000 | nam a22 7a 4500 | ||
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999 |
_c524188 _d524301 |
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003 | BR-BrENAP | ||
005 | 20230308173431.0 | ||
008 | 230126b xxu||||| |||| 00| 0 por d | ||
020 | _a9786586252491 | ||
040 |
_aBR-BrENAP _bPt_BR |
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041 | _apor | ||
090 |
_a343.04 _bG149r |
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100 | 1 |
_aGaldino, Guilherme _967768 |
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245 | 1 |
_aA residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação / _cpor Guilherme Galdino. -- |
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260 |
_aSão Paulo : _bInstituto Brasileiro de Direito Tributário, _c2022. |
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300 | _a528 p. | ||
490 |
_aSérie Doutrina Tributária, _vvol. 48 |
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_tIntrodução _t1. Considerações iniciais _t2. Objeto e sua delimitação _t3. Justificativa _t4. Metodologia _t5. Plano _tCapítulo 1 - Do art. 4(1) nos acordos para evitar a dupla tributação: o teste de sujeição tributária _t1.1. Da importância da residência: "residente de um Estado Contratante" _t1.1.1. Da alocação do poder de tributar: o relatório dos quatro economistas de 1923 _t1.1.2. Da delimitação do escopo pessoal para residentes _t1.2. Da remissão à legislação doméstica: "conforme a legislação desse Estado" _t1.2.1. Da fixação da residência mediante remissão à legislação doméstica _t1.2.2. A remissão à legislação doméstica de qual Estado? _t1.3. Da sujeição tributária: "sujeito a tributo" _t1.3.1. Da efetividade de sujeito a tributo _t1.3.1.1. Sujeito a tributo como sujeição efetiva _t1.3.1.2. Sujeito a tributo como sujeição potencial _t1.3.1.3. Sujeito a tributo como sujeição teórica _t1.3.2. Da extensão de sujeito a tributo _t1.3.2.1. Sujeito a tributo como sujeição à tributação em bases universa _t1.3.2.2. Sujeito a tributo como sujeição à tributação mais ampla possíve _t1.3.2.3. Sujeito a tributo como vínculo pessoal (Princípio da Residência): sem limite quanto à extensão _t1.4. Dos fatores de conexão: "em virtude do seu domicílio, residência, local de direção, [local de constituição] ou qualquer outro critério de natureza similar" _t1.4.1. Da exigência de um vínculo concreto pessoal _t1.4.2. Da lista exemplificativa _t1.4.2.1. Da necessária inclusão de local de direção _t1.4.2.2. Da desnecessária inclusão de local de constituição _t1.5. Do preenchimento do teste de sujeição tributária pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil _t1.5.1. Da acepção ampla de domicílio tributário na legislação do IRPJ e da CSL: o caso das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil _t1.5.1.1. Do domicílio tributário da pessoa jurídica a depender do tipo de sujeição tributária _t1.5.1.2. Das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil _t1.5.1.2.1. Do regime societário das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil _t1.5.1.2.2. Do regime tributário das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil _t1.5.2. Da conexão pessoal das pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil _t1.5.2.1. Do domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado no CTN _t1.5.2.2. Do domicílio civil das pessoas jurídicas de direito privado _t1.5.2.3. Afinal, qual é o elemento de conexão pessoal em virtude do qual as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estão sujeitas à tributação da renda? _tCapítulo 2 - Do local de direção efetiva como critério da regra de desempate _t2.1. Da regra de desempate como modo inicial de solucionar a bitributação residência-residência _t2.1.1. Da origem da regra de desempate voltada às pessoas jurídicas _t2.1.1.1. Do tratamento indireto da residência das pessoas jurídicas _t2.1.1.2. Da determinação da residência das pessoas jurídicas sem remissão à legislação doméstica _t2.1.1.3. Do surgimento da regra de desempate em caso de dupla residência de pessoas jurídicas _t2.1.2. Por que adotar uma regra de desempate? _t2.2. Da escolha de local de direção efetiva como critério de preferência _t2.2.1. Do local de direção efetiva como um critério de preferência material _t2.2.2. Da influência do tratamento da renda das atividades de transportes marítimo, aeronáutico, fluvial e suas respectivas tripulações _t2.2.3. Da influência da rede de tratados do Reino Unido _t2.3. Da estrutura da regra de desempate composta pelo local de direção efetiva como critério de preferência _t2.3.1. Do antecedente normativo: a dupla residência _t2.3.2. Do consequente normativo: o local de direção efetiva _t2.3.2.1. Análise bilateral ou plurilateral? _t2.3.2.2. Da dúvida em relação ao local de direção efetiva _t2.4. O que significa local de direção efetiva? _t2.4.1. Dos trabalhos da Liga das Nações e da OECE: a ausência de