<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › MARC details for record no. 523116

Credenciamento e a lei no 8.666/93 : (Record no. 523116)

000 -LÍDER
Campo de controle fixo nam a22 7a 4500
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA
Campo de controle BR-BrENAP
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Campo de controle 20210225173447.0
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO
Campo fixo de controle 210225b xxu||||| |||| 00| 0 por d
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Agência catalogadora BR-BrENAP
Idioma da catalogação Pt_BR
041 ## - IDIOMA
Idioma do texto por
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL
9 (RLIN) 66487
Nome pessoal SILVA JÚNIOR, Mariano Moreira da
245 1# - TÍTULO PRINCIPAL
Título principal Credenciamento e a lei no 8.666/93 :
Subtítulo análise da execução contratual de clínicas credenciadas ao DETRAN-PE /
Indicação de responsabilidade por Mariano Moreira da Silva Júnior. -
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.)
Lugar de publicação, distribuição, etc. Recife :
Nome do editor, distribuidor, etc. Universidade Federal de Pernambuco,
Data de publicação, distribuição, etc 2017.
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 51 p.
500 ## - NOTA GERAL
Notas gerais Trabalho de conclusão de curso apresentado
como requisito para obtenção de título de
Bacharel em Direito pela Faculdade de
Direito do Recife – FDR/UFPE
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC
Nota de bibliografia Inclui bibliografia.
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO
Título 1. INTRODUÇÃO
-- 2. DELEGAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-- 3. CREDENCIAMENTO NA PERSPECTIVA DOUTRINÁRIA
-- 4. CREDENCIAMENTO NA PERSPECTIVA DAS CORTES DE CONTAS
-- 5. CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DOS ESTADOS
-- 5.1. Estado da Bahia
-- 5.2. Estado do Paraná
-- 5.3. Estado de Goiás
-- 5.4. Estado de Pernambuco
-- 6. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN/PE
-- 7. CREDENCIAMENTO E AMPLIAÇÃO DO PAPEL FISCALIZATÓRIO DO ESTADO
-- 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
-- 9. REFERÊNCIAS
520 ## - NOTA DE RESUMO, ETC
Nota de conteúdo Em busca de um Estado cada vez menor, no tocante à prestação direta de serviços pelos seus próprios órgãos e entes, o credenciamento surge como uma importante ferramenta de delegação de serviços públicos a particulares pelo Estado. Assim, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise do instituto do credenciamento a partir da análise do caso do credenciamento de clínicas responsáveis pelos exames físico-mental e psicológico para obtenção e alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco. Os conceitos utilizados se embasaram em diversos doutrinadores, posicionamentos das Cortes de Contas e a partir da análise de legislação específica de diversos Estados sobre o tema. Como resultado, observou-se a necessidade de ampliação e dinamização dos institutos que regem os contratos administrativos, de acordo com a Lei 8.666/93, bem como uma revisão do papel do fiscal/gestor de contrato, de forma a acomodar o instituto do credenciamento.
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 14028
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Delegação
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 12865
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Contrato Administrativo
650 ## - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 12707
Cabeçalho tópico ou nome geográfico LEI
Subdivisão geral Lei nº 8.666/93
700 1# - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL
9 (RLIN) 66488
Nome pessoal SANTOS, Larissa Medeiros
Títulos e outras palavras associadas ao nome Profª.
Termo de relação Orientadora
856 ## - ACESSO E ENDEREÇO ELETRÔNICO
Identificador uniforme de recurso - URI https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/24504/1/Mariano%20Moreira%20TCC%20credenciamento%20lei%208666.pdf
Texto do link Acesso ao PDF
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR
Ano e mês da catalogação (aaaamm) 202102
Identificação do catalogador Noély
942 ## - TIPO ESPECÍFICO
Tipo de material Tese

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Escola Nacional de Administração Pública

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  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
  • SPO Área Especial 2-A
  • CEP 70610-900 - Brasília/DF
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Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

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