL MAXIMALISTA DE LICITAÇÕES _tCapítulo III – A Terceira Fase das Licitações Públicas no Brasil: o Fetichismo Legal _t1. Introdução _t2. O Decreto-Lei nº 2.300/86 _t2.1. Considerações iniciais _t2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo _t2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar _t2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações _t2.2.3. Controle _t2.2.4. Alteração contratual _t2.3. Conclusões parciais _t4. A Lei nº 8.666/93 _t4.1. Considerações iniciais e notas metodológicas _t4.2. A reforma da lei geral de licitações brasileira _t4.2.1. Porque reformar o Decreto-Lei nº 2.300/86? _t4.2.2 O debate sobre o modelo da lei de licitações _t4.2.2.1. Breves considerações sobre a tramitação do PL nº 1.491/91 _t4.2.2.2. Maximalistas versus minimalistas _t4.2.3. Mapeamento dos debates parlamentares _t4.2.3.1. A participação dos partidos políticos no debate legislativo _t4.2.3.2. A articulação de grupos de interesses no processo legislativo _t4.2.3.3. Interesses empresariais versus interesses da administração pública _t4.2.3.4. Os grandes temas que emergiram dos debates legislativos _t4.2.3.5. Outros aspectos dos debates parlamentares _t4.2.4. Uma síntese do contexto de reforma da lei geral de licitações brasileira _t4.3. Conteúdo relevante do diploma normativo _t4.3.2. Grau de abrangência do dever de licitar _t4.3.3. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações _t4.3.4. Controle _t4.3.5. Alteração contratual _t4.4. Conclusões parciais _tPARTE III – AS REAÇÕES AO MODELO LEGAL MAXIMALISTA _tCapítulo IV – A Quarta Fase das Licitações Públicas no Brasil? Entre tensões e ajustes normativos _t1. Introdução _t1.1. Considerações iniciais _t1.2. Breve síntese do percurso da pesquisa e reafirmação dos seus objetivos _t2. Reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas em geral _t2.1. Notas metodológicas _t2.2. Panorama das reformas legislativas da Lei nº 8.666/93 _t2.2.1. Eixos e temas das licitações _t2.2.2. Obstáculos às reformas: os vetos presidenciais _t2.2.2.1. A reafirmação dos vetos da Lei nº 8.666/93 _t2.2.2.2. Demais vetos _t2.2.3. Outras implicações da adoção de um modelo legal maximalista _t2.2.4. Conclusões parciais _t2.3. Conteúdo relevante das reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas em geral _t2.3.1. Grau de abrangência do dever de licitar _t2.3.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações _t2.4. Conclusões parciais _t3. Reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas específicas _t3.1. O fenômeno de diferenciação da administração e a erosão do modelo unitário de contratações públicas _t3.2. Notas metodológicas _t3.2. As tendências nas reformas jurídicas das contratações públicas específicas _t3.2.1. Desestatização _t3.2.2. Flexibilização dos modelos contratuais _t3.2.3. Flexibilização dos critérios de julgamento _t3.2.3. Flexibilização dos critérios de julgamento _t3.2.5. Tratamento especial conferido às empresas estatais _t3.2.6. Tratamento especial conferido a entes não-estatais _t3.3. Conclusões parciais _tConclusão final: breve síntese da pesquisa e reflexões prospectivas _tBibliografia consultada |
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520 | _aA pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93. | ||
650 | 0 |
_912856 _aLicitação _xlicitações públicas _zBrasil |
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_911957 _a Reforma Administrativa _xreforma legislativa |
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650 | 0 |
_917276 _aContratação Pública _xlegislação |
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700 | 1 |
_966559 _aSUNDFELD, Carlos Ari Vieira _eOrientador |
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856 |
_uhttp://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8824/20111018%20-%20Vers%C3%A3o%20Final%20Disserta%C3%A7%C3%A3o%20%28dep%C3%B3sito%29%20.pdf?sequence=5 _yAcesso ao PDF |
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_a202103 _bNoély |
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942 | _cT |