<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › MARC details for record no. 523212

A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública / (Record no. 523212)

000 -LÍDER
Campo de controle fixo nam a22 7a 4500
003 - CÓDIGO MARC DA AGÊNCIA CATALOGADORA
Campo de controle BR-BrENAP
005 - DATA E HORA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Campo de controle 20210331152930.0
008 - CAMPO DE TAMANHO FIXO
Campo fixo de controle 210331b xxu||||| |||| 00| 0 por d
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Agência catalogadora BR-BrENAP
Idioma da catalogação Pt_BR
041 ## - IDIOMA
Idioma do texto por
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL - NOME PESSOAL
9 (RLIN) 66639
Nome pessoal MITSUHASI, Vinicius
245 12 - TÍTULO PRINCIPAL
Título principal A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública /
Indicação de responsabilidade por Vinicius Mitsuhasi. --
260 ## - IMPRENTA (PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.)
Lugar de publicação, distribuição, etc. Curitiba, PR :
Nome do editor, distribuidor, etc. Universidade Federal do Paraná,
Data de publicação, distribuição, etc 2013.
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 83 p.
500 ## - NOTA GERAL
Notas gerais Monografia de conclusão de curso, apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Paraná, como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Direito.
504 ## - NOTA DE BIBLIOGRAFIA, ETC
Nota de bibliografia Inclui bibliografia.
505 ## - NOTA DE CONTEÚDO
Título SUMÁRIO
-- 1. INTRODUÇÃO
-- 2. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VERINE CONTRA FACTUM PROPRIUM)
-- 2.1 Introdução ao princípio da proibição ao comportamento contraditório (nemo potest verine contra factum proprium)
-- 2.2 Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório
-- 2.2.1 A boa-fé objetiva
-- 2.2.2 A tutela da confiança
-- 2.2.3 A segurança jurídica
-- 2.2.4 Conclusão - Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório
-- 2.3 Pressupostos de aplicação do princípio da proibição ao comportamento contraditório
-- 2.3.1 O fato próprio
-- 2.3.2 A legítima confiança
-- 2.3.3 Contradição ao fato próprio
-- 2.3.4 Dano efetivo ou potencial
-- 3. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E A LEI GERAL DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/1993)
-- 3.1 A lei geral de licitações
-- 3.1.1 Princípio da legalidade e o nemo potest venire contra factum proprium
-- 3.1.2 Princípio da moralidade e o nemo potest venire contra factum proprium
-- 3.1.3 Princípio da vinculação ao instrumento ao instrumento convocatório e o nemo potest venire contra factum proprium
-- 3.1.4 Interesse público e o nemo potest venire contra factum proprium
-- 4. ANÁLISE DE UM CASO CONCRETO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NA LICITAÇÃO PÚBLICA
-- 5. CONCLUSÃO
-- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
520 ## - NOTA DE RESUMO, ETC
Nota de conteúdo Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio "implícito‟, a uma „teoria geral‟ ou uma „doutrina‟ de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes.
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 12856
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Licitação
Subdivisão geral legislação
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 17732
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Controle da Legalidade
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 13082
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Moralidade Administrativa
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 12768
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Administração Pública
650 #0 - ENTRADA DE ASSUNTO - ASSUNTO TÓPICO
9 (RLIN) 12856
Cabeçalho tópico ou nome geográfico Licitação
Subdivisão geral nemo potest venire contra factum proprium
700 ## - ENTRADA SECUNDÁRIA - NOME PESSOAL
9 (RLIN) 66451
Nome pessoal MOREIRA, Egon Bockmann
Termo de relação Orientador
856 ## - ACESSO E ENDEREÇO ELETRÔNICO
Identificador uniforme de recurso - URI https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35581/85.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Texto do link Acesso ao PDF
909 ## - IDENTIFICAÇÃO DO CATALOGADOR
Ano e mês da catalogação (aaaamm) 202103
Identificação do catalogador Noély
942 ## - TIPO ESPECÍFICO
Tipo de material TCC (Graduação)

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Escola Nacional de Administração Pública

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