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Manual sobre a previdência social do servidor público, pós emendas 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 : (Record no. 45543)

000 -LÍDER
Campo de controle fixo 02452nam a2200277uu 4500
001 - NÚMERO DE CONTROLE
Número de controle 3121815361832
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA
Campo de controle BR-BrENAP
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Campo de controle 20190212143735.0
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO
Campo fixo de controle 131218s2013 bl ||||g| |0|| 0 por d
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER
ISBN 8574692549
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Agência catalogadora BR-BrENAP
Idioma da catalogação Pt_BR
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO
Número de Classificação 5.07
999 ## - SYSTEM CONTROL NUMBERS (KOHA)
Koha Dewey Subclass [OBSOLETE] PHL2MARC21 1.1
041 ## - IDIOMA
Idioma do texto por
100 ## - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL
9 (RLIN) 2948
Nome pessoal Diniz, Paulo de Matos Ferreira
245 10 - TÍTULO PRINCIPAL
Título principal Manual sobre a previdência social do servidor público, pós emendas 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 :
Subtítulo aspectos teóricos e práticos juntos
Indicação de responsabilidade Paulo de Matos Ferreira Diniz
250 ## - EDIÇÃO
Edição 3. ed
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.)
Lugar de publicação, distribuição, etc. Brasília :
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.],
Data de publicação, distribuição, etc 2013
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 385 p.
505 80 - NOTA DE CONTEÚDO
Título Unidade I. Normas aplicáveis até 30.12.2003, por força da emenda n.41/2003, publicada no DOU de 31.12.2003
-- Título I. Nomas vigentes até 16.12.1998
-- Introdução
-- Legislação então vigente
-- Capítulo I. Legislação vigente da data da publicação da emenda n. 20, de 1998
-- Legislação vigente na data da publicação da emenda n. 20, de 1988
-- Plano de seguridade social do serviço público
-- Planos de benefícios da previdência social
-- Objetivo do plano de seguridade social
-- Benefícios do plano de seguridade social do servidor
-- Capítulo II. Tempo de serviço como fatr para aposentadoria (normas vigentes em 16.12.1998)
-- Tempo de serviço como fator para aposentadoria (Normas vigentes em 16.12.1998
-- Introdução
-- Anos de serviço e tempo de serviço
-- Efetivo exercício e exercício efetivo
-- Do tempo de serviço
-- Tempo de contribuição - Regras vigentes em 16.12.1998
-- Tempo fictício
-- Conta-se para todos os efeitos o tempo de serviço
-- Fundamentação constitucional
-- Tempo de serviço de servidor celetista anterior à implantação do RJU
-- Comentário
-- Apuração do tempo de serviço
-- Considerado como efetivo exercício. Lei nº 8.112/90, Arts. 18 e 102 Código de processo penal
-- Da organização do júri
-- Fundamentação constitucional legislação complementar
-- Comentário
-- Outras formas de efetivo exercício
-- Contagem de tempo de Serviço Apenas para aposentadoria e disponibilidade
-- Jurisprudência
-- Aposentadoria previdenciária. Renúncia. Possibilidade. Certidão de tempo de serviço
-- Pedido de devolução do benefício paga pela previdência social. Desnecessidade. Via processual inadequada
-- Averbação de tempo de serviço prestado em condições especiais antes do advento do regime jurídico único
-- Vedada Contagem cumulativa de tempo de serviço
-- Tempo gratuito de mandato eletivo de vereador
-- Tempo de serviço da advocacia
-- Tempo de atividade rural, mediante certidão de tempo de serviço - CTS, Expedida pelo INSS
-- Prestação do trabalho rural, de forma indenizada
-- Tempo de serviço indenizado no PDV
-- Fundamentação constitucional
-- Contagem de tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para efeitos de aposentadoria e disponibilidade
-- Averbação de tempo de serviço estadual anterior à Lei 8.112/90
-- Contado em dobro para aposentadoria
-- Tempo não computável para qualquer efeito
-- Comprovação do tempo de serviço/contribuição
-- Modelo de certidão de tempo de serviço
-- Prova de tempo de serviço
-- Efetivo exercício no serviço público como exigência para aposentadoria voluntária
