000 | nam a22 7a 4500 | ||
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999 |
_c524624 _d524737 |
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003 | BR-BrENAP | ||
005 | 20240916160104.0 | ||
008 | 240916b xxu||||| |||| 00| 0 por d | ||
020 | _a9788578980313 | ||
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_aBR-BrENAP _bPt_BR |
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041 | 0 | _apor | |
090 |
_a388.1 _bC7642 |
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245 | 0 | 0 |
_aContratos de concessão de rodovias : _bartigos, decisões e pareceres jurídicos / _corganizado por André Castro Carvalho. -- |
260 |
_aSão Paulo : _bMP Editora, _c2009. |
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300 | _a223 p. | ||
505 | 8 | 0 |
_tPARECERES E ARTIGOS _t1.1. Parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de veículos comerciais. _t1.2. Parecer de Lúcia Valle Figueiredo acerca da ausência do reajuste estipulado nos contratos de concessão de suas associadas e suas consequências jurídicas. _t1.3. Parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à prorrogação do prazo da concessão para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. _t1.4. Artigo de Arnoldo Wald e Marina Gaensly: "Concessão de rodovias e os princípios da supremacia do interesse público, da modicidade tarifária e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato". _t1.5. Parecer de Antônio Carlos Cintra do Amaral quanto à legalidade do Edital de Concorrência nº 001/2008, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem por objeto a concessão para exploração do Sistema Rodoviário das BR's 116 e 324, no Estado da Bahia. _t1.6. Artigo de Letícia Queiroz de Andrade: "Comentários acerca da aplicação do CDC à prestação de serviços públicos concedidos". _tDECISÕES JUDICIAIS _t2.1. Decisão Liminar na Ação Ordinária nº 98.0017501-6 da 1ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba - Paraná, para restabelecer os valores da tarifa de pedágio inicialmente fixados nos contratos de concessão daquele Estado, acrescidos dos reajustes neles previstos. _t2.2. Sentença na Ação Ordinária nº 98.0017501-6, da 1ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba - Paraná, que homologa os termos aditivos aos contratos de Concessão de Rodovias do Paraná. _t2.3. Suspensão de Liminar e de Sentença nº 174/PR do Superior Tribunal de Justiça, sobre o reajuste tarifário a fim de garantir o equilíbrio econômico-fiananceiro contratual e evitar prejuízos aos usuários e à própria concessão rodoviária. _t2.4. Recurso Especial nº 1.077.298-RS do Seperior Tribunal de Justiça, sobre a fixação da tarifa de pedágio distintamente para as diversas categorias de veículos e a possibilidade da cobrança do pedágio com base no número de eixos, incidindo inclusive no eixo suspenso, que não toca na malha viária, dos veículos de carga. _tDECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO _t3.1. Voto do Ministro Walton Alencar Rodrigues no Acórdão nº 393/2002 - Plenário. Referente à manutenção da Taxa Interna de Retorno - TIR pactuada inicialmente como garantia da Concessionária. |
650 | 0 |
_aRodovias _968934 |
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650 | 0 |
_aConcessão de Serviços Públicos _913010 |
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650 | 0 |
_aPEDÁGIOS _2larpcal |
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650 | 0 |
_a Contrato Público _912068 |
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909 |
_a202409 _bRaynara |
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942 | _cG |