000 -LÍDER |
Campo de controle fixo |
02452nam a2200277uu 4500 |
001 - NÚMERO DE CONTROLE |
Número de controle |
3121815361832 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA |
Campo de controle |
BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO |
Campo de controle |
20190212143735.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO |
Campo fixo de controle |
131218s2013 bl ||||g| |0|| 0 por d |
020 ## - ISBN - INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER |
ISBN |
8574692549 |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO |
Agência catalogadora |
BR-BrENAP |
Idioma da catalogação |
Pt_BR |
090 ## - NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO |
Número de Classificação |
5.07 |
999 ## - SYSTEM CONTROL NUMBERS (KOHA) |
Koha Dewey Subclass [OBSOLETE] |
PHL2MARC21 1.1 |
041 ## - IDIOMA |
Idioma do texto |
por |
100 ## - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL |
9 (RLIN) |
2948 |
Nome pessoal |
Diniz, Paulo de Matos Ferreira |
245 10 - TÍTULO PRINCIPAL |
Título principal |
Manual sobre a previdência social do servidor público, pós emendas 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 : |
Subtítulo |
aspectos teóricos e práticos juntos |
Indicação de responsabilidade |
Paulo de Matos Ferreira Diniz |
250 ## - EDIÇÃO |
Edição |
3. ed |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) |
Lugar de publicação, distribuição, etc. |
Brasília : |
Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.], |
Data de publicação, distribuição, etc |
2013 |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
Extensão |
385 p. |
505 80 - NOTA DE CONTEÚDO |
Título |
Unidade I. Normas aplicáveis até 30.12.2003, por força da emenda n.41/2003, publicada no DOU de 31.12.2003 |
-- |
Título I. Nomas vigentes até 16.12.1998 |
-- |
Introdução |
-- |
Legislação então vigente |
-- |
Capítulo I. Legislação vigente da data da publicação da emenda n. 20, de 1998 |
-- |
Legislação vigente na data da publicação da emenda n. 20, de 1988 |
-- |
Plano de seguridade social do serviço público |
-- |
Planos de benefícios da previdência social |
-- |
Objetivo do plano de seguridade social |
-- |
Benefícios do plano de seguridade social do servidor |
-- |
Capítulo II. Tempo de serviço como fatr para aposentadoria (normas vigentes em 16.12.1998) |
-- |
Tempo de serviço como fator para aposentadoria (Normas vigentes em 16.12.1998 |
-- |
Introdução |
-- |
Anos de serviço e tempo de serviço |
-- |
Efetivo exercício e exercício efetivo |
-- |
Do tempo de serviço |
-- |
Tempo de contribuição - Regras vigentes em 16.12.1998 |
-- |
Tempo fictício |
-- |
Conta-se para todos os efeitos o tempo de serviço |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Tempo de serviço de servidor celetista anterior à implantação do RJU |
-- |
Comentário |
-- |
Apuração do tempo de serviço |
-- |
Considerado como efetivo exercício. Lei nº 8.112/90, Arts. 18 e 102 Código de processo penal |
-- |
Da organização do júri |
-- |
Fundamentação constitucional legislação complementar |
-- |
Comentário |
-- |
Outras formas de efetivo exercício |
-- |
Contagem de tempo de Serviço Apenas para aposentadoria e disponibilidade |
-- |
Jurisprudência |
-- |
Aposentadoria previdenciária. Renúncia. Possibilidade. Certidão de tempo de serviço |
-- |
Pedido de devolução do benefício paga pela previdência social. Desnecessidade. Via processual inadequada |
-- |
Averbação de tempo de serviço prestado em condições especiais antes do advento do regime jurídico único |
-- |
Vedada Contagem cumulativa de tempo de serviço |
-- |
Tempo gratuito de mandato eletivo de vereador |
-- |
Tempo de serviço da advocacia |
-- |
Tempo de atividade rural, mediante certidão de tempo de serviço - CTS, Expedida pelo INSS |
-- |
Prestação do trabalho rural, de forma indenizada |
-- |
Tempo de serviço indenizado no PDV |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Contagem de tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para efeitos de aposentadoria e disponibilidade |
-- |
Averbação de tempo de serviço estadual anterior à Lei 8.112/90 |
-- |
Contado em dobro para aposentadoria |
-- |
Tempo não computável para qualquer efeito |
-- |
Comprovação do tempo de serviço/contribuição |
-- |
Modelo de certidão de tempo de serviço |
-- |
Prova de tempo de serviço |
-- |
Efetivo exercício no serviço público como exigência para aposentadoria voluntária |
-- |
Efetivo exercício na carreira e no cargo em que se der a aposentadoria |
-- |
Efetivo exercício - conceito |
-- |
Comentário a respeito de tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria |
