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040 _aBR-BrENAP
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041 0 _apor
090 _a388.1
_bC7642
245 0 0 _aContratos de concessão de rodovias :
_bartigos, decisões e pareceres jurídicos /
_corganizado por André Castro Carvalho. --
260 _aSão Paulo :
_bMP Editora,
_c2009.
300 _a223 p.
505 8 0 _tPARECERES E ARTIGOS
_t1.1. Parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de veículos comerciais.
_t1.2. Parecer de Lúcia Valle Figueiredo acerca da ausência do reajuste estipulado nos contratos de concessão de suas associadas e suas consequências jurídicas.
_t1.3. Parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à prorrogação do prazo da concessão para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
_t1.4. Artigo de Arnoldo Wald e Marina Gaensly: "Concessão de rodovias e os princípios da supremacia do interesse público, da modicidade tarifária e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
_t1.5. Parecer de Antônio Carlos Cintra do Amaral quanto à legalidade do Edital de Concorrência nº 001/2008, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem por objeto a concessão para exploração do Sistema Rodoviário das BR's 116 e 324, no Estado da Bahia.
_t1.6. Artigo de Letícia Queiroz de Andrade: "Comentários acerca da aplicação do CDC à prestação de serviços públicos concedidos".
_tDECISÕES JUDICIAIS
_t2.1. Decisão Liminar na Ação Ordinária nº 98.0017501-6 da 1ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba - Paraná, para restabelecer os valores da tarifa de pedágio inicialmente fixados nos contratos de concessão daquele Estado, acrescidos dos reajustes neles previstos.
_t2.2. Sentença na Ação Ordinária nº 98.0017501-6, da 1ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba - Paraná, que homologa os termos aditivos aos contratos de Concessão de Rodovias do Paraná.
_t2.3. Suspensão de Liminar e de Sentença nº 174/PR do Superior Tribunal de Justiça, sobre o reajuste tarifário a fim de garantir o equilíbrio econômico-fiananceiro contratual e evitar prejuízos aos usuários e à própria concessão rodoviária.
_t2.4. Recurso Especial nº 1.077.298-RS do Seperior Tribunal de Justiça, sobre a fixação da tarifa de pedágio distintamente para as diversas categorias de veículos e a possibilidade da cobrança do pedágio com base no número de eixos, incidindo inclusive no eixo suspenso, que não toca na malha viária, dos veículos de carga.
_tDECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
_t3.1. Voto do Ministro Walton Alencar Rodrigues no Acórdão nº 393/2002 - Plenário. Referente à manutenção da Taxa Interna de Retorno - TIR pactuada inicialmente como garantia da Concessionária.
650 0 _aRodovias
_968934
650 0 _aConcessão de Serviços Públicos
_913010
650 0 _aPEDÁGIOS
_2larpcal
650 0 _a Contrato Público
_912068
909 _a202409
_bRaynara
942 _cG