-- Efetivo exercício na carreira e no cargo em que se der a aposentadoria
-- Efetivo exercício - conceito
-- Comentário a respeito de tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria
-- Capítulo III. Plano de seguridade social do servidor público (normas vigentes até 16.12.1998)
-- Plano de seguridade social do servidor público (Normas vigentes ate 16.12.1998
-- Introdução
-- Contagem concorrente do tempo de serviço - aposentadoria em um só cargo - ilegitimidade
-- Contagem de tempo estadual posterior à aposentadoria - improcedência
-- Validade e extensão do julgamento pelo TCU - cassação da aposentadoria pelo executivo
-- Existência de vício - anulação pela administração
-- Renúncia à aposentadoria. Nomeação para outro cargo - admissibilidade
-- Preenchimento da vigência de lei anterior - direito adquirido
-- Critério de cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de serviço
-- Aposentadoria em estágio probatório
-- Aposentadoria por invalidez com proventos integrais
-- Licença por acidente em serviço
-- Configura acidente em serviço
-- Prazo para prova de acidente
-- Fundamentação constitucional
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria por invalidez com proventos integrais
-- Fundamentação constitucional
-- Modelo de portaria
-- Transformação de proventos proporcionais em integrais
-- Doenças especificadas para fins de isenção de imposto de renda
-- Conflito de entendimentos quanto à aplicação do art.190
-- Moléstias que podem transformar proventos proporcionais em integrais se acometidas após a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço
-- Comprovação da doença por meio de laudo de junta médica
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Comprovação da invalidez por junta médica oficial - licença para tratamento de saúde
-- Concessão de licença
-- Limite da licença
-- Prorrogação da licença
-- Períodos de licença - Procedimento
-- Inspeção e junta médica oficial
-- Decreto 7.003/2009 - Regula a licença parara tratamento de saúde
-- Assistência à saúde do servidor
-- Perícia, avaliação ou inspeção médica - Ausência de médico indícios de lesões orgânicas
-- Reversão
-- Proibição da reversão de aposentado
-- Decreto n. 3.644, de 30 de outubro de 2000
-- Tempo em que o servidor esteve aposentado
-- Aposentadoria compulsória
-- Fundamentação constitucional
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria voluntária com proventos integrais desde que atenda a todas as condições até 30.12.2003
-- Fundamentação constitucional
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria voluntária de professor/professora desde que atenda a todas as condições até 16.12.1998 e até 31.12.1998 para os que comprovem o efetivo
-- Fundamentação constitucional
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais desde que atenda a todas as condições até 16.12.1998 (Esta modalidade de aposentadoria foi revogada pelo art. 8º, da emenda n. 20, DOU de 16.12.1998)
-- Fundamentação de aposentadoria
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria de magistrado, membro de ministério público e ministro de Tribunal de contas desde que atenda a todas as condições até 30.12.2003
-- Fundamentação constitucional
-- Aposentadoria do magistrado
-- Aposentadoria do membro de ministério público
-- Aposentadoria do ministro de tribunal de contas
-- Capítulo IV. Do provento da aposentadoria (normas vigentes e 16.12.1998)
-- Do provento da aposentadoria (Normas vigentes e 16.12.1998)
-- Garantia constitucional do cálculo dos proventos e das pensões de acordo com a legislação em vigor em 16.12.1998, data da promulgação da emenda n, 20/98
-- Base de cálculo do provento
-- Vário conceitos de remuneração
-- Vencimento/Conceito
-- Remuneração para fins da cálculo de benefícios - conceito
-- Subsídio - conceito
-- Parcelas que devem ser proporcionais ou não
-- Parcelas que não se incorporam ao cálculo dos proventos
-- Remuneração Para fins de teto
-- Lei n. 8.852, de 04.02.1994
-- Lei n. 9.624/98
-- Extensão dos benefícios e vantagens aos inativos
-- Fundamentação constitucional
-- EC n. 20/1998
-- Provento mínimo de 1/3 da remuneração
-- Cálculo de vantagem da aposentadoria