-- |
Capítulo III. Plano de seguridade social do servidor público (normas vigentes até 16.12.1998) |
-- |
Plano de seguridade social do servidor público (Normas vigentes ate 16.12.1998 |
-- |
Introdução |
-- |
Contagem concorrente do tempo de serviço - aposentadoria em um só cargo - ilegitimidade |
-- |
Contagem de tempo estadual posterior à aposentadoria - improcedência |
-- |
Validade e extensão do julgamento pelo TCU - cassação da aposentadoria pelo executivo |
-- |
Existência de vício - anulação pela administração |
-- |
Renúncia à aposentadoria. Nomeação para outro cargo - admissibilidade |
-- |
Preenchimento da vigência de lei anterior - direito adquirido |
-- |
Critério de cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de serviço |
-- |
Aposentadoria em estágio probatório |
-- |
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais |
-- |
Licença por acidente em serviço |
-- |
Configura acidente em serviço |
-- |
Prazo para prova de acidente |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Transformação de proventos proporcionais em integrais |
-- |
Doenças especificadas para fins de isenção de imposto de renda |
-- |
Conflito de entendimentos quanto à aplicação do art.190 |
-- |
Moléstias que podem transformar proventos proporcionais em integrais se acometidas após a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço |
-- |
Comprovação da doença por meio de laudo de junta médica |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Comprovação da invalidez por junta médica oficial - licença para tratamento de saúde |
-- |
Concessão de licença |
-- |
Limite da licença |
-- |
Prorrogação da licença |
-- |
Períodos de licença - Procedimento |
-- |
Inspeção e junta médica oficial |
-- |
Decreto 7.003/2009 - Regula a licença parara tratamento de saúde |
-- |
Assistência à saúde do servidor |
-- |
Perícia, avaliação ou inspeção médica - Ausência de médico indícios de lesões orgânicas |
-- |
Reversão |
-- |
Proibição da reversão de aposentado |
-- |
Decreto n. 3.644, de 30 de outubro de 2000 |
-- |
Tempo em que o servidor esteve aposentado |
-- |
Aposentadoria compulsória |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria voluntária com proventos integrais desde que atenda a todas as condições até 30.12.2003 |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria voluntária de professor/professora desde que atenda a todas as condições até 16.12.1998 e até 31.12.1998 para os que comprovem o efetivo |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais desde que atenda a todas as condições até 16.12.1998 (Esta modalidade de aposentadoria foi revogada pelo art. 8º, da emenda n. 20, DOU de 16.12.1998) |
-- |
Fundamentação de aposentadoria |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria de magistrado, membro de ministério público e ministro de Tribunal de contas desde que atenda a todas as condições até 30.12.2003 |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Aposentadoria do magistrado |
-- |
Aposentadoria do membro de ministério público |
-- |
Aposentadoria do ministro de tribunal de contas |
-- |
Capítulo IV. Do provento da aposentadoria (normas vigentes e 16.12.1998) |
-- |
Do provento da aposentadoria (Normas vigentes e 16.12.1998) |
-- |
Garantia constitucional do cálculo dos proventos e das pensões de acordo com a legislação em vigor em 16.12.1998, data da promulgação da emenda n, 20/98 |
-- |
Base de cálculo do provento |
-- |
Vário conceitos de remuneração |
-- |
Vencimento/Conceito |
-- |
Remuneração para fins da cálculo de benefícios - conceito |
-- |
Subsídio - conceito |
-- |
Parcelas que devem ser proporcionais ou não |
-- |
Parcelas que não se incorporam ao cálculo dos proventos |
-- |
Remuneração Para fins de teto |
-- |
Lei n. 8.852, de 04.02.1994 |
-- |
Lei n. 9.624/98 |
-- |
Extensão dos benefícios e vantagens aos inativos |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
EC n. 20/1998 |
-- |
Provento mínimo de 1/3 da remuneração |
-- |
Cálculo de vantagem da aposentadoria |
-- |
Incorporação da gratificação para fins de aposentadoria |
-- |
Lei n. 9.624/98 |
-- |
Reajustamento de vantagens |
-- |
Lei n. 9.624/98 |
-- |
Opção da Lei n. 8.911/94 |
-- |
Estrutura da remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial |
-- |
Matriz para cálculo de proventos |
-- |
Inacumulável com remuneração de cargo ao emprego com proventos |
-- |
Limite constitucional |
-- |
Gratificação natalina do aposentado |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Capítulo V. Disposições finais (normas vigentes em 16.12.1998) |
