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A proibição ao comportamento contraditório no âmbito da licitação pública / por Vinicius Mitsuhasi. --

By: MITSUHASI, Vinicius.
Contributor(s): MOREIRA, Egon Bockmann [Orientador].
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Curitiba, PR : Universidade Federal do Paraná, 2013Description: 83 p.Subject(s): Licitação -- legislação | Controle da Legalidade | Moralidade Administrativa | Administração Pública | Licitação -- nemo potest venire contra factum propriumOnline resources: Acesso ao PDF
Contents:
SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VERINE CONTRA FACTUM PROPRIUM) 2.1 Introdução ao princípio da proibição ao comportamento contraditório (nemo potest verine contra factum proprium) 2.2 Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório 2.2.1 A boa-fé objetiva 2.2.2 A tutela da confiança 2.2.3 A segurança jurídica 2.2.4 Conclusão - Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório 2.3 Pressupostos de aplicação do princípio da proibição ao comportamento contraditório 2.3.1 O fato próprