000 | 03133nam a2200277uu 4500 | ||
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001 | 5990 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212094408.0 | ||
008 | 010725s2001 bl ||||g| |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aMAGALHÃES, LUIS Carlos G. de _915728 |
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245 | 1 | 0 |
_aTributação sobre gastos com saúde das famílias e do Sistema Único de Saúde : _bavaliação da carga tributária sobre medicamentos, material medico-hospitalar e próteses/orteses |
260 |
_aBrasília : _bIPEA, _c2001 |
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300 | _a54 p. | ||
490 | 0 |
_aTexto para Discussão ; _v790 |
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505 | 8 | 0 |
_t1 Introdução _t2 Metodologia e base de dados _t3 Tributação sobre medicamentos, material médico-hospitalar e Prótese/Órtese... _t4 Carga Tributária sobre gastos das famílias com medicamentos _t5 Carga Tributária sobre gastos dos sistemas AIH/SIA/SUS _t6 Principais resultados e conclusões |
520 | 3 | _aO presente trabalho tem por objetivo central a determinação da carga de impostos indiretos que incide sobre o setor de saúde no Brasil. Isso envolve a estimação da incidência tributária tanto nos gastos das famílias quanto nos efetuados pelo setor público, aí incluídas, evidentemente, as instituições médico-hospitalares. No caso das unidades familiares, pesquisou-se basicamente, a partir dos dados individualizados (microdados) da Pesquisa de Orçamentos Familiares 1995/1996 do IBGE, o peso da tributação indireta nas compras de medicamentos, procedendo-se a uma análise em termos regionais e por classes de renda. Em relação ao setor público, foram levantadas, com base nos bancos de dados do Sistema Único de Saúde (DATASUS), as informações relativas às aquisições de medicamentos, material médico-hospitalar e órteses/próteses. As cargas tributárias aplicadas, para ambos os casos, foram calculadas levando-se em conta as estruturas legais vigentes, em que incluem-se eventuais tratamentos diferenciados e isenções, definidas pela Secretaria da Receita | |
520 | 3 | _aFederal (SRF) e pelas Secretarias Estaduais de Fazenda. Os resultados obtidos apontam para um peso inequivocamente relevante da tributação | |
520 | 3 | _aindireta na composição final dos preços dos produtos pesquisados. Nas | |
520 | 3 | _acompras de medicamentos realizadas pelas famílias, constatou-se que a carga tributária média varia entre 21% e 26%, conforme o estado e a existência ou não de componentes importados na produção. Tal fato se reflete em acentuada regressividade dessa modalidade de tributação, agravada ainda pelo grau de essencialidade dos bens envolvidos e pela disparidade na distribuição da renda nacional. No caso dos gastos | |
520 | 3 | _aefetuados pelo SUS, verificou-se que sobre esses incide um custo fiscal expressivo, de aproximadamente R$ 1 bilhão. Portanto, a tributação indireta, da forma como atualmente está estruturada, constitui um fator a pressionar significativamente os custos do sistema de saúde pública no país | |
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_aTributação _912002 |
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_aPolítica Fiscal _912001 |
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942 | _cE | ||
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_a20010725 _bKaren _cKaren |
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_a20150427 _b1641^b _cFabio |
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_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c6155 _d6155 |
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