-- |
Disposições finais (Normas vigentes em 16.12.1998) |
-- |
Aposentadoria ainda pela Lei n. 1.711/52 |
-- |
Atualização cadastral de aposentados e pensionistas instituída pela Lei nº 9.527/98 |
-- |
Capítulo VI. Da pensão (normas vigentes de 16.12.1998 até 31.12.2003 ata e vigência da emenda n. 41 de 2003 |
-- |
Da pensão (Normas vigentes de 16.12.1998 até 31.12.2003 data e vigência da emenda n. 41 de 2003 |
-- |
Pensão mensal/base de cálculo |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Pensões concedidas com fundamento na Lei n. 3.373/58 |
-- |
Pensões antigo montepio civil da união |
-- |
Conversão em pecúnia de período de licença-prêmio não gozada |
-- |
Natureza das pensões |
-- |
Beneficiário da pensão temporária |
-- |
Dependência econômica: jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Pensão vitalícia - forma de concessão |
-- |
Prescrição das prestações da pensão |
-- |
Não fará jus à pensão |
-- |
Pensão provisória por morte presumida do servidor |
-- |
Perda da qualidade de beneficiário |
-- |
Atualização das pensões |
-- |
Jurisprudência entendimento administrativo |
-- |
Vedada a percepção cumulativa de pensões |
-- |
Regulamentação da pensão |
-- |
Capítulo VII. Outros auxílios |
-- |
Auxílio natalidade |
-- |
Auxilio á gestante |
-- |
Do auxílio - funeral |
-- |
Indenização do auxílio-funeral quando custeado por terceiros |
-- |
Despesas com transporte de corpo à conta de recursos orçamentários |
-- |
Jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Do auxilio-reclusão |
-- |
Título II. Garantia de aplicação das regras da emenda n. 20, de 1998, aos servidores em exercício em 16.12.1998 - emenda n. 41/2003 |
-- |
Introdução |
-- |
jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Instrução normativa SEAP n. 5, de 28 de abril de 1999 DOU de 29.04.1999 |
-- |
Capítulo I. Aposentadoria e pensão |
-- |
Aposentadoria integral |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Tempo de contribuição |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo da portaria |
-- |
Aposentadoria proporcional |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Tempo de contribuição |
-- |
Fundamento |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria do professor
|
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria de magistrado, do membro de Ministério público e do Tribunal de contas |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Tempo de contribuição (ver Capítulo II, UNIDADE I) |
-- |
Opção pela situação mais favorável para o servidor |
-- |
Isenção da contribuição previdenciária |
-- |
Vedada a filiação ao regime geral de previdência como segurado facultativo |
-- |
Simulação de contagem de tempo de contribuição com acréscimo e período adicional de contribuição |
-- |
Aposentadoria integral |
-- |
Cálculo dos proventos |
-- |
Pensão (veja capítulo VI, unidade I |
-- |
Título III. Novas regras estabelecidas pela emenda constitucional n. 20, de 1998 (de 16.12.1998 até 30.12.2003, por força da emenda n. 41/2003) |
-- |
Introdução |
-- |
Capítulo I. Modalidades de aposentadorias |
-- |
Introdução |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Aposentadoria por invalidez permanente |
-- |
Aposentadoria compulsória |
-- |
Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição |
-- |
Aposentadoria voluntária por idade |
-- |
Aposentadoria especial em funções de magistério |
-- |
Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, temporário ou de emprego público |
-- |
Tempo de contribuição |
-- |
Procedimento para concessão de aposentadorias |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde e será comprovada por juntar médica oficial |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Transformação de proventos proporcionais em integrais - leis n. 8.112/90 (Veja maiores detalhes na unidade II, titulo III, capítulo I - Comentário, ao final do art. 2014) |
-- |
Processo de transformação da aposentadoria, juntar ao processo original concessão |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Capítulo II. Pensão |
-- |
Introdução |
-- |
Procedimento para concessão |
-- |
Título IV. Tribunal de Contas da União |
-- |
Capítulo I. Informações relativas aos atos de concessão de aposentadoria e pensões |
-- |
Introdução |
-- |
Tribunal de contas da união |
-- |
Jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Validade extensão do julgamento pelo TCU - cassação da aposentadoria pelo executivo-Ato aprovado pelo TCU - necessidade de nova aprovação ressalva de competência do judiciário |
-- |
Existência de vicio - anulação pela administração |
