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003 BR-BrENAP
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_aGonçalves, Gabriela Berbigier
245 1 0 _aImplementação do Cadastro Ambiental rural em territórios tradicionais :
_bo papel das percepções dos atores responsáveis /
_cpor Gabriela Berbigier Gonçalves. --
260 _aBrasília :
_bEnap,
_c2022.
300 _a141 f. :
_btabs.
502 _aPesquisa apresentada para conclusão do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento, do Programa de Pós-Graduação em Governo, Desenvolvimento e Políticas Públicas da Escola Nacional de Administração Pública.
505 _t1. CAPÍTULO INICIAL
_t1.1 Suporte teórico
_t2. O CAR.
_t2.1 A criação do CAR.
_t2.2 O protagonismo das Unidades Federativas na implementação do CAR e o papel de coordenação do Governo Federal
_t3. O CAR EM TERRITÓRIOS TRADICIONAIS
_t3.1 Características normativas - problema de origem
_t3.2 A competência compartilhada de inscrição no CAR em territórios tradicionais.
_t3.3 A finalidade do CAR de territórios tradicionais.
_t4 OS ÓRGÃOS COMPETENTES NAS UNIDADES FEDERATIVAS
_t4.1 A (re) produção de desigualdades sociais na perspectiva da implementação de políticas públicas
_t4.1.1 A teoria sistêmica e o tema da inclusão e exclusão
_t4.1.2 A desigualdade em uma perspectiva multidimensional e interseccional
_t4.1.3 Processos e atores envolvidos na implementação de políticas públicas.
_t4.2 A implementação do Cadastro Ambiental Rural em Territórios Tradicionais
_t4.2.1 O modelo de governança estabelecido pelo Governo Federal junto às Unidades Federativas e a influência das ações federais.
_t4.3. As principais dificuldades dos gestores do CAR relacionadas à inscrição de territórios tradicionais.
_t5 O ACESSO DOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO CAR E NO CÓDIGO FLORESTAL E O PAPEL DA ATUAÇÃO DOS GESTORES NAS UNIDADES FEDERATIVAS.
_t5.1 A percepção dos agentes públicos - formas de pensamento, comportamento e conduta
_t5.2 A percepção dos gestores estaduais sobre as populações tradicionais e a política de regularização Ambiental
_t5.2.1 Caracterização dos gestores e ambiente de trabalho.
_t5.3 A relação com o cidadão-cliente e a avaliação de identidades sociais.
_t5.4 O CAR em Territórios Tradicionais - as percepções sobre as ações de inscrição pelos gestores estaduais.
520 _aO Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei n° 12.651/2012, é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A Lei n°12.651/2012 traz a garantia legal de assistência técnica e jurídica por parte do poder público para a inscrição dos territórios tradicionais e a obrigatoriedade do CAR para o acesso ao crédito rural e a outros benefícios. Além disso, há o potencial visto pelos movimentos sociais representativos desses segmentos a respeito da ferramenta do CAR. Entretanto, é baixo o número de territórios tradicionais inscritos no CAR em comparação aos pequenos imóveis rurais (até quatro módulos fiscais), embora sejam equiparados em obrigações, direitos e benefícios. Emerge, então, o questionamento sobre o porquê de a implementação do CAR que é considerada um sucesso do ponto de vista dos cadastros dos pequenos imóveis rurais ter gerado um número tão baixo de registros de territórios de povos e comunidades tradicionais. Neste trabalho é proposta a análise do papel das percepções dos gestores dos órgãos responsáveis nas unidades federativas diante da baixa efetividade da política do CAR em territórios tradicionais.
650 _911941
_a Políticas Públicas
650 0 _921531
_aAdministração Rural
650 _912214
_a Comunidade
_xpovo indígena
650 _912214
_a Comunidade
_xquilombos
856 _uhttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7058
_yAcesso ao PDF
909 _a202204
_bNoély
942 _cT