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_bG149r
100 1 _aGaldino, Guilherme
_967768
245 1 _aA residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação /
_cpor Guilherme Galdino. --
260 _aSão Paulo :
_bInstituto Brasileiro de Direito Tributário,
_c2022.
300 _a528 p.
490 _aSérie Doutrina Tributária,
_vvol. 48
505 _tIntrodução
_t1. Considerações iniciais
_t2. Objeto e sua delimitação
_t3. Justificativa
_t4. Metodologia
_t5. Plano
_tCapítulo 1 - Do art. 4(1) nos acordos para evitar a dupla tributação: o teste de sujeição tributária
_t1.1. Da importância da residência: "residente de um Estado Contratante"
_t1.1.1. Da alocação do poder de tributar: o relatório dos quatro economistas de 1923
_t1.1.2. Da delimitação do escopo pessoal para residentes
_t1.2. Da remissão à legislação doméstica: "conforme a legislação desse Estado"
_t1.2.1. Da fixação da residência mediante remissão à legislação doméstica
_t1.2.2. A remissão à legislação doméstica de qual Estado?
_t1.3. Da sujeição tributária: "sujeito a tributo"
_t1.3.1. Da efetividade de sujeito a tributo
_t1.3.1.1. Sujeito a tributo como sujeição efetiva
_t1.3.1.2. Sujeito a tributo como sujeição potencial
_t1.3.1.3. Sujeito a tributo como sujeição teórica
_t1.3.2. Da extensão de sujeito a tributo
_t1.3.2.1. Sujeito a tributo como sujeição à tributação em bases universa
_t1.3.2.2. Sujeito a tributo como sujeição à tributação mais ampla possíve
_t1.3.2.3. Sujeito a tributo como vínculo pessoal (Princípio da Residência): sem limite quanto à extensão
_t1.4. Dos fatores de conexão: "em virtude do seu domicílio, residência, local de direção, [local de constituição] ou qualquer outro critério de natureza similar"
_t1.4.1. Da exigência de um vínculo concreto pessoal
_t1.4.2. Da lista exemplificativa
_t1.4.2.1. Da necessária inclusão de local de direção
_t1.4.2.2. Da desnecessária inclusão de local de constituição
_t1.5. Do preenchimento do teste de sujeição tributária pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil
_t1.5.1. Da acepção ampla de domicílio tributário na legislação do IRPJ e da CSL: o caso das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
_t1.5.1.1. Do domicílio tributário da pessoa jurídica a depender do tipo de sujeição tributária
_t1.5.1.2. Das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
_t1.5.1.2.1. Do regime societário das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
_t1.5.1.2.2. Do regime tributário das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
_t1.5.2. Da conexão pessoal das pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil
_t1.5.2.1. Do domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado no CTN
_t1.5.2.2. Do domicílio civil das pessoas jurídicas de direito privado
_t1.5.2.3. Afinal, qual é o elemento de conexão pessoal em virtude do qual as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estão sujeitas à tributação da renda?
_tCapítulo 2 - Do local de direção efetiva como critério da regra de desempate
_t2.1. Da regra de desempate como modo inicial de solucionar a bitributação residência-residência
_t2.1.1. Da origem da regra de desempate voltada às pessoas jurídicas
_t2.1.1.1. Do tratamento indireto da residência das pessoas jurídicas
_t2.1.1.2. Da determinação da residência das pessoas jurídicas sem remissão à legislação doméstica
_t2.1.1.3. Do surgimento da regra de desempate em caso de dupla residência de pessoas jurídicas
_t2.1.2. Por que adotar uma regra de desempate?
_t2.2. Da escolha de local de direção efetiva como critério de preferência
_t2.2.1. Do local de direção efetiva como um critério de preferência material
_t2.2.2. Da influência do tratamento da renda das atividades de transportes marítimo, aeronáutico, fluvial e suas respectivas tripulações
_t2.2.3. Da influência da rede de tratados do Reino Unido
_t2.3. Da estrutura da regra de desempate composta pelo local de direção efetiva como critério de preferência
_t2.3.1. Do antecedente normativo: a dupla residência
_t2.3.2. Do consequente normativo: o local de direção efetiva
_t2.3.2.1. Análise bilateral ou plurilateral?
_t2.3.2.2. Da dúvida em relação ao local de direção efetiva
_t2.4. O que significa local de direção efetiva?
_t2.4.1. Dos trabalhos da Liga das Nações e da OECE: a ausência de uma definição
_t2.4.2. Do local da pessoa ou grupo de pessoas mais sêniores (e.g., diretoria)
_t2.4.2.1. Do "Caso De Beers"
_t2.4.2.2. Da preferência a pessoa ou grupo de pessoas mais sêniores (e.g., diretoria)
_t2.4.3. Do local da direção do dia a dia
_t2.4.4. Do local da tomada das principais decisões administrativas e comerciais
_t2.4.5. Do local da condução da principal atividade
_t2.4.6. Do local de direção efetiva conforme o sentido doméstico: a posição brasileira?