-- |
Instrução normativa - TCU- nº 55, de 24 de outubro de 2007, DOU 27.10.2007 |
-- |
Dos atos a serem remetidos ao tribunal |
-- |
Do sistema de Exame e Registro de Atos de admissão e concessão |
-- |
Da atuação do órgão pessoal e do controle interno |
-- |
Das disposições finais |
-- |
Resolução TCU nº 206, de 24 de outubro de 2007, DOU. de 27.10.2007 |
-- |
Dos atos sujeitos a registro |
-- |
Do encaminhamento dos atos ao tribunal |
-- |
Da apreciação e do registro |
-- |
Do encaminhamento dos atos ao tribunal |
-- |
Da apreciação e do registro |
-- |
Disposições finais |
-- |
Informações no caso de concessão de aposentadoria |
-- |
Capítulo II. Informações no caso de concessão de pensão civil |
-- |
No caso de concessão de pensão especial (ex-combatente) |
-- |
No caso de concessão de reforma |
-- |
No caso de concessão de pensão militar |
-- |
Capítulo III. Aposentadoria - Consequências pela negativa de registro |
-- |
Prazo para quitar débito com o erário |
-- |
Reposições e indenizações - art. 46 e 47, redação dada a partir da medida provisória n. 1.964-28, DOU de 28.06.20000, reeditada renumerada para 2.225/2001 |
-- |
Jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Tribunal de contas da União |
-- |
Correção monetária sobre parcelas da natureza salarial |
-- |
Restituição de parcelas decorrentes de erro de digitação e preparo da folha |
-- |
Procedimento |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Título V. Previdência social dos servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal (texto consolidado até a inclusão das alterações da Lei n. 10.887/2004 |
-- |
Capítulo I. Normas gerais da previdência social dos servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal |
-- |
Normas Gerais da previdência Social dos Servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Militares dos Estados e do Distrito Federal |
-- |
Lei n. 9717, de 27 de novembro de 1998 |
-- |
Unidade II. Normas Aplicáveis por força das emendas n. 41, de 2003, 47 de 2005 e 70/2012 |
-- |
Título I. Disposições introdutórias |
-- |
Vencimento, remuneração, Subsídios, Proventos e Pensões - Teto |
-- |
Limite Constitucional. art. 37, Inciso XI |
-- |
Remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal |
-- |
Determinação constitucional da limitação de retribuição |
-- |
Ato das disposições constitucionais transitórias |
-- |
Legislação ordinária |
-- |
Lei n. 10.887, publicada no DOU de 21.06.2004 |
-- |
Título II. Regras do Direito Adquirido |
-- |
Capítulo I. Direitos Adquiridos até 31.12.2003, Data da publicação da Ementa n. 41/2003 |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Título III |
-- |
Regras de transição - Emendas n. 41/03 e 47/05 |
-- |
Capítulo I. Direitos à opção por aposentar-se com proventos integrais |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Aposentadoria por invalidez - Cálculo do provento pela última remuneração |
-- |
Proventos não poderão ser superiores à remuneração |
-- |
Cálculo dos proventos corresponderão à totalidade da remuneração |
-- |
Exigência estabelecidas pela Emenda n. 41/2003 |
-- |
Proventos |
-- |
Critérios de revisão dos proventos/pensões |
-- |
Capítulo II. Direito de opção para antecipar a aposentadoria voluntarias com redução de idade |
-- |
Introdução |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Aposentadoria do magistrado e do membro do ministério público e do tribunal de contas |
-- |
Aposentadoria de professor/a |
-- |
Abono permanência |
-- |
Revisão que preserve, em caráter permanente, o valor real |
-- |
Professor/a |
-- |
Magistrado, membro do ministério público e do tribunal de contas |
-- |
Redução de 3,5% no cálculo dos proventos a cada ano de antecipação |
-- |
Redução de 5% no cálculo dos proventos a cada ano de antecipação |
-- |
Revisão dos proventos |
-- |
Título IV. Regras permanentes para os servidores que ingressarem no serviço público após 31.12.2003, Data da publicação da Emenda n. 41/03 |
-- |
Capítulo I. Aposentadorias |
-- |
Introdução |
-- |
Regime de previdência de caráter contributivo e solidário |
-- |
Tipos de aposentadoria |
-- |
Aposentadoria em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração |
-- |
Aposentadoria por invalidez |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Cálculo de proventos |
-- |
Da readaptação |
-- |
Licença por acidente em serviço |
-- |
Configura acidente em serviço |
-- |
Prazo para prova de acidente |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de Portaria |
-- |
Transformação de proventos proporcionais em integrais |
-- |
Jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Fundamentação |
-- |
Doenças especificadas para fins de isenção de imposto de renda e moléstias que podem transformar proventos proporcionai em integrais se acometidas após a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço |
-- |
Comprovação da doença por meio de laudo de junta médica |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de Portaria |
-- |
Comprovação da invalidez por intermédio de junta médica oficial - licença para tratamento de saúde |
-- |
Da reversão |
-- |
Tempo em que o servidor esteve aposentado |
-- |
Aposentadoria compulsória |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Eficácia da aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição |
-- |
Tempo de contribuição |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria do professor/professora |
-- |
Funções de magistério |
-- |
Tempo de contribuição |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria por idade |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Processo aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria em atividades insalubres ou perigosas |
-- |
Jurisprudência e entendimento administrativo |
-- |
Aposentadoria de ex-combatente |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Processo de aposentadoria |
-- |
Portaria de aposentadoria |
-- |
Modelo de portaria |
-- |
Aposentadoria de magistrado, de membro de ministério público e de ministro de tribunal de contas |
-- |
Aposentadoria do magistrado |
-- |
Capítulo II. Proventos |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Legislação ordinária |
-- |
Tempo fictício |
-- |
Comentário |
-- |
Base de cálculo |
-- |
Introdução |
-- |
Fundamento para o cálculo |
-- |
Tempo fictício |
-- |
Base de cálculo |
-- |
Cálculo do provento poderá ser limitado ao valor máximo estabelecido pelo regime geral de previdência |
-- |
Forma de reajuste |
-- |
Limite constitucional dos proventos |
-- |
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria |
-- |
Proibição de acumular proventos com remuneração |
-- |
Como calcular o provento com inclusão de contribuições ao INSS |
-- |
Dados Complementares |
-- |
Cálculos passo a passo |
-- |
Capítulo III. Pensão, Concessão, Atualização |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Legislação ordinária |
-- |
Pensão - concessão |
-- |
Atualização das pensões |
-- |
Reajustamento dos proventos |
-- |
Obediência ao teto constitucional |
-- |
Uniformiza procedimentos para cálculo de pensões |
-- |
Capitulo IV. Contribuição Previdenciária |
-- |
Fundamentação constitucional |
-- |
Contribuição de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos aposentados e pensionistas (Emenda Constitucional n. 41/2003) |
-- |
Vedada filiação ao regime geral de previdência como segurado facultativo |
-- |
Legislação ordinária |
-- |
Base de contribuição |
-- |
Contribuição da união, das autarquias e fundações públicas federais |
-- |
Contribuição previdenciária de servidor titular de cargo efetivo requisitado |
-- |
Contribuição de servidor sem vínculo com serviço público (Lei n. 8.112/90) |
-- |
Contribuição de servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem remuneração (Lei n. 8.112/90) |
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Contribuições dos aposentados e pensionistas |
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Aposentados e pensionistas em gozo de benefícios na data da publicação da emenda |
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Data de exigência das contribuições |
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Alíquotas de contribuição para servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
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Incidência de contribuição aos servidores com isenção de contribuição previdenciária |
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Não incidência de previdência sobre valor de diária superior a 50% da remuneração |
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Compensação financeira |
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Capítulo V. Abono de permanência - Emenda n. 41/2003 |
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Fundamentação constitucional |
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Legislação ordinária |
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Regras de transição (Emenda n. 20/98) |
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Regras permanentes |
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Regras permanentes |
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Regras do direito adquirido |
