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VELOSO, Juliano Ribeiro Santos

O ativismo judicial e um novo marco jurídico-gerencial democrático - Brasília : AGU, mar./abr. 2011

O ativismo judicial surge em função do distanciamento entre os desideratos constitucionais e as políticas públicas vigentes. Há uma predisposição de intervenção do Judiciário em termos de garantias de direitos nas políticas públicas, o que causa uma readequação nos limites da liberdade (discricionariedade) do gestor público. Por outro lado, as implicações concretas destas intervenções nem sempre podem gerar o resultado esperado, porquanto há uma extensa gama de interrelações envolvidas que nem sempre estão conscientemente tratadas nas decisões. Diversos são os atores sociais intervenientes (associações, sindicatos, Ministério Público, magistrados, acadêmicos, entre outros) e formas de participação social na gestão devem estar delimitadas. Neste contexto, partindo da Constituição Federal de 1988, um novo marco teórico deve ser capaz de criar um campo fértil no sentido do desenvolvimento da experiência jurídico gerencial das políticas públicas. Este artigo tentará demonstrar a importância e a forma de criação deste necessário modelo de atuação.

Escola Nacional de Administração Pública

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