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CARVALHO, Soraya Marciano Silva de

O princípio da igualdade, a proteção da saúde pública e a restrição à doação de sangue por homens e que fazem sexo com outros homens : legitimidade da atividade regulatória ou discriminação? - Brasília : AGU, mai./jun. 2011

O presente artigo se dispõe a analisar se a inabilitação temporária estabelecida pelas entidades de saúde pública para a doação de sangue por homens que fazem sexo com outros homens (HSH) está em consonância com o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, consagrado no caput do artigo 5º da Constituição Federal, ou se, pelo contrário, a medida deve ser considerada de caráter discriminatório. Como se demonstrará ao longo deste trabalho, os procedimentos de hemoterapia englobam o denominado risco transfusional de transmissão de doenças, entre as quais se inclui a AIDS. Estudos recentes revelam que, de fato, existem comportamentos e situações de risco acrescido para a transmissão da mencionada enfermidade, ainda sem cura conhecida. Critérios legítimos autorizam seja conferido tratamento jurídico diverso a determinadas situações ou grupos sem violação ao princípio constitucional da isonomia. Há, portanto, discriminações juridicamente toleráveis, já que a igualdade não significa conferir tratamento idêntico a todos os homens, impondo-lhes os mesmos direitos e obrigações sem distinção alguma. Os requisitos delineados pelo eminente jurista Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do princípio da igualdade serviram de norte para este estudo.

Escola Nacional de Administração Pública

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