-- Incorporação da gratificação para fins de aposentadoria
-- Lei n. 9.624/98
-- Reajustamento de vantagens
-- Lei n. 9.624/98
-- Opção da Lei n. 8.911/94
-- Estrutura da remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial
-- Matriz para cálculo de proventos
-- Inacumulável com remuneração de cargo ao emprego com proventos
-- Limite constitucional
-- Gratificação natalina do aposentado
-- Fundamentação constitucional
-- Capítulo V. Disposições finais (normas vigentes em 16.12.1998)
-- Disposições finais (Normas vigentes em 16.12.1998)
-- Aposentadoria ainda pela Lei n. 1.711/52
-- Atualização cadastral de aposentados e pensionistas instituída pela Lei nº 9.527/98
-- Capítulo VI. Da pensão (normas vigentes de 16.12.1998 até 31.12.2003 ata e vigência da emenda n. 41 de 2003
-- Da pensão (Normas vigentes de 16.12.1998 até 31.12.2003 data e vigência da emenda n. 41 de 2003
-- Pensão mensal/base de cálculo
-- Fundamentação constitucional
-- Jurisprudência e entendimento administrativo
-- Pensões concedidas com fundamento na Lei n. 3.373/58
-- Pensões antigo montepio civil da união
-- Conversão em pecúnia de período de licença-prêmio não gozada
-- Natureza das pensões
-- Beneficiário da pensão temporária
-- Dependência econômica: jurisprudência e entendimento administrativo
-- Pensão vitalícia - forma de concessão
-- Prescrição das prestações da pensão
-- Não fará jus à pensão
-- Pensão provisória por morte presumida do servidor
-- Perda da qualidade de beneficiário
-- Atualização das pensões
-- Jurisprudência entendimento administrativo
-- Vedada a percepção cumulativa de pensões
-- Regulamentação da pensão
-- Capítulo VII. Outros auxílios
-- Auxílio natalidade
-- Auxilio á gestante
-- Do auxílio - funeral
-- Indenização do auxílio-funeral quando custeado por terceiros
-- Despesas com transporte de corpo à conta de recursos orçamentários
-- Jurisprudência e entendimento administrativo
-- Do auxilio-reclusão
-- Título II. Garantia de aplicação das regras da emenda n. 20, de 1998, aos servidores em exercício em 16.12.1998 - emenda n. 41/2003
-- Introdução
-- jurisprudência e entendimento administrativo
-- Instrução normativa SEAP n. 5, de 28 de abril de 1999 DOU de 29.04.1999
-- Capítulo I. Aposentadoria e pensão
-- Aposentadoria integral
-- Fundamentação constitucional
-- Tempo de contribuição
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo da portaria
-- Aposentadoria proporcional
-- Fundamentação constitucional
-- Tempo de contribuição
-- Fundamento
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria do professor
-- Fundamentação constitucional
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria de magistrado, do membro de Ministério público e do Tribunal de contas
-- Fundamentação constitucional
-- Tempo de contribuição (ver Capítulo II, UNIDADE I)
-- Opção pela situação mais favorável para o servidor
-- Isenção da contribuição previdenciária
-- Vedada a filiação ao regime geral de previdência como segurado facultativo
-- Simulação de contagem de tempo de contribuição com acréscimo e período adicional de contribuição
-- Aposentadoria integral
-- Cálculo dos proventos
-- Pensão (veja capítulo VI, unidade I
-- Título III. Novas regras estabelecidas pela emenda constitucional n. 20, de 1998 (de 16.12.1998 até 30.12.2003, por força da emenda n. 41/2003)
-- Introdução
-- Capítulo I. Modalidades de aposentadorias
-- Introdução
-- Fundamentação constitucional
-- Aposentadoria por invalidez permanente
-- Aposentadoria compulsória
-- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
-- Aposentadoria voluntária por idade
-- Aposentadoria especial em funções de magistério
-- Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, temporário ou de emprego público
-- Tempo de contribuição
-- Procedimento para concessão de aposentadorias
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde e será comprovada por juntar médica oficial
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Transformação de proventos proporcionais em integrais - leis n. 8.112/90 (Veja maiores detalhes na unidade II, titulo III, capítulo I - Comentário, ao final do art. 2014)
-- Processo de transformação da aposentadoria, juntar ao processo original concessão
