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Orientações Normativas : Entendimentos Predominantes sobre Administração de Pessoal Civil

By: Departamento Administrativi do Serviço Público - DASP.
Contributor(s): Secretaria de Pessoal Civil - SEPEC.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: DASP, 2006Subject(s): Brasil
Contents:
Abono Pecuniário - Ver: Férias Acidente em Serviço - Ver: Pensão Acumulação: 41, 43, 47, 54 e 71 - Magistrados: 41 - conceito de cargo técnico-cintífico: 43 - conseqüencias da boa-fé: 47 - retroatividade do ato que a desfaz: 47 - dispensa de restituição: 47 - professor com carga de quarenta horas semanais: 54 - carga horária que não pode ser ultrapassada: 71 - Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Rescisão do Contrato de Trabalho Adicional de Insalubridade: 99 - não é devido aos incluídos no NPCC: 99 Admissão: 131 - Empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131 Afastamento do País - Ver: Gratificação adicional Ajuda de Custo: 14, 33, 36, 63, 117 e 132 - é devida ao empregado público nas bases em que é ao funcionário: 14 - o empregado domestico é dependente para fins de sua concessão: 33 - não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 33 - quando deve ser devolvida: 38 - sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63 - Hipótese em que não deve ser devolvida: 117 - não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132 Aluda de Custo e Transporte: 63 e 132 - a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63 - não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132 Alienação Mental - Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37 - Ver Lesão aos cofres públicos Aperfeiçoamento: 60 - indenizabilidade das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60 Aposentadoria: 37, 42, 45, 106 e 107 - só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37 - biênio do art. 180, § 2º, do EF. Hipo]ótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42 - vantagens do art. 180 do EF. Incomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45 - vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106 - vantagens do art. 184.. Hipótese em que a revisão de proventos implica a substituição do item II pela do item I: 107 - Ver: FAS Aposentadoria Compulsória: 70 - o art. 101, II, da CF não se aplica aos empregos públicos: 70 Ascensão Funcional: 1, 11, 23, e 136 - quem pode concorer à cotegoria de Tradutor e Intérprete 1 - só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78 vale para ela: 11 e 23 - bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136 Assistente Jurídico - Ver: Férias Ato Institucional - Ver: Demissão Aumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100 - obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em ralação ao emprego permanente quando o retorno a este: 15 - quando o segundo conceito inflirá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88 - percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: 89 - interstício do servidor redistribuído após a inclusão do Plano: 98 - disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100 Auxílio-doença: 78 - Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78 Auxílo-funeral : 78 e 110 - Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78 - é calculado com base no vencimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110 Auxpilio-moradia: 24 e 103 - Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão ao Fisco: 24 - pressupõe deslocamento definitivo. Não é divedi a que se desloca para exercer cargo ou função DAS, LT-DAS, FAS ou DAI: 103 Avaliação: 10 e 51 - órgãos de deliberação coletiva. Seus membros não se equiparam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51 - suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10 - Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade. Aviso Prévio: 6 e 20 - não é devido na dispensa de função de confiança: 6 - cabe na rescisão de contrato de FAS: 20 - Ver: Contrato de experiência Bolsa de Estudos - Ver: FAS Carga Horária - Ver: Gratificação de Representação de Gabinete Cargo Técnico-científico - Conceito: 43 Companheira - Ver Salário-família Concurso: 34, 39, 57, 86, 109, 118 e 134 - Isenção de limite de idade. - Alcança o pessoal do Legislativo e Judiciário: 34 - Não alcança os inativos, civis e militares: 39 - Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109 - Só açcança os servidores federais: 134 - Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57 - Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos de homologação: 86 - Caso em que os títulos de Doutor de Livre-docente são dispensáveis do candidato a Professor Titular: 118 - Ver: Readmissão Contrato: 91 - Professor aposentado compulsoriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91 - Ver: Magistério - Contrato de Experiência - Contrato de Trabalho Contrato de Experiência: 62 - Pode excluir o