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Orientações Normativas : (Record no. 18655)

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999 ## - SYSTEM CONTROL NUMBERS (KOHA)
Koha Dewey Subclass [OBSOLETE] PHL2MARC21 1.1
041 ## - LANGUAGE CODE
Language code of text/sound track or separate title por
110 2# - MAIN ENTRY--CORPORATE NAME
Corporate name or jurisdiction name as entry element Departamento Administrativi do Serviço Público - DASP
9 (RLIN) 27160
245 10 - TITLE STATEMENT
Title Orientações Normativas :
Remainder of title Entendimentos Predominantes sobre Administração de Pessoal Civil
260 ## - PUBLICATION, DISTRIBUTION, ETC.
Name of publisher, distributor, etc. DASP,
Date of publication, distribution, etc. 2006
505 80 - FORMATTED CONTENTS NOTE
Title Abono Pecuniário
-- - Ver: Férias
-- Acidente em Serviço
-- - Ver: Pensão
-- Acumulação: 41, 43, 47, 54 e 71
-- - Magistrados: 41
-- - conceito de cargo técnico-cintífico: 43
-- - conseqüencias da boa-fé: 47
-- - retroatividade do ato que a desfaz: 47
-- - dispensa de restituição: 47
-- - professor com carga de quarenta horas semanais: 54
-- - carga horária que não pode ser ultrapassada: 71
-- - Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Rescisão do Contrato de Trabalho
-- Adicional de Insalubridade: 99
-- - não é devido aos incluídos no NPCC: 99
-- Admissão: 131
-- - Empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131
-- Afastamento do País
-- - Ver: Gratificação adicional
-- Ajuda de Custo: 14, 33, 36, 63, 117 e 132
-- - é devida ao empregado público nas bases em que é ao funcionário: 14
-- - o empregado domestico é dependente para fins de sua concessão: 33
-- - não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 33
-- - quando deve ser devolvida: 38
-- - sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63
-- - Hipótese em que não deve ser devolvida: 117
-- - não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132
-- Aluda de Custo e Transporte: 63 e 132
-- - a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63
-- - não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132
-- Alienação Mental
-- - Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37
-- - Ver Lesão aos cofres públicos
-- Aperfeiçoamento: 60
-- - indenizabilidade das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60
-- Aposentadoria: 37, 42, 45, 106 e 107
-- - só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37
-- - biênio do art. 180, § 2º, do EF. Hipo]ótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42
-- - vantagens do art. 180 do EF. Incomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45
-- - vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106
-- - vantagens do art. 184.. Hipótese em que a revisão de proventos implica a substituição do item II pela do item I: 107
-- - Ver: FAS
-- Aposentadoria Compulsória: 70
-- - o art. 101, II, da CF não se aplica aos empregos públicos: 70
-- Ascensão Funcional: 1, 11, 23, e 136
-- - quem pode concorer à cotegoria de Tradutor e Intérprete 1
-- - só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78
-- vale para ela: 11 e 23
-- - bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136
-- Assistente Jurídico
-- - Ver: Férias
-- Ato Institucional
-- - Ver: Demissão
-- Aumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100
-- - obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em ralação ao emprego permanente quando o retorno a este: 15
-- - quando o segundo conceito inflirá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88
-- - percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: 89
-- - interstício do servidor redistribuído após a inclusão do Plano: 98
-- - disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100
-- Auxílio-doença: 78
-- - Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78
-- Auxílo-funeral : 78 e 110
-- - Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78
-- - é calculado com base no vencimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110
-- Auxpilio-moradia: 24 e 103
-- - Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão ao Fisco: 24
-- - pressupõe deslocamento definitivo. Não é divedi a que se desloca para exercer cargo ou função DAS, LT-DAS, FAS ou DAI: 103
-- Avaliação: 10 e 51
-- - órgãos de deliberação coletiva. Seus membros não se equiparam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51
-- - suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10
-- - Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade.
-- Aviso Prévio: 6 e 20
-- - não é devido na dispensa de função de confiança: 6
-- - cabe na rescisão de contrato de FAS: 20
-- - Ver: Contrato de experiência
-- Bolsa de Estudos
-- - Ver: FAS
-- Carga Horária
-- - Ver: Gratificação de Representação de Gabinete
-- Cargo Técnico-científico
-- - Conceito: 43
-- Companheira
-- - Ver Salário-família
-- Concurso: 34, 39, 57, 86, 109, 118 e 134
-- - Isenção de limite de idade.