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Capítulo II. Pensão
-- Introdução
-- Procedimento para concessão
-- Título IV. Tribunal de Contas da União
-- Capítulo I. Informações relativas aos atos de concessão de aposentadoria e pensões
-- Introdução
-- Tribunal de contas da união
-- Jurisprudência e entendimento administrativo
-- Validade extensão do julgamento pelo TCU - cassação da aposentadoria pelo executivo-Ato aprovado pelo TCU - necessidade de nova aprovação ressalva de competência do judiciário
-- Existência de vicio - anulação pela administração
-- Instrução normativa - TCU- nº 55, de 24 de outubro de 2007, DOU 27.10.2007
-- Dos atos a serem remetidos ao tribunal
-- Do sistema de Exame e Registro de Atos de admissão e concessão
-- Da atuação do órgão pessoal e do controle interno
-- Das disposições finais
-- Resolução TCU nº 206, de 24 de outubro de 2007, DOU. de 27.10.2007
-- Dos atos sujeitos a registro
-- Do encaminhamento dos atos ao tribunal
-- Da apreciação e do registro
-- Do encaminhamento dos atos ao tribunal
-- Da apreciação e do registro
-- Disposições finais
-- Informações no caso de concessão de aposentadoria
-- Capítulo II. Informações no caso de concessão de pensão civil
-- No caso de concessão de pensão especial (ex-combatente)
-- No caso de concessão de reforma
-- No caso de concessão de pensão militar
-- Capítulo III. Aposentadoria - Consequências pela negativa de registro
-- Prazo para quitar débito com o erário
-- Reposições e indenizações - art. 46 e 47, redação dada a partir da medida provisória n. 1.964-28, DOU de 28.06.20000, reeditada renumerada para 2.225/2001
-- Jurisprudência e entendimento administrativo
-- Tribunal de contas da União
-- Correção monetária sobre parcelas da natureza salarial
-- Restituição de parcelas decorrentes de erro de digitação e preparo da folha
-- Procedimento
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Título V. Previdência social dos servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal (texto consolidado até a inclusão das alterações da Lei n. 10.887/2004
-- Capítulo I. Normas gerais da previdência social dos servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal
-- Normas Gerais da previdência Social dos Servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Militares dos Estados e do Distrito Federal
-- Lei n. 9717, de 27 de novembro de 1998
-- Unidade II. Normas Aplicáveis por força das emendas n. 41, de 2003, 47 de 2005 e 70/2012
-- Título I. Disposições introdutórias
-- Vencimento, remuneração, Subsídios, Proventos e Pensões - Teto
-- Limite Constitucional. art. 37, Inciso XI
-- Remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal
-- Determinação constitucional da limitação de retribuição
-- Ato das disposições constitucionais transitórias
-- Legislação ordinária
-- Lei n. 10.887, publicada no DOU de 21.06.2004
-- Título II. Regras do Direito Adquirido
-- Capítulo I. Direitos Adquiridos até 31.12.2003, Data da publicação da Ementa n. 41/2003
-- Fundamentação constitucional
-- Título III
-- Regras de transição - Emendas n. 41/03 e 47/05
-- Capítulo I. Direitos à opção por aposentar-se com proventos integrais
-- Fundamentação constitucional
-- Aposentadoria por invalidez - Cálculo do provento pela última remuneração
-- Proventos não poderão ser superiores à remuneração
-- Cálculo dos proventos corresponderão à totalidade da remuneração
-- Exigência estabelecidas pela Emenda n. 41/2003
-- Proventos
-- Critérios de revisão dos proventos/pensões
-- Capítulo II. Direito de opção para antecipar a aposentadoria voluntarias com redução de idade
-- Introdução
-- Fundamentação constitucional
-- Aposentadoria do magistrado e do membro do ministério público e do tribunal de contas
-- Aposentadoria de professor/a
-- Abono permanência
-- Revisão que preserve, em caráter permanente, o valor real
-- Professor/a
-- Magistrado, membro do ministério público e do tribunal de contas
-- Redução de 3,5% no cálculo dos proventos a cada ano de antecipação
-- Redução de 5% no cálculo dos proventos a cada ano de antecipação
-- Revisão dos proventos
-- Título IV. Regras permanentes para os servidores que ingressarem no serviço público após 31.12.2003, Data da publicação da Emenda n. 41/03
