000 | nam a22 7a 4500 | ||
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999 |
_c524185 _d524298 |
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003 | BR-BrENAP | ||
005 | 20230215191541.0 | ||
008 | 230112b xxu||||| |||| 00| 0 por d | ||
040 |
_aBR-BrENAP _bPt_BR |
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041 | _apor | ||
090 |
_a320.6 _bD192s |
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100 | 1 |
_967762 _aDantas, Magali Zilca de Oliveira |
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245 | 1 | 2 |
_aO sistema de cotas para negros nos concursos à magistratura : _bum estudo sobre os resultados na justiça federal 2016-2019 / _cpor Magali Zilca de Oliveira Dantas. -- |
260 |
_aBrasília : _bEnap, _c2020. |
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300 |
_a188 f. : _bil. |
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502 | _aDissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) como requisito para obtenção do título de Mestre em Governança e Desenvolvimento. | ||
505 |
_t1 INTRODUÇÃO _t2 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS _t2.1 O CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS _t2.2 IMPLEMENTAÇÃO COMO UM JOGO DE IDEIAS E DECISÕES _t2.3 INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO IDEIAS EM AÇÃO _t2.3.1 Escolha, repertório e operacionalização de instrumentos _t3 RACISMO E DESIGUALDADE RACIAL NA AGENDA GOVERNAMENTAL _t3.1 RACISMO, DISCRIMINAÇÃO E PRODUÇÃO DA DESIGUALDADE _t3.2 PERCURSO DA AÇÃO PÚBLICA CONTRA O RACISMO E A DESIGUALDADE RACIAL APÓS 1988 _t3.3 CONSOLIDANDO UMA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA _t3.4 O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL _t3.5 CONFLITOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA _t4 A ADOÇÃO DE COTAS RACIAIS NO SETOR PÚBLICO _t4.1 LEI Nº 12.990/2014 – HABEMUS COTAS _t4.2 COTAS NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO _t4.3 ALGUMAS INICIATIVAS PIONEIRAS _t4.4 INSTRUMENTOS DE OPERAÇÃO DAS COTAS _t4.4.1 Percentuais de reserva de vagas _t4.4.2 Autodeclaração e procedimentos de verificação _t4.4.3 Comissões de Heteroidentificação _t4.5 OS LIMITES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS _t4.6 CONFLITOS IDEOLÓGICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS _t5 O PODER JUDICIÁRIO E O ACESSO À MAGISTRATURA FEDERAL _t5.1 PODER JUDICIÁRIO _t5.2 A RESOLUÇÃO Nº 203/2015 DO CNJ – AS COTAS DO PODER JUDICIÁRIO _t5.3 A JUSTIÇA FEDERAL _t5.3.1 Magistratura Federal e suas prerrogativas _t5.3.2 Caracterização da carreira da magistratura federal _t5.3.3 Poder de fato e poder simbólico _t5.4 INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL _t6 CONCURSOS PÚBLICOS À MAGISTRATURA FEDERAL – 2016-2019: ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS E DOS RESULTADOS _t6.1 ESTRATÉGIA METODOLÓGICA _t6.1.1 Coleta de Dados _t6.1.2 Comparação sistemática dos editais _t6.1.3 Resumo da estratégia metodológica _t6.2 A REGULAÇÃO DOS CONCURSOS À MAGISTRATURA FEDERAL _t6.3 RESULTADOS DESCRITIVOS DA PESQUISA _t6.3.1 Concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 _t6.3.1.1 TRF4 – Vagas _t6.3.1.2 TRF4 – Autodeclaração e Comissão de Verificação _t6.3.1.3 TRF4 – Resultados do Concurso _t6.3.2 Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 _t6.3.2.1 TRF5 – Vagas _t6.3.2.2 TRF5 – Autodeclaração e Comissão de Verificação _t6.3.2.3 TRF5 – Resultados do Concurso _t6.3.3 Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 _t6.3.3.1 TRF3 – Vagas _t6.3.3.2 TRF3 – Autodeclaração e Comissão de Verificação _t6.3.3.3 TRF3 – Outras inovações no edital _t6.3.3.4 TRF3 – Resultados do Concurso _t6.3.4 Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 _t6.3.4.1 TRF2 – Vagas _t6.3.4.2 TRF2 – Autodeclaração e Comissão de Verificação _t6.3.4.3 TRF2 – Resultados do Concurso _t6.3.5 Resumo de achados nos resultados descritos _t7 RESULTADOS ANALÍTICOS DA PESQUISA _t7.1 CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS APURADAS NOS EDITAIS, REGULAMENTOS E RESULTADOS _t7.1.1 Oferta de vagas para cotas _t7.1.2 Preenchimento de vagas _t7.1.3 A aplicação do critério de reserva de 20% das vagas _t7.1.4 Comissões de verificação _t7.1.5 O efeito da nota mínima como critério sobreposto à reserva de vagas _t7.1.6 Percepção de valores dos agentes sobre a implementação _t7.2 ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA GESTÃO DA RESOLUÇÃO Nº 203/2015 _t7.2.1 Produção de diagnósticos e de normativos _t7.2.2 Monitoramento da Política _t7.2.3 “Não ação” como estratégia acomodadora permanente do Conselho Nacional de Justiça _t7.3 RECOMENDAÇÕES PARA A POLÍTICA _t7.3.1 Revisão de critérios _t7.3.2 Mobilização de recursos e experiências disponíveis para aperfeiçoar a política de cotas _t8 CONSIDERAÇÕES FINAIS _tREFERÊNCIAS |
