000 | 01711nam a2200229uu 4500 | ||
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001 | 7702 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212094635.0 | ||
008 | 020310s1999 bl ||||g| |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aNEGRI, Joao Alberto de _97673 |
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245 | 1 | 0 | _aO impacto das cláusulas sociais e ambientais do sistema geral de preferência da CE nas exportações brasileiras |
260 |
_aBrasília : _bIPEA, _c1999 |
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300 | _a24 p. | ||
490 | 0 |
_aTexto para Discussão ; _v634 |
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505 | 8 | 0 |
_t1 Introdução _t2 O SGP e as regras multilaterais de comercio no ambito da OMC _t3 O mecanismo de funcionamento do SGP _t4 Metodologia e estrutura analítica _t5 Resultados _t6 Síntese |
520 | 3 | _aO Conselho da Comunidade Européia (CE) editou, em maio de 1998, o Regulamento no 1 154/98, que trata da implementação das cláusulas sociais e ambientais do Sistema Geral de Preferências (SGP). Esse regulamento prevê um adicional de preferência tarifária sobre o SGP atual. O objetivo deste trabalho é quantificar a perda (destruição de comércio) para o Brasil caso o atual SGP da CE não for renovado, e o ganho (criação de comércio) que o Brasil poderá obter se for habilitado ao regulamento. Os resultados encontrados indicam que a perda do atual SGP da CE representa uma destruição de comércio de US$ 13,4 milhões, ou seja, 0,1% na pauta total de exportação do Brasil para a CE. Além disso, a criação de comércio resultante do Regulamento CE no 1 154/98 será de aproximadamente US$1,4 milhão, ou seja, 0,01%, na mesma pauta | |
650 | 4 |
_aComércio Exterior _913489 |
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700 | 1 |
_aCARVALHO, Alexandre _91922 |
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942 | _cE | ||
998 |
_a20020310 _bChris _cChris |
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998 |
_a20160314 _b0953^b _c |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c7853 _d7853 |
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041 | _apor |