_t2.4.6.1. Do conceito de local de direção efetiva: sentido comum vs. sentido doméstico
_t2.4.6.2. Por que o Brasil defendeu a remissão à definição de local de direção efetiva conforme a legislação e a jurisprudência domésticas?
_t2.5. Dos problemas da regra de desempate composta pelo local de direção efetiva como único critério de preferência
_tCapítulo 3 - Do procedimento amigável como instrumento de solução de controvérsia da regra de desempate
_t3.1. Da escolha do procedimento amigável para solucionar a dupla residência de pessoas jurídicas: a perspectiva histórica
_t3.1.1. Das primeiras convenções até os Comentários da CM-OCDE de 2008
_t3.1.2. Dos Comentários da CM-OCDE de 2008 até as Convenções Modelo de 2017: o procedimento amigável como alternativa
_t3.1.3. Das Convenções Modelo de 2017: o procedimento amigável como padrão
_t3.2. Do procedimento amigável: características e modalidades
_t3.2.1. Das considerações gerais sobre o procedimento amigável
_t3.2.2. Das modalidades do procedimento amigável
_t3.2.2.1. Do procedimento amigável individual
_t3.2.2.2. Do procedimento amigável interpretativo
_t3.2.2.3. Do procedimento amigável integrativo
_t3.3. Da estrutura da regra de desempate com o procedimento amigável como instrumento de solução de dupla residência de pessoas jurídicas
_t3.3.1. Do antecedente normativo: a dupla residência como abuso
_t3.3.2. Do consequente normativo: o acesso ao tratado conforme a discricionariedade das autoridades competentes
_t3.3.2.1. Do procedimento amigável a que se faz referência
_t3.3.2.2. Do dever de negociar e não de se chegar a um resultado
_t3.3.2.3. Dos fatores relevantes a se considerar
_t3.3.2.4. Dos resultados possíveis: o acesso total, acesso parcial e o bloqueio
_t3.4. Dos problemas do procedimento amigável como mecanismo direto a solucionar a dupla residência
_t3.4.1. Da aceitação da bitributação residência-residência
_t3.4.2. Da ampla discricionariedade das autoridades competentes
_t3.4.3. Da impertinência da nova regra de desempate em relação a cláusulas de LOB e de PPT: sua inadequação e desnecessidade
_tCapítulo 4 - Efeitos da determinação de residente de um Estado Contratante
_t4.1. Dos efeitos em relação aos demais dispositivos do mesmo ADT
_t4.1.1. Do acesso aos benefícios do ADT: a residência como uma das etapas
_t4.1.1.1. Da limitação expressa dos benefícios pelo próprio ADT
_t4.1.1.1.1. Do beneficiário efetivo
_t4.1.1.1.2. Da exclusão por usufruir de regimes especiais
_t4.1.1.1.3. Da cláusula de limitação de benefícios (LOB)
_t4.1.1.2. Da limitação dos benefícios do ADT baseada em "interpretação teleológica"
_t4.1.1.2.1. Do ADT entre Brasil e Espanha: o regime da Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros
_t4.1.1.2.2. Das holdings
_t4.1.1.2.3. Da segregação da filial em relação à matriz
_t4.1.1.3. Das regras domésticas antiabuso
_t4.1.1.3.1. Das regras domésticas antiabuso e a cláusula de salvaguarda
_t4.1.1.3.2. Da mudança de residência
_t4.1.2. Da importância da residência para a aplicação do ADT
_t4.1.2.1. Da residência da fonte pagadora
_t4.1.2.2. Da não residência do contribuinte em nenhum dos Estados
_t4.2. Dos efeitos em relação à legislação doméstica
_t4.2.1. Do status de residente após a aplicação da regra de desempate: a perspectiva da legislação doméstica do Estado perdedor
_t4.2.1.1. Da manutenção do status de residente: a regra
_t4.2.1.2. Da perda do status de residente: a exceção
_t4.2.2. Da limitação da tributação de pessoas jurídicas duplo residentes
_t4.2.2.1. Do duplo residente como beneficiário de rendimentos
_t4.2.2.2. Do duplo residente como fonte pagadora de rendimentos
_t4.3. Dos efeitos em relação a outros ADTS
_t4.3.1. Do não preenchimento do teste de sujeição tributária em virtude da regra de desempate de outro ADT
_t4.3.1.1. Da posição dos Países Baixos
_t4.3.1.2. Da repercussão nas Convenções Modelo e em outros países
_t4.3.2. Do preenchimento do teste de sujeição tributária independentemente da regra de desempate de outro ADT
_tConclusão
_tReferências
650 0 _a Direito Tributário
_912213
650 0 _aDupla Tributação
_967707
650 0 _aPessoa Jurídica
_938638
909 _a202301
_bRaynara
942 _cG