A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública / (Record no. 523212)
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000 -LÍDER | |
---|---|
Campo de controle fixo | nam a22 7a 4500 |
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA | |
Campo de controle | BR-BrENAP |
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | |
Campo de controle | 20210331152930.0 |
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO | |
Campo fixo de controle | 210331b xxu||||| |||| 00| 0 por d |
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO | |
Agência catalogadora | BR-BrENAP |
Idioma da catalogação | Pt_BR |
041 ## - IDIOMA | |
Idioma do texto | por |
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL | |
9 (RLIN) | 66639 |
Nome pessoal | MITSUHASI, Vinicius |
245 12 - TÍTULO PRINCIPAL | |
Título principal | A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública / |
Indicação de responsabilidade | por Vinicius Mitsuhasi. -- |
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.) | |
Lugar de publicação, distribuição, etc. | Curitiba, PR : |
Nome do editor, distribuidor, etc. | Universidade Federal do Paraná, |
Data de publicação, distribuição, etc | 2013. |
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA | |
Extensão | 83 p. |
500 ## - NOTA GERAL | |
Notas gerais | Monografia de conclusão de curso, apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Paraná, como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Direito. |
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC | |
Nota de bibliografia | Inclui bibliografia. |
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO | |
Título | SUMÁRIO |
-- | 1. INTRODUÇÃO |
-- | 2. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VERINE CONTRA FACTUM PROPRIUM) |
-- | 2.1 Introdução ao princípio da proibição ao comportamento contraditório (nemo potest verine contra factum proprium) |
-- | 2.2 Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório |
-- | 2.2.1 A boa-fé objetiva |
-- | 2.2.2 A tutela da confiança |
-- | 2.2.3 A segurança jurídica |
-- | 2.2.4 Conclusão - Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório |
-- | 2.3 Pressupostos de aplicação do princípio da proibição ao comportamento contraditório |
-- | 2.3.1 O fato próprio |
-- | 2.3.2 A legítima confiança |
-- | 2.3.3 Contradição ao fato próprio |
-- | 2.3.4 Dano efetivo ou potencial |
-- | 3. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E A LEI GERAL DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/1993) |
-- | 3.1 A lei geral de licitações |
-- | 3.1.1 Princípio da legalidade e o nemo potest venire contra factum proprium |
-- | 3.1.2 Princípio da moralidade e o nemo potest venire contra factum proprium |
-- | 3.1.3 Princípio da vinculação ao instrumento ao instrumento convocatório e o nemo potest venire contra factum proprium |
-- | 3.1.4 Interesse público e o nemo potest venire contra factum proprium |
-- | 4. ANÁLISE DE UM CASO CONCRETO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NA LICITAÇÃO PÚBLICA |
-- | 5. CONCLUSÃO |
-- | REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
520 ## - NOTA DE RESUMO, ETC | |
Nota de conteúdo | Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio "implícito‟, a uma „teoria geral‟ ou uma „doutrina‟ de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes. |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 12856 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Licitação |
Subdivisão geral | legislação |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 17732 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Controle da Legalidade |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 13082 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Moralidade Administrativa |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 12768 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Administração Pública |
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO | |
9 (RLIN) | 12856 |
Cabeçalho tópico ou nome geográfico | Licitação |
Subdivisão geral | nemo potest venire contra factum proprium |
700 ## - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL | |
9 (RLIN) | 66451 |
Nome pessoal | MOREIRA, Egon Bockmann |
Termo de relação | Orientador |
856 ## - ACESSO E ENDEREÇO ELETRÔNICO | |
Identificador uniforme de recurso - URI | https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35581/85.pdf?sequence=1&isAllowed=y |
Texto do link | Acesso ao PDF |
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR | |
Ano e mês da catalogação (aaaamm) | 202103 |
Identificação do catalogador | Noély |
942 ## - TIPO ESPECÍFICO | |
Tipo de material | TCC (Graduação) |
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