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520 | _aO Conselho Nacional de Justiça instituiu, em 2015, a Resolução nº 203, que reserva 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos do poder judiciário. Esta dissertação se dedica a investigar os resultados da implementação da norma nos concursos à magistratura federal realizados entre 2016 e 2019, com objetivo de revelar se houve resultados efetivos, ou seja, se as cotas incluíram pessoas negras no cargo de juiz federal. A pesquisa, de caráter qualitativo e quantitativo, se dedicou, também, a compreender as decisões e estratégias adotadas na sua interpretação e regulação feita pelo CNJ, bem como na sua implementação pelos tribunais regionais federais, quando na execução dos certames. Partiu-se da hipótese de que a implementação poderia variar de uma região para outra e de que a variação afetaria, de alguma forma, os resultados. No entanto, na fase preliminar da investigação empírica, foi constatado que nenhuma pessoa negra fora aprovada pela reserva de vagas nos tribunais regionais federais que já aplicaram as cotas. Assim, a análise prossegue no sentido de caracterizar e comparar a operacionalização dos certames para identificar mecanismos institucionais, bem como decisões e comportamentos da burocracia que possam estar relacionados com a baixa efetividade da reserva de vagas. O estudo busca descortinar que idéias, valores e disputas existem em torno do debate sobre racismo e discriminação racial, que pontuam, estimulam ou refreiam o percurso da ação pública na construção das políticas públicas formuladas no Brasil a partir de 1988, em prol da igualdade racial. No mesmo sentido, explora-se a adoção das cotas como estratégia de combate às mazelas da desigualdade racial. O avanço da política de ação afirmativa levou à introdução de cotas também no poder judiciário. O trabalho de descortinar a implementação da Resolução nº 203/2015 é necessário para que se revele de que forma sua operacionalização contribui para que a segregação racial pré-existente no cargo de juiz federal ainda permaneça estável. Para apurar o olhar sobre a implementação das cotas na magistratura federal, diante da inefetividade demonstrada pelos resultados, a interpretação aborda o manejo dos instrumentos da ação pública, o repertório e possibilidades disponíveis postas em diálogo com as práticas adotadas pelos tribunais. Defende-se que a diversidade e a pluralidade existentes no tecido social brasileiro, se refletidas nos quadros de servidores públicos, e em especial na magistratura, além de atender ao princípio democrático da igualdade, têm poder de trazer racionalidades mais inclusivas e assim qualificar a oferta de serviços do Estado. Para isso, lança-se mão de estudos sobre a miscigenação de círculos de poder, a constituição de hierarquias sociais racializadas e a burocracia representativa numa perspectiva aplicada. As contribuições do trabalho são um diagnóstico dos resultados na Justiça Federal e a apresentação de recomendações para o aperfeiçoamento da implementação (policy brief), elaboradas à luz dos normativos vigentes, uma vez que o próprio formulador aponta antídotos para contornar uma possível baixa efetividade, que o tempo e as circunstâncias analisadas acabaram por confirmar. | ||
650 | 0 |
_911941 _a Políticas Públicas |
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650 | 0 |
_921279 _aAção Afirmativa |
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650 | 0 |
_913406 _aRacismo |
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650 | 0 |
_948721 _aJustiça Federal |
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856 |
_uhttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5605 _yAcesso ao PDF |
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909 |
_a202301 _bRaynara |
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942 | _cT |