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Supremo tribunal federal sempre que o poder judiciário caracteriza como arditrário um ato da administração, lesivo de direito individual, compete-lhe dar a reparação adequada. Distinção entre ato discricionário e ato arbitrário. (Recuso extraordinário n.º 37.867-D.F.) - Rio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1961

Escola Nacional de Administração Pública

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