-- Capítulo I. Aposentadorias
-- Introdução
-- Regime de previdência de caráter contributivo e solidário
-- Tipos de aposentadoria
-- Aposentadoria em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
-- Aposentadoria por invalidez
-- Fundamentação constitucional
-- Cálculo de proventos
-- Da readaptação
-- Licença por acidente em serviço
-- Configura acidente em serviço
-- Prazo para prova de acidente
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de Portaria
-- Transformação de proventos proporcionais em integrais
-- Jurisprudência e entendimento administrativo
-- Fundamentação
-- Doenças especificadas para fins de isenção de imposto de renda e moléstias que podem transformar proventos proporcionai em integrais se acometidas após a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço
-- Comprovação da doença por meio de laudo de junta médica
-- Portaria de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de Portaria
-- Comprovação da invalidez por intermédio de junta médica oficial - licença para tratamento de saúde
-- Da reversão
-- Tempo em que o servidor esteve aposentado
-- Aposentadoria compulsória
-- Processo de aposentadoria
-- Eficácia da aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
-- Tempo de contribuição
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria do professor/professora
-- Funções de magistério
-- Tempo de contribuição
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria por idade
-- Fundamentação constitucional
-- Processo aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria em atividades insalubres ou perigosas
-- Jurisprudência e entendimento administrativo
-- Aposentadoria de ex-combatente
-- Fundamentação constitucional
-- Processo de aposentadoria
-- Portaria de aposentadoria
-- Modelo de portaria
-- Aposentadoria de magistrado, de membro de ministério público e de ministro de tribunal de contas
-- Aposentadoria do magistrado
-- Capítulo II. Proventos
-- Fundamentação constitucional
-- Legislação ordinária
-- Tempo fictício
-- Comentário
-- Base de cálculo
-- Introdução
-- Fundamento para o cálculo
-- Tempo fictício
-- Base de cálculo
-- Cálculo do provento poderá ser limitado ao valor máximo estabelecido pelo regime geral de previdência
-- Forma de reajuste
-- Limite constitucional dos proventos
-- É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria
-- Proibição de acumular proventos com remuneração
-- Como calcular o provento com inclusão de contribuições ao INSS
-- Dados Complementares
-- Cálculos passo a passo
-- Capítulo III. Pensão, Concessão, Atualização
-- Fundamentação constitucional
-- Legislação ordinária
-- Pensão - concessão
-- Atualização das pensões
-- Reajustamento dos proventos
-- Obediência ao teto constitucional
-- Uniformiza procedimentos para cálculo de pensões
-- Capitulo IV. Contribuição Previdenciária
-- Fundamentação constitucional
-- Contribuição de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos aposentados e pensionistas (Emenda Constitucional n. 41/2003)
-- Vedada filiação ao regime geral de previdência como segurado facultativo
-- Legislação ordinária
-- Base de contribuição
-- Contribuição da união, das autarquias e fundações públicas federais
-- Contribuição previdenciária de servidor titular de cargo efetivo requisitado
-- Contribuição de servidor sem vínculo com serviço público (Lei n. 8.112/90)
-- Contribuição de servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem remuneração (Lei n. 8.112/90)
-- Contribuições dos aposentados e pensionistas
-- Aposentados e pensionistas em gozo de benefícios na data da publicação da emenda
-- Data de exigência das contribuições
-- Alíquotas de contribuição para servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
-- Incidência de contribuição aos servidores com isenção de contribuição previdenciária
-- Não incidência de previdência sobre valor de diária superior a 50% da remuneração
-- Compensação financeira
-- Capítulo V. Abono de permanência - Emenda n. 41/2003
-- Fundamentação constitucional
-- Legislação ordinária
-- Regras de transição (Emenda n. 20/98)
-- Regras permanentes
-- Regras permanentes
-- Regras do direito adquirido
-- Planilha para análise de concessão do abono de permanência
-- Capítulo VI.