aviso prévio; 62 - Ver: Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho: 62 e 142 - o contrato de experiência pode excluir aviso prévio: 62 - Resisão para desacumular. Aplicam-se as regras de resilição por justa causa: 142 Contribuições previdenciárias: 92 e 137 - Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito tetroativos. Devidos juros e correção monetária: 92 - Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetáriadevidos: 137 Correção Monetária - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS 13ºSalário: 112, 113 e 140 - Quem deve pagá-lo ao empregado requisitado: 112 - Tampo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113 - A representação mensal sempre untegra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140 Demissão: 105 - Ver: Tempo de Serviço Designação para Responder pelo Expediente: 52 e 81 - Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52 - Só pode racair em servidor do quadro do órgão: 81 Diárias: 22, 32, 64, 79, 80, 121 - Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22 - Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32 - Sujeição dos membros do MPF às normas gerais: 64 - Restituição das percebidas em excesso - Não são devidas no período de trânsito: 80 - Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trate de empregado público: 121 - Ver: FAS Diretor de Pessoal - Ver: Gratificação de Produtividade Dispensa - De função de confiança. Não há direito a aviso prévio: 6 Doença Profissional - Ver: Pensão Doutor - Ver: Magistério Empregado Doméstico - É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33 Empregado Público - Não está sujeito à aposentadoria compulsória por implemento de idade: 70 Encargo de Gabinete - Ver: Requisição Enquadramento - Retroativo. - Ver: Contribuições Previdenciárias Escola Superior de Guerra: 111 - Afastamento para frequentá-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111 - Ver: Substituição Estágio - Ver: Diárias Ex-combatente: 26, 83 e 127 - Não está isento do concurso interno para ascensão funcional: 26 - Aposentado pelo Tesoura Nacional. - Não pode ser aproveitado: 83 - Não é beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127 Exoneração: 84 - Requerida para evitar acumulação.
Não resulta de coação ilegal: 84 Férias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139 - Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Acessor de Controladoria Jurídica. Férias reduzem-se para 30 dias: 49 - Licença para tratar de interresses particulares durante parte do ano. Não extingue nem reduz o direito a Férias do funcionário: 90 - Indenização dobrada por não concessão tempestativa.
Responsabilização civil do chefe: 97 - Conversibilidade em abono pecuniário. Não se aplica aos que operam com Raios-X ou substâncias radiotivas: 123 - Empregado público que não goza tmpestivamente porque licenciado para tratamento de saúde. Não faz jus ao pagamento em dobro: 133 Empregado requisitado. Computabilidade do tempo de serviço anterior: 139 Fihla desquitada - Ver: Salário-família Fiscal de Tributos Federais - Deslocado para exercer cargo em comissões estranho ao Fisco, não recebe auxílio-maradia: 24 Função de Assessoramento superior (FAS): 18, 19, 66, 128 e 135 - Não cabe remoção com pagamento de ajuda de custo: 18 - Pode receber diárias seu ocupante: 19 - Seu ocupante não pode fruir bolsa de estudos: 66 - Pluralidade de designações - Inadmissível para os efeitos do art. 180, I, do EF: 128 - Admissibilidade para os efeitos do atr. 180, § 2º, doEF; 135 - Ver: Tempo de serviço, Aviso Prévio, Gratificação Adicional. Função de Confiança: 5, 29 e 75 - Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5 - Opção do art. 4º da Lei nº 5.843/72. Aplicabilidade aos servidores de entidades estatuais: 29 Opção do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76. A partir de quando surte efeito: 75 - Dispensa. Não há aviso prévio: 6 Função de Confiança LT-DAS: 5 - Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5 - Ver: FGTS F.G.T.S.: 59, 82, 92 e 137 - Opção retroativa. Como deve proceder a Administração: 59 - Dispensa de função de confiança para investidura noutra. Não utilizabilidade da conta: 82 - Recolhimento com atraso em razão de prograssão e aumento retroavivos. Incidem juros e correção monetária: 92 - Recolhimento com atraso em razão de enquadramento retroativo. Devidos juros e correção monetária: 137 F.G.T.S. e Contribuições Previdenciárias: 92 e 137 - Recolhimento em razão de progressão e aumentos retroativos. Juros e correção monetária devidos: 92 - Recolhimento em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção devidos: 137 Gratificação Adicional: 73, 96 e 108 - Perde-a o funcionário enquanto exercendo FAS: 73 - Computabilidade do tempo de serviço público sob o regime celetista: 96 - Funcionário estadual exercendo cargo em comissão federal. Não faz jus a essa comissão: 108 Gratificação DAI: 4 e 138 - Não se