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MOTESTO, Paulo

Notas para um debate sobre o principio da eficiência - Brasília : ENAP, abr./jun. 2000

O principio da eficiência recebe pleno sentido no Estado Social, pois e nele que o Estado precisa justificar os recursos que extrai da sociedade com resultados socialmente relevantes. No Brasil dos nossos dias, enquanto o Estado-aparato diminui em decorrencia dos sucessivos processos de privatização, o Estado percebido em sua dimensão normativa e econômica não cessa de crescer, acirrando demandas por celeridade, simplicidade, efetividade e eficiência na atuação estatal. Essas exigencias sao hoje pautas de de comportamento exigiveis do administrador público para a validade e legitimidade da acao administrativa, condensadas sob o rotulo de principio da eficiência referido expressamente na cabeça do art. 37 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998. No texto sao enfrentadas varias dimensões do problema, desde o conceito juridico de eficiência, como as bases do principio da eficiência na propria redação original da Constituição da 1988. Ressalta-se a instrumentalidade e a pluridimensionalidade do principio da eficiência, bem como a necessidade de revaloriza-lo no conjunto dos demais principios juridicos, como uma das formas de evitar tanto a prepotência quanto a impotência do Estado, desafio posto ao direito administrativo do nosso tempo


Eficiência
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Recursos
Sociedade
Direito Constitucional

Escola Nacional de Administração Pública

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