uma definição _t2.4.2. Do local da pessoa ou grupo de pessoas mais sêniores (e.g., diretoria) _t2.4.2.1. Do "Caso De Beers" _t2.4.2.2. Da preferência a pessoa ou grupo de pessoas mais sêniores (e.g., diretoria) _t2.4.3. Do local da direção do dia a dia _t2.4.4. Do local da tomada das principais decisões administrativas e comerciais _t2.4.5. Do local da condução da principal atividade _t2.4.6. Do local de direção efetiva conforme o sentido doméstico: a posição brasileira? _t2.4.6.1. Do conceito de local de direção efetiva: sentido comum vs. sentido doméstico _t2.4.6.2. Por que o Brasil defendeu a remissão à definição de local de direção efetiva conforme a legislação e a jurisprudência domésticas? _t2.5. Dos problemas da regra de desempate composta pelo local de direção efetiva como único critério de preferência _tCapítulo 3 - Do procedimento amigável como instrumento de solução de controvérsia da regra de desempate _t3.1. Da escolha do procedimento amigável para solucionar a dupla residência de pessoas jurídicas: a perspectiva histórica _t3.1.1. Das primeiras convenções até os Comentários da CM-OCDE de 2008 _t3.1.2. Dos Comentários da CM-OCDE de 2008 até as Convenções Modelo de 2017: o procedimento amigável como alternativa _t3.1.3. Das Convenções Modelo de 2017: o procedimento amigável como padrão _t3.2. Do procedimento amigável: características e modalidades _t3.2.1. Das considerações gerais sobre o procedimento amigável _t3.2.2. Das modalidades do procedimento amigável _t3.2.2.1. Do procedimento amigável individual _t3.2.2.2. Do procedimento amigável interpretativo _t3.2.2.3. Do procedimento amigável integrativo _t3.3. Da estrutura da regra de desempate com o procedimento amigável como instrumento de solução de dupla residência de pessoas jurídicas _t3.3.1. Do antecedente normativo: a dupla residência como abuso _t3.3.2. Do consequente normativo: o acesso ao tratado conforme a discricionariedade das autoridades competentes _t3.3.2.1. Do procedimento amigável a que se faz referência _t3.3.2.2. Do dever de negociar e não de se chegar a um resultado _t3.3.2.3. Dos fatores relevantes a se considerar _t3.3.2.4. Dos resultados possíveis: o acesso total, acesso parcial e o bloqueio _t3.4. Dos problemas do procedimento amigável como mecanismo direto a solucionar a dupla residência _t3.4.1. Da aceitação da bitributação residência-residência _t3.4.2. Da ampla discricionariedade das autoridades competentes _t3.4.3. Da impertinência da nova regra de desempate em relação a cláusulas de LOB e de PPT: sua inadequação e desnecessidade _tCapítulo 4 - Efeitos da determinação de residente de um Estado Contratante _t4.1. Dos efeitos em relação aos demais dispositivos do mesmo ADT _t4.1.1. Do acesso aos benefícios do ADT: a residência como uma das etapas _t4.1.1.1. Da limitação expressa dos benefícios pelo próprio ADT _t4.1.1.1.1. Do beneficiário efetivo _t4.1.1.1.2. Da exclusão por usufruir de regimes especiais _t4.1.1.1.3. Da cláusula de limitação de benefícios (LOB) _t4.1.1.2. Da limitação dos benefícios do ADT baseada em "interpretação teleológica" _t4.1.1.2.1. Do ADT entre Brasil e Espanha: o regime da Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros _t4.1.1.2.2. Das holdings _t4.1.1.2.3. Da segregação da filial em relação à matriz _t4.1.1.3. Das regras domésticas antiabuso _t4.1.1.3.1. Das regras domésticas antiabuso e a cláusula de salvaguarda _t4.1.1.3.2. Da mudança de residência _t4.1.2. Da importância da residência para a aplicação do ADT _t4.1.2.1. Da residência da fonte pagadora _t4.1.2.2. Da não residência do contribuinte em nenhum dos Estados _t4.2. Dos efeitos em relação à legislação doméstica _t4.2.1. Do status de residente após a aplicação da regra de desempate: a perspectiva da legislação doméstica do Estado perdedor _t4.2.1.1. Da manutenção do status de residente: a regra _t4.2.1.2. Da perda do status de residente: a exceção _t4.2.2. Da limitação da tributação de pessoas jurídicas duplo residentes _t4.2.2.1. Do duplo residente como beneficiário de rendimentos _t4.2.2.2. Do duplo residente como fonte pagadora de rendimentos _t4.3. Dos efeitos em relação a outros ADTS _t4.3.1. Do não preenchimento do teste de sujeição tributária em virtude da regra de desempate de outro ADT _t4.3.1.1. Da posição dos Países Baixos _t4.3.1.2. Da repercussão nas Convenções Modelo e em outros países _t4.3.2. Do preenchimento do teste de sujeição tributária independentemente da regra de desempate de outro ADT _tConclusão _tReferências |
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_a Direito Tributário _912213 |
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_aDupla Tributação _967707 |
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650 | 0 |
_aPessoa Jurídica _938638 |
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909 |
_a202301 _bRaynara |
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942 | _cG |