compreende na expressão " vencimento ou salário" do art. 4º, §, do Decreto-lei nº 1.445/76: 4 - Aplica-se-lhe o art. 57 da Lei nº 4.242/63: 138 Gratificação de Atividade: 95 - Afastamento do país com ônus limitado. Perda de vantagem: 95 Gratificação de Função: 101 - Perda no afastamento para pós-graduação: 101 Gratificação de Produtividade: 114 - Não a perde o servidor investido em cargo de Diretor de Pessoal: 114 Gratificação de Raios X 17 e 67 - Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17 - Só se incorpora ao provento da aposentadoria voluntária aos 35 anos de serviço: 67 Gratificação de representação de gabinete: 77 - Sua percepção enseja carga superior a 40 horas semanais; 77 Gratificação por Trabalhos com Raios X ou Sbstâncias radioativas: 17 - Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17 Incentivos Funcionais: 31 e 94 - Quais os devidos durante a licença especial: 31 - Não são devidos os Professores Colaboradores nem aos visitantes: 94 - Ver: Magistério - Ver: Licença especial Imcompatibilidade: 116 - Inspetor de Abastecimento de SUNAB:116 Indenização 141 - Uso de veículo particular para a mudança de sede: 141 Indenização de Transportes: 48 - Inspetor do trabalho em treinamento, carteira. Não faz jus: 48 Infração Disciplinar: 102 - Penalidades aplicáveis ao funcionário sistematicamente ausente a um dos turnos diários: 102 Inspetor de Abastecimento - Ver: Incompatibilidade Inspetor de Trabalho - Ver: Indenização de transporte Juros - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS Lesão aos Cofres Públicos: 7 - Como proceder em ralação ao funcionário autor dessa falta que seja insano mental: 7 Licença Especial: 31, 46, 120 e 122 - Incentivos funcionais devidos e ñão devidos durante ela: 31 - Não gozada. Só se conta em dobro para completar tempo necessário à aposentadoria voluntária: 46 - Não computável para esse efeito o tempo de serviço como empregado público: 120 - Possibilidade de seu gozo num cargo sem afastamento do outro: 122 - Ver: Incentivos funcionais Licença para Tratamento de Saúde: 30 - Tratamento só possível no exterior. Direito ao transporte do art. 154 do EF: 30 - Ver: Férias, Função de Confiança e Função de Confiança LT-DAS Licença para Tatar de Interesse Particulares - Ver: Férias Limite de Idade - Ver: Concurso Livre-docente - Ver: Magistério Magistério: 2, 31, 91, 94, 118, 124 e 126 - Incentivo devidos e não devidos na licença especial: 31 - Título para ingresso no Magistério superior: 2
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Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos
Livro Geral 1 Available 10010615

Abono Pecuniário - Ver: Férias Acidente em Serviço - Ver: Pensão Acumulação: 41, 43, 47, 54 e 71 - Magistrados: 41 - conceito de cargo técnico-cintífico: 43 - conseqüencias da boa-fé: 47 - retroatividade do ato que a desfaz: 47 - dispensa de restituição: 47 - professor com carga de quarenta horas semanais: 54 - carga horária que não pode ser ultrapassada: 71 - Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Rescisão do Contrato de Trabalho Adicional de Insalubridade: 99 - não é devido aos incluídos no NPCC: 99 Admissão: 131 - Empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131 Afastamento do País - Ver: Gratificação adicional Ajuda de Custo: 14, 33, 36, 63, 117 e 132 - é devida ao empregado público nas bases em que é ao funcionário: 14 - o empregado domestico é dependente para fins de sua concessão: 33 - não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 33 - quando deve ser devolvida: 38 - sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63 - Hipótese em que não deve ser devolvida: 117 - não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132 Aluda de Custo e Transporte: 63 e 132 - a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63 - não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132 Alienação Mental - Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37 - Ver Lesão aos cofres públicos Aperfeiçoamento: 60 - indenizabilidade das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60 Aposentadoria: 37, 42, 45, 106 e 107 - só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37 - biênio do art. 180, § 2º, do EF. Hipo]ótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42 - vantagens do art. 180 do EF. Incomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45 - vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106 - vantagens do art. 184.. Hipótese em que a revisão de proventos implica a substituição do item II pela do item I: 107 - Ver: FAS Aposentadoria Compulsória: 70 - o art. 101, II, da CF não se aplica aos empregos públicos: 70 Ascensão Funcional: 1, 11, 23, e 136 - quem pode concorer à cotegoria de Tradutor e Intérprete 1 - só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78 vale para ela: 11 e 23 - bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136 Assistente Jurídico - Ver: Férias Ato