-- Análise comparativa , artigo por artigo, do texto constitucional vigente com a reforma aprovada pelas emendas n. 41/2003, 47/2005 e 70/2012
-- Capítulo VII. Análise das consequências da aplicação retroativa da emenda 47/2005
-- Introdução
-- Fundamentação constitucional - Emenda 47/2005 publicada no DOU de 06.07.2005
-- Consequências com relação ao teto
-- Lei n. 11.143, de 26 de julho de 2005. publicada no DOU de 27.07.2005
-- Consequências nas concessões de aposentadorias
-- Consequências nas concessões de pensões
-- Aposentadorias por invalidez-Base de Cálculo última remuneração, redação dada pela EC. 70/2012
-- Consequências na contribuição dos aposentados e pensionistas que superem o dobro do teto do regime geral de previdência
-- Fundamentação constitucional
-- Desconto da previdência do aposentado e pensionista por doença incapacitante
-- Diário Oficial da União - Edição número 128 de 06.07.2005, Seção 1
-- Emenda constitucional n. 47
-- Paridade plena para aposentadorias na forma do art. 6º e 6º - A emenda 41/2003 com a redação dada pela EC 70/2012
-- A opção por aposentar-se com redução de idade
-- Paridade plena
-- Não-inclusão do teto de parcelas de caráter indenizatório
-- Título V. Da paridade e as emendas 41/2003 e 47/2005
-- Capítulo Único. Análise da paridade e as consequências trazidas pelas emendas 41/2003 e 47/2005
-- Introdução
-- Evolução da Paridade na constituição
-- Emenda constitucional n. 20, de 1998
-- Emenda constitucional n. 41/2003
-- Paridade plena
-- Direito à paridade
-- Extinção da paridade
-- Reajustamento dos benefícios sem direito à paridade
-- Proposta de instituição de fundação de direito privado para gerir o plano de previdência complementar - medida do (veja instituição no Apêndice VIII)
-- O fim da paridade
-- Síntese de algumas decisões judiciais favoráveis à paridade
-- Título VI. Instituição de regime de previdência complementar
-- Capítulo Único. Critérios básicos pata instituição de regime de previdência complementar
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Direito Administrativo
9 (RLIN) 12067
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Agente Público
9 (RLIN) 13137
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Seguridade Social
9 (RLIN) 12892
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Previdência Social
9 (RLIN) 11964
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Legislação
9 (RLIN) 12012
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR
Ano e mês da catalogação (aaaamm) 201807
Identificação do catalogador Vinícius
942 ## - TIPO ESPECÍFICO
Tipo de material Livro Geral
Holdings
Status de empréstimo Perdido Status de danificação Restrição de uso Não pode ser emprestado Código da coleção Localização permanente Localização atual Data de aquisição Fonte de aquisição Número de chamada Código de barras Date last seen Número de exemplar Preço efetivo a partir de Tipo de material
          Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos Biblioteca Graciliano Ramos 2013-12-18 Desconhecido 5.07D5854m 10015526 2017-09-28 1 2017-09-28 Livro Geral

Escola Nacional de Administração Pública

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Endereço:

  • Biblioteca Graciliano Ramos
  • Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
  • SPO Área Especial 2-A
  • CEP 70610-900 - Brasília/DF
<
Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

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