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ROSILHO, André Janjácomo.

Qual é o modelo legal das licitações no Brasil? : as reformas legislativas federais no sistema de contratações públicas / por André Janjácomo Rosilho. -- - São Paulo : FGV, 2011. - 213 p.

Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, como
requisito parcial para a obtenção do título de MESTRE no Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento

Inclui bibliografia.

1. Introdução 2. Roteiro da pesquisa e notas metodológicas 3. O pano de fundo da pesquisa: maximalismo versus minimalismo PARTE I – OS PRIMEIROS PASSOS DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL: OS MODELOS LEGAIS MINIMALISTAS Capítulo I – A Primeira Fase das Licitações Públicas no Brasil: Carta Branca à Administração Pública 1. Introdução 2. Decreto nº 15.783/22, o Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União 2.1. Considerações iniciais 2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo 2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar 2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações 2.2.3. Controle 2.3. Conclusões parciais Capítulo II – A Segunda Fase das Licitações Públicas no Brasil: Unificação Nacional 1. Introdução 2. O Decreto-Lei nº 200/67 2.1. Considerações iniciais 2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo 2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar 2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações 2.2.3. Controle 2.2.4. Alteração contratual 2.3. Conclusões parciais PARTE II – A CONSTRUÇÃO DO MODELO LEGAL MAXIMALISTA DE LICITAÇÕES Capítulo III – A Terceira Fase das Licitações Públicas no Brasil: o Fetichismo Legal 1. Introdução 2. O Decreto-Lei nº 2.300/86 2.1. Considerações iniciais 2.2. Conteúdo relevante do diploma normativo 2.2.1. Grau de abrangência do dever de licitar 2.2.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações 2.2.3. Controle 2.2.4. Alteração contratual 2.3. Conclusões parciais 4. A Lei nº 8.666/93 4.1. Considerações iniciais e notas metodológicas 4.2. A reforma da lei geral de licitações brasileira 4.2.1. Porque reformar o Decreto-Lei nº 2.300/86? 4.2.2 O debate sobre o modelo da lei de licitações 4.2.2.1. Breves considerações sobre a tramitação do PL nº 1.491/91 4.2.2.2. Maximalistas versus minimalistas 4.2.3. Mapeamento dos debates parlamentares 4.2.3.1. A participação dos partidos políticos no debate legislativo 4.2.3.2. A articulação de grupos de interesses no processo legislativo 4.2.3.3. Interesses empresariais versus interesses da administração pública 4.2.3.4. Os grandes temas que emergiram dos debates legislativos 4.2.3.5. Outros aspectos dos debates parlamentares 4.2.4. Uma síntese do contexto de reforma da lei geral de licitações brasileira 4.3. Conteúdo relevante do diploma normativo 4.3.2. Grau de abrangência do dever de licitar 4.3.3. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações 4.3.4. Controle 4.3.5. Alteração contratual 4.4. Conclusões parciais PARTE III – AS REAÇÕES AO MODELO LEGAL MAXIMALISTA Capítulo IV – A Quarta Fase das Licitações Públicas no Brasil? Entre tensões e ajustes
normativos 1. Introdução 1.1. Considerações iniciais 1.2. Breve síntese do percurso da pesquisa e reafirmação dos seus objetivos 2. Reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas em geral 2.1. Notas metodológicas 2.2. Panorama das reformas legislativas da Lei nº 8.666/93 2.2.1. Eixos e temas das licitações 2.2.2. Obstáculos às reformas: os vetos presidenciais 2.2.2.1. A reafirmação dos vetos da Lei nº 8.666/93 2.2.2.2. Demais vetos 2.2.3. Outras implicações da adoção de um modelo legal maximalista 2.2.4. Conclusões parciais 2.3. Conteúdo relevante das reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas em geral 2.3.1. Grau de abrangência do dever de licitar 2.3.2. Tratamento dado pela administração aos interessados nas contratações 2.4. Conclusões parciais 3. Reformas legislativas no regime jurídico das contratações públicas específicas 3.1. O fenômeno de diferenciação da administração e a erosão do modelo unitário de contratações públicas 3.2. Notas metodológicas 3.2. As tendências nas reformas jurídicas das contratações públicas específicas 3.2.1. Desestatização 3.2.2. Flexibilização dos modelos contratuais 3.2.3. Flexibilização dos critérios de julgamento 3.2.3. Flexibilização dos critérios de julgamento 3.2.5. Tratamento especial conferido às empresas estatais 3.2.6. Tratamento especial conferido a entes não-estatais 3.3. Conclusões parciais Conclusão final: breve síntese da pesquisa e reflexões prospectivas Bibliografia consultada

A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de
licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.


Licitação--licitações públicas--Brasil
Reforma Administrativa--reforma legislativa
Contratação Pública--legislação

Escola Nacional de Administração Pública

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