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Planilha para análise de concessão do abono de permanência |
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Capítulo VI. |
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Análise comparativa , artigo por artigo, do texto constitucional vigente com a reforma aprovada pelas emendas n. 41/2003, 47/2005 e 70/2012 |
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Capítulo VII. Análise das consequências da aplicação retroativa da emenda 47/2005 |
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Introdução |
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Fundamentação constitucional - Emenda 47/2005 publicada no DOU de 06.07.2005 |
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Consequências com relação ao teto |
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Lei n. 11.143, de 26 de julho de 2005. publicada no DOU de 27.07.2005 |
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Consequências nas concessões de aposentadorias |
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Consequências nas concessões de pensões |
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Aposentadorias por invalidez-Base de Cálculo última remuneração, redação dada pela EC. 70/2012 |
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Consequências na contribuição dos aposentados e pensionistas que superem o dobro do teto do regime geral de previdência |
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Fundamentação constitucional |
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Desconto da previdência do aposentado e pensionista por doença incapacitante |
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Diário Oficial da União - Edição número 128 de 06.07.2005, Seção 1 |
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Emenda constitucional n. 47 |
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Paridade plena para aposentadorias na forma do art. 6º e 6º - A emenda 41/2003 com a redação dada pela EC 70/2012 |
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A opção por aposentar-se com redução de idade |
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Paridade plena |
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Não-inclusão do teto de parcelas de caráter indenizatório |
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Título V. Da paridade e as emendas 41/2003 e 47/2005 |
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Capítulo Único. Análise da paridade e as consequências trazidas pelas emendas 41/2003 e 47/2005 |
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Introdução |
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Evolução da Paridade na constituição |
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Emenda constitucional n. 20, de 1998 |
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Emenda constitucional n. 41/2003 |
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Paridade plena |
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Direito à paridade |
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Extinção da paridade |
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Reajustamento dos benefícios sem direito à paridade |
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Proposta de instituição de fundação de direito privado para gerir o plano de previdência complementar - medida do (veja instituição no Apêndice VIII) |
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O fim da paridade |
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Síntese de algumas decisões judiciais favoráveis à paridade |
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Título VI. Instituição de regime de previdência complementar |
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Capítulo Único. Critérios básicos pata instituição de regime de previdência complementar |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Direito Administrativo |
9 (RLIN) |
12067 |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Agente Público |
9 (RLIN) |
13137 |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Seguridade Social |
9 (RLIN) |
12892 |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Previdência Social |
9 (RLIN) |
11964 |
650 #4 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico |
Legislação |
9 (RLIN) |
12012 |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) |
201807 |
Identificação do catalogador |
Vinícius |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO |
Tipo de material |
Livro Geral |