-- - Alcança o pessoal do Legislativo e Judiciário: 34
-- - Não alcança os inativos, civis e militares: 39
-- - Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109
-- - Só açcança os servidores federais: 134
-- - Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57
-- - Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos de homologação: 86
-- - Caso em que os títulos de Doutor de Livre-docente são dispensáveis do candidato a Professor Titular: 118
-- - Ver: Readmissão
-- Contrato: 91
-- - Professor aposentado compulsoriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91
-- - Ver: Magistério
-- - Contrato de Experiência
-- - Contrato de Trabalho
-- Contrato de Experiência: 62
-- - Pode excluir o aviso prévio; 62
-- - Ver: Contrato de Trabalho
-- Contrato de Trabalho: 62 e 142
-- - o contrato de experiência pode excluir aviso prévio: 62
-- - Resisão para desacumular. Aplicam-se as regras de resilição por justa causa: 142
-- Contribuições previdenciárias: 92 e 137
-- - Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito tetroativos. Devidos juros e correção monetária: 92
-- - Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetáriadevidos: 137
-- Correção Monetária
-- - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS
-- 13ºSalário: 112, 113 e 140
-- - Quem deve pagá-lo ao empregado requisitado: 112
-- - Tampo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113
-- - A representação mensal sempre untegra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140
-- Demissão: 105
-- - Ver: Tempo de Serviço
-- Designação para Responder pelo Expediente: 52 e 81
-- - Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52
-- - Só pode racair em servidor do quadro do órgão: 81
-- Diárias: 22, 32, 64, 79, 80, 121
-- - Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22
-- - Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32
-- - Sujeição dos membros do MPF às normas gerais: 64
-- - Restituição das percebidas em excesso
-- - Não são devidas no período de trânsito: 80
-- - Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trate de empregado público: 121
-- - Ver: FAS
-- Diretor de Pessoal
-- - Ver: Gratificação de Produtividade
-- Dispensa
-- - De função de confiança. Não há direito a aviso prévio: 6
-- Doença Profissional
-- - Ver: Pensão
-- Doutor
-- - Ver: Magistério
-- Empregado Doméstico
-- - É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33
-- Empregado Público
-- - Não está sujeito à aposentadoria compulsória por implemento de idade: 70
-- Encargo de Gabinete
-- - Ver: Requisição
-- Enquadramento
-- - Retroativo.
-- - Ver: Contribuições Previdenciárias
-- Escola Superior de Guerra: 111
-- - Afastamento para frequentá-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111
-- - Ver: Substituição
-- Estágio
-- - Ver: Diárias
-- Ex-combatente: 26, 83 e 127
-- - Não está isento do concurso interno para ascensão funcional: 26
-- - Aposentado pelo Tesoura Nacional.
-- - Não pode ser aproveitado: 83
-- - Não é beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127
-- Exoneração: 84
-- - Requerida para evitar acumulação.
505 80 - FORMATTED CONTENTS NOTE
Title Não resulta de coação ilegal: 84
-- Férias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139
-- - Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Acessor de Controladoria Jurídica. Férias reduzem-se para 30 dias: 49
-- - Licença para tratar de interresses particulares durante parte do ano. Não extingue nem reduz o direito a Férias do funcionário: 90
-- - Indenização dobrada por não concessão tempestativa.
505 80 - FORMATTED CONTENTS NOTE
Title Responsabilização civil do chefe: 97
-- - Conversibilidade em abono pecuniário. Não se aplica aos que operam com Raios-X ou substâncias radiotivas: 123
-- - Empregado público que não goza tmpestivamente porque licenciado para tratamento de saúde. Não faz jus ao pagamento em dobro: 133
-- Empregado requisitado. Computabilidade do tempo de serviço anterior: 139
-- Fihla desquitada
-- - Ver: Salário-família
-- Fiscal de Tributos Federais
-- - Deslocado para exercer cargo em comissões estranho ao Fisco, não recebe auxílio-maradia: 24
-- Função de Assessoramento superior (FAS): 18, 19, 66, 128 e 135
-- - Não cabe remoção com pagamento de ajuda de custo: 18
-- - Pode receber diárias seu ocupante: 19
-- - Seu ocupante não pode fruir bolsa de estudos: 66
-- - Pluralidade de designações
-- - Inadmissível para os efeitos do art. 180, I, do EF: 128
-- - Admissibilidade para os efeitos do atr. 180, § 2º, doEF; 135
-- - Ver: Tempo de serviço, Aviso Prévio, Gratificação Adicional.
