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003 BR-BrENAP
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_aBrasil. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
245 1 _aConvenção sobre os direitos das pessoas com deficiência :
_blei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência
260 _aBrasília :
_bMinistério dos Direitos Humanos,
_bSecretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
_c2017.
300 _a134 p. :
_c+ CD-ROM
505 8 0 _tApresentação.
_tConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
_tDecreto legislativo n°6.949, de 25 de agosto de 2009.
_tPreâmbulo.
_tArtigo 1 - Propósito.
_tArtigo 2 - Definições.
_tArtigo 3 - Princípios gerais.
_tArtigo 4 - Obrigações gerais.
_tArtigo 5 - Igualdade e não discriminação.
_tArtigo 6 - Mulheres com deficiência.
_tArtigo 7 - Crianças com deficiência.
_tArtigo 8 - Conscientização.
_tArtigo 9 - Acessibilidade.
_tArtigo 10 - Direito à vida.
_tArtigo 11 - Situações de risco e emergências humanitárias.
_tArtigo 12 - Reconhecimento igual perante a lei.
_tArtigo 13 - Acesso à justiça.
_tArtigo 14 - Liberdade e segurança da pessoa.
_tArtigo 15 - Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
_tArtigo 16 - Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso.
_tArtigo 17 - Proteção da integridade da pessoa.
_tArtigo 18 - Liberdade de movimentação e nacionalidade.
_tArtigo 19 - Vida independente e inclusão na comunidade.
_tArtigo 20 - Mobilidade pessoal.
_tArtigo 21 - Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação.
_tArtigo 22 - Respeito à privacidade.
_tArtigo 23 - Respeito pelo lar e pela família.
_tArtigo 24 - Educação.
_tArtigo 25 - Saúde.
_tArtigo 26 - Habilitação e reabilitação.
_tArtigo 27 - Trabalho e emprego.
_tArtigo 28 - Padrão de vida e proteção social adequados.
_tArtigo 29 - Participação na vida política e pública.
_tArtigo 30 - Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte.
_tArtigo 31 - Estatísticas e coleta de dados.
_tArtigo 32 - Cooperação internacional.
_tArtigo 33 - Implementação e monitoramento nacionais.
_tArtigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
_tArtigo 35 - Relatórios dos Estados Partes.
_tArtigo 36 - Consideração dos relatórios.
_tArtigo 37 - Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê.
_tArtigo 38 - Relações do Comitê com outros órgãos.
_tArtigo 39 - Relatório do Comitê.
_tArtigo 40 - Conferência dos Estados Partes.
_tArtigo 41 - Depositário.
_tArtigo 42 - Assinatura.
_tArtigo 43 - Consentimento em comprometer-se
_tArtigo 44 - Organizações de integração regional.
_tArtigo 45 - Entrada em vigor.
_tArtigo 46 - Reservas.
_tArtigo 47 - Emendas.
_tArtigo 48 - Denúncia.
_tArtigo 49 - Formatos acessíveis.
_tArtigo 50 - Textos autênticos.
650 0 _933957
_aPessoa com Deficiência
650 0 _955667
_aDireitos Civis
_zBrasil
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_aDireito Social
650 0 _913084
_aDireito Constitucional
650 0 _912859
_aInclusão Social
909 _a202504
_bMaria Luísa
942 _cG