000 03133nam a2200277uu 4500
001 5990
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005 20190212094408.0
008 010725s2001 bl ||||g| |0|| 0 por d
100 1 _aMAGALHÃES, LUIS Carlos G. de
_915728
245 1 0 _aTributação sobre gastos com saúde das famílias e do Sistema Único de Saúde :
_bavaliação da carga tributária sobre medicamentos, material medico-hospitalar e próteses/orteses
260 _aBrasília :
_bIPEA,
_c2001
300 _a54 p.
490 0 _aTexto para Discussão ;
_v790
505 8 0 _t1 Introdução
_t2 Metodologia e base de dados
_t3 Tributação sobre medicamentos, material médico-hospitalar e Prótese/Órtese...
_t4 Carga Tributária sobre gastos das famílias com medicamentos
_t5 Carga Tributária sobre gastos dos sistemas AIH/SIA/SUS
_t6 Principais resultados e conclusões
520 3 _aO presente trabalho tem por objetivo central a determinação da carga de impostos indiretos que incide sobre o setor de saúde no Brasil. Isso envolve a estimação da incidência tributária tanto nos gastos das famílias quanto nos efetuados pelo setor público, aí incluídas, evidentemente, as instituições médico-hospitalares. No caso das unidades familiares, pesquisou-se basicamente, a partir dos dados individualizados (“microdados”) da Pesquisa de Orçamentos Familiares 1995/1996 do IBGE, o peso da tributação indireta nas compras de medicamentos, procedendo-se a uma análise em termos regionais e por classes de renda. Em relação ao setor público, foram levantadas, com base nos bancos de dados do Sistema Único de Saúde (DATASUS), as informações relativas às aquisições de medicamentos, material médico-hospitalar e órteses/próteses. As cargas tributárias aplicadas, para ambos os casos, foram calculadas levando-se em conta as estruturas legais vigentes, em que incluem-se eventuais tratamentos diferenciados e isenções, definidas pela Secretaria da Receita
520 3 _aFederal (SRF) e pelas Secretarias Estaduais de Fazenda. Os resultados obtidos apontam para um peso inequivocamente relevante da tributação
520 3 _aindireta na composição final dos preços dos produtos pesquisados. Nas
520 3 _acompras de medicamentos realizadas pelas famílias, constatou-se que a carga tributária média varia entre 21% e 26%, conforme o estado e a existência ou não de componentes importados na produção. Tal fato se reflete em acentuada regressividade dessa modalidade de tributação, agravada ainda pelo grau de essencialidade dos bens envolvidos e pela disparidade na distribuição da renda nacional. No caso dos gastos
520 3 _aefetuados pelo SUS, verificou-se que sobre esses incide um custo fiscal expressivo, de aproximadamente R$ 1 bilhão. Portanto, a tributação indireta, da forma como atualmente está estruturada, constitui um fator a pressionar significativamente os custos do sistema de saúde pública no país
650 4 _aTributação
_912002
650 4 _aPolítica Fiscal
_912001
942 _cE
998 _a20010725
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998 _a20150427
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999 _aConvertido do Formato PHL
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