-- Função de Confiança: 5, 29 e 75
-- - Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5
-- - Opção do art. 4º da Lei nº 5.843/72. Aplicabilidade aos servidores de entidades estatuais: 29
-- Opção do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76. A partir de quando surte efeito: 75
-- - Dispensa. Não há aviso prévio: 6
-- Função de Confiança LT-DAS: 5
-- - Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5
-- - Ver: FGTS
-- F.G.T.S.: 59, 82, 92 e 137
-- - Opção retroativa. Como deve proceder a Administração: 59
-- - Dispensa de função de confiança para investidura noutra. Não utilizabilidade da conta: 82
-- - Recolhimento com atraso em razão de prograssão e aumento retroavivos. Incidem juros e correção monetária: 92
-- - Recolhimento com atraso em razão de enquadramento retroativo. Devidos juros e correção monetária: 137
-- F.G.T.S. e Contribuições Previdenciárias: 92 e 137
-- - Recolhimento em razão de progressão e aumentos retroativos. Juros e correção monetária devidos: 92
-- - Recolhimento em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção devidos: 137
-- Gratificação Adicional: 73, 96 e 108
-- - Perde-a o funcionário enquanto exercendo FAS: 73
-- - Computabilidade do tempo de serviço público sob o regime celetista: 96
-- - Funcionário estadual exercendo cargo em comissão federal. Não faz jus a essa comissão: 108
-- Gratificação DAI: 4 e 138
-- - Não se compreende na expressão " vencimento ou salário" do art. 4º, §, do Decreto-lei nº 1.445/76: 4
-- - Aplica-se-lhe o art. 57 da Lei nº 4.242/63: 138
-- Gratificação de Atividade: 95
-- - Afastamento do país com ônus limitado. Perda de vantagem: 95
-- Gratificação de Função: 101
-- - Perda no afastamento para pós-graduação: 101
-- Gratificação de Produtividade: 114
-- - Não a perde o servidor investido em cargo de Diretor de Pessoal: 114
-- Gratificação de Raios X 17 e 67
-- - Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17
-- - Só se incorpora ao provento da aposentadoria voluntária aos 35 anos de serviço: 67
-- Gratificação de representação de gabinete: 77
-- - Sua percepção enseja carga superior a 40 horas semanais; 77
-- Gratificação por Trabalhos com Raios X ou Sbstâncias radioativas: 17
-- - Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17
-- Incentivos Funcionais: 31 e 94
-- - Quais os devidos durante a licença especial: 31
-- - Não são devidos os Professores Colaboradores nem aos visitantes: 94
-- - Ver: Magistério
-- - Ver: Licença especial
-- Imcompatibilidade: 116
-- - Inspetor de Abastecimento de SUNAB:116
-- Indenização 141
-- - Uso de veículo particular para a mudança de sede: 141
-- Indenização de Transportes: 48
-- - Inspetor do trabalho em treinamento, carteira. Não faz jus: 48
-- Infração Disciplinar: 102
-- - Penalidades aplicáveis
-- ao funcionário sistematicamente ausente a um dos turnos diários: 102
-- Inspetor de Abastecimento
-- - Ver: Incompatibilidade
-- Inspetor de Trabalho
-- - Ver: Indenização de transporte
-- Juros
-- - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS
-- Lesão aos Cofres Públicos: 7
-- - Como proceder em ralação ao funcionário autor dessa falta que seja insano mental: 7
-- Licença Especial: 31, 46, 120 e 122
-- - Incentivos funcionais devidos e ñão devidos durante ela: 31
-- - Não gozada. Só se conta em dobro para completar tempo necessário à aposentadoria voluntária: 46
-- - Não computável para esse efeito o tempo de serviço como empregado público: 120
-- - Possibilidade de seu gozo num cargo sem afastamento do outro: 122
-- - Ver: Incentivos funcionais
-- Licença para Tratamento de Saúde: 30
-- - Tratamento só possível no exterior. Direito ao transporte do art. 154 do EF: 30
-- - Ver: Férias, Função de Confiança e Função de Confiança LT-DAS
-- Licença para Tatar de Interesse Particulares
-- - Ver: Férias
-- Limite de Idade
-- - Ver: Concurso
-- Livre-docente
-- - Ver: Magistério
-- Magistério: 2, 31, 91, 94, 118, 124 e 126
-- - Incentivo devidos e não devidos na licença especial: 31
-- - Título para ingresso no Magistério superior: 2
651 #4 - SUBJECT ADDED ENTRY--GEOGRAPHIC NAME
Geographic name Brasil
9 (RLIN) 12876
710 2# - ADDED ENTRY--CORPORATE NAME
Corporate name or jurisdiction name as entry element Secretaria de Pessoal Civil - SEPEC
9 (RLIN) 27158
942 ## - ADDED ENTRY ELEMENTS (KOHA)
Koha item type Livro Geral
998 ## - LOCAL CONTROL INFORMATION (RLIN)
-- 20060720
Operator's initials, OID (RLIN) 0946^b
Cataloger's initials, CIN (RLIN) Andre
998 ## - LOCAL CONTROL INFORMATION (RLIN)
-- 20060720
Operator's initials, OID (RLIN) 1724^b
Cataloger's initials, CIN (RLIN) Andre
Holdings
Status de empréstimo Status de perda Status de danificação Restrição de uso Não pode ser emprestado Código da coleção Localização permanente Localização atual Data de aquisição Fonte de aquisição Código de barras Date last seen Número de exemplares Preço efetivo a partir de Tipo de material
          Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos Biblioteca Graciliano Ramos 2006-07-20 DASP 10010615 2017-09-28 1 2017-09-28 Livro Geral

Escola Nacional de Administração Pública

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  • Biblioteca Graciliano Ramos
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  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
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  • CEP 70610-900 - Brasília/DF
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Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

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