Supremo tribunal federal sempre que o poder judiciário caracteriza como arditrário um ato da administração, lesivo de direito individual, compete-lhe dar a reparação adequada. Distinção entre ato discricionário e ato arbitrário. (Recuso extraordinário n.º 37.867-D.F.)
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1961Revista do Serviço Público - RSP 91, 1, 2 e 3, p. 119-120No physical items for this record
RSP abr./mai./junho de 1961
volume 91 númro 1, 2 e 3 1961
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