O ativismo judicial e um novo marco jurídico-gerencial democrático
By: VELOSO, Juliano Ribeiro Santos.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : AGU, mar./abr. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Direito, Gestão e Democracia 9, p. 163-179Abstract: O ativismo judicial surge em função do distanciamentoAbstract: entre os desideratos constitucionais e as políticas públicas vigentes. HáAbstract: uma predisposição de intervenção do Judiciário em termos de garantiasAbstract: de direitos nas políticas públicas, o que causa uma readequação nosAbstract: limites da liberdade (discricionariedade) do gestor público. Por outroAbstract: lado, as implicações concretas destas intervenções nem sempre podemAbstract: gerar o resultado esperado, porquanto há uma extensa gama de interrelaçõesAbstract: envolvidas que nem sempre estão conscientemente tratadasAbstract: nas decisões. Diversos são os atores sociais intervenientes (associações,Abstract: sindicatos, Ministério Público, magistrados, acadêmicos, entre outros)Abstract: e formas de participação social na gestão devem estar delimitadas.Abstract: Neste contexto, partindo da Constituição Federal de 1988, um novoAbstract: marco teórico deve ser capaz de criar um campo fértil no sentido doAbstract: desenvolvimento da experiência jurídico gerencial das políticas públicas.Abstract: Este artigo tentará demonstrar a importância e a forma de criação desteAbstract: necessário modelo de atuação.O ativismo judicial surge em função do distanciamento
entre os desideratos constitucionais e as políticas públicas vigentes. Há
uma predisposição de intervenção do Judiciário em termos de garantias
de direitos nas políticas públicas, o que causa uma readequação nos
limites da liberdade (discricionariedade) do gestor público. Por outro
lado, as implicações concretas destas intervenções nem sempre podem
gerar o resultado esperado, porquanto há uma extensa gama de interrelações
envolvidas que nem sempre estão conscientemente tratadas
nas decisões. Diversos são os atores sociais intervenientes (associações,
sindicatos, Ministério Público, magistrados, acadêmicos, entre outros)
e formas de participação social na gestão devem estar delimitadas.
Neste contexto, partindo da Constituição Federal de 1988, um novo
marco teórico deve ser capaz de criar um campo fértil no sentido do
desenvolvimento da experiência jurídico gerencial das políticas públicas.
Este artigo tentará demonstrar a importância e a forma de criação deste
necessário modelo de atuação.
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