Institucional - Ver: Demissão Aumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100 - obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em ralação ao emprego permanente quando o retorno a este: 15 - quando o segundo conceito inflirá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88 - percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: 89 - interstício do servidor redistribuído após a inclusão do Plano: 98 - disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100 Auxílio-doença: 78 - Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78 Auxílo-funeral : 78 e 110 - Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78 - é calculado com base no vencimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110 Auxpilio-moradia: 24 e 103 - Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão ao Fisco: 24 - pressupõe deslocamento definitivo. Não é divedi a que se desloca para exercer cargo ou função DAS, LT-DAS, FAS ou DAI: 103 Avaliação: 10 e 51 - órgãos de deliberação coletiva. Seus membros não se equiparam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51 - suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10 - Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade. Aviso Prévio: 6 e 20 - não é devido na dispensa de função de confiança: 6 - cabe na rescisão de contrato de FAS: 20 - Ver: Contrato de experiência Bolsa de Estudos - Ver: FAS Carga Horária - Ver: Gratificação de Representação de Gabinete Cargo Técnico-científico - Conceito: 43 Companheira - Ver Salário-família Concurso: 34, 39, 57, 86, 109, 118 e 134 - Isenção de limite de idade. - Alcança o pessoal do Legislativo e Judiciário: 34 - Não alcança os inativos, civis e militares: 39 - Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109 - Só açcança os servidores federais: 134 - Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57 - Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos de homologação: 86 - Caso em que os títulos de Doutor de Livre-docente são dispensáveis do candidato a Professor Titular: 118 - Ver: Readmissão Contrato: 91 - Professor aposentado compulsoriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91 - Ver: Magistério - Contrato de Experiência - Contrato de Trabalho Contrato de Experiência: 62 - Pode excluir o aviso prévio; 62 - Ver: Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho: 62 e 142 - o contrato de experiência pode excluir aviso prévio: 62 - Resisão para desacumular. Aplicam-se as regras de resilição por justa causa: 142 Contribuições previdenciárias: 92 e 137 - Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito tetroativos. Devidos juros e correção monetária: 92 - Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetáriadevidos: 137 Correção Monetária - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS 13ºSalário: 112, 113 e 140 - Quem deve pagá-lo ao empregado requisitado: 112 - Tampo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113 - A representação mensal sempre untegra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140 Demissão: 105 - Ver: Tempo de Serviço Designação para Responder pelo Expediente: 52 e 81 - Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52 - Só pode racair em servidor do quadro do órgão: 81 Diárias: 22, 32, 64, 79, 80, 121 - Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22 - Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32 - Sujeição dos membros do MPF às normas gerais: 64 - Restituição das percebidas em excesso - Não são devidas no período de trânsito: 80 - Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trate de empregado público: 121 - Ver: FAS Diretor de Pessoal - Ver: Gratificação de Produtividade Dispensa - De função de confiança. Não há direito a aviso prévio: 6 Doença Profissional - Ver: Pensão Doutor - Ver: Magistério Empregado Doméstico - É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33 Empregado Público - Não está sujeito à aposentadoria compulsória por implemento de idade: 70 Encargo de Gabinete - Ver: Requisição Enquadramento - Retroativo. - Ver: Contribuições Previdenciárias Escola Superior de Guerra: 111 - Afastamento para frequentá-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111 - Ver: Substituição Estágio - Ver: Diárias Ex-combatente: 26, 83 e 127 - Não está isento do concurso interno para ascensão funcional: 26 - Aposentado pelo Tesoura Nacional. - Não pode ser aproveitado: 83 - Não é beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127 Exoneração: 84 - Requerida para evitar acumulação.

Não resulta de coação ilegal: 84 Férias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139 - Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Acessor de Controladoria Jurídica. Férias reduzem-se para 30 dias: 49 - Licença para tratar de interresses particulares durante parte do ano. Não extingue nem reduz o direito a Férias do funcionário: 90 - Indenização dobrada por não concessão tempestativa.

Responsabilização civil do chefe: 97 - Conversibilidade em abono pecuniário. Não se aplica aos que operam com Raios-X ou substâncias radiotivas: 123 - Empregado público que não goza tmpestivamente porque licenciado para tratamento de saúde. Não faz jus ao pagamento em dobro: 133 Empregado requisitado. Computabilidade do tempo de serviço anterior: 139 Fihla desquitada - Ver: Salário-família Fiscal de Tributos Federais - Deslocado para exercer cargo em comissões estranho ao Fisco, não recebe auxílio-maradia: 24 Função de Assessoramento superior (FAS): 18, 19, 66, 128 e 135 - Não cabe remoção com pagamento de ajuda de custo: 18 - Pode receber diárias seu ocupante: 19 - Seu ocupante não pode fruir bolsa de estudos: 66 - Pluralidade de designações - Inadmissível para os efeitos do art. 180, I, do EF: 128 - Admissibilidade para os efeitos do atr. 180, § 2º, doEF; 135 - Ver: Tempo de serviço, Aviso Prévio, Gratificação Adicional. Função de Confiança: 5, 29 e 75 - Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5 - Opção do art. 4º da Lei nº 5.843/72. Aplicabilidade aos servidores de entidades estatuais: 29 Opção do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76. A partir de quando surte efeito: 75 - Dispensa. Não há aviso prévio: 6 Função de Confiança LT-DAS: 5 - Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5 - Ver: FGTS F.G.T.S.: 59, 82, 92 e 137 - Opção retroativa. Como deve proceder a Administração: 59 - Dispensa de função de confiança para investidura noutra. Não utilizabilidade da conta: 82 - Recolhimento com atraso em razão de prograssão e aumento retroavivos. Incidem juros e correção monetária: 92 - Recolhimento com atraso em razão de enquadramento retroativo. Devidos juros e correção monetária: 137 F.G.T.S. e Contribuições Previdenciárias: 92 e 137 - Recolhimento em razão de progressão e aumentos retroativos. Juros e correção monetária devidos: 92 - Recolhimento em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção devidos: 137 Gratificação Adicional: 73, 96 e 108 - Perde-a o funcionário enquanto exercendo FAS: 73 - Computabilidade do tempo de serviço público sob o regime celetista: 96 - Funcionário estadual exercendo cargo em comissão federal. Não faz jus a essa comissão: 108 Gratificação DAI: 4 e 138 - Não se compreende na expressão " vencimento ou salário" do art. 4º, §, do Decreto-lei nº 1.445/76: 4 - Aplica-se-lhe o art. 57 da Lei nº 4.242/63: 138 Gratificação de Atividade: 95 - Afastamento do país com ônus limitado. Perda de vantagem: 95 Gratificação de Função: 101 - Perda no afastamento para pós-graduação: 101 Gratificação de Produtividade: 114 - Não a perde o servidor investido em cargo de Diretor de Pessoal: 114 Gratificação de Raios X 17 e 67 - Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17 - Só se incorpora ao provento da aposentadoria voluntária aos 35 anos de serviço: 67 Gratificação de representação de gabinete: 77 - Sua percepção enseja carga superior a 40 horas semanais; 77 Gratificação por Trabalhos com Raios X ou Sbstâncias radioativas: 17 - Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17 Incentivos Funcionais: 31 e 94 - Quais os devidos durante a licença especial: 31 - Não são devidos os Professores Colaboradores nem aos visitantes: 94 - Ver: Magistério - Ver: Licença especial Imcompatibilidade: 116 - Inspetor de Abastecimento de SUNAB:116 Indenização 141 - Uso de veículo particular para a mudança de sede: 141 Indenização de Transportes: 48 - Inspetor do trabalho em treinamento, carteira. Não faz jus: 48 Infração Disciplinar: 102 - Penalidades aplicáveis ao funcionário sistematicamente ausente a um dos turnos diários: 102 Inspetor de Abastecimento - Ver: Incompatibilidade Inspetor de Trabalho - Ver: Indenização de transporte Juros - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS Lesão aos Cofres Públicos: 7 - Como proceder em ralação ao funcionário autor dessa falta que seja insano mental: 7 Licença Especial: 31, 46, 120 e 122 - Incentivos funcionais devidos e ñão devidos durante ela: 31 - Não gozada. Só se conta em dobro para completar tempo necessário à aposentadoria voluntária: 46 - Não computável para esse efeito o tempo de serviço como empregado público: 120 - Possibilidade de seu gozo num cargo sem afastamento do outro: 122 - Ver: Incentivos funcionais Licença para Tratamento de Saúde: 30 - Tratamento só possível no exterior. Direito ao transporte do art. 154 do EF: 30 - Ver: Férias, Função de Confiança e Função de Confiança LT-DAS Licença para Tatar de Interesse Particulares - Ver: Férias Limite de Idade - Ver: Concurso Livre-docente - Ver: Magistério Magistério: 2, 31, 91, 94, 118, 124 e 126 - Incentivo devidos e não devidos na licença especial: 31 - Título para ingresso no Magistério superior: 2

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Escola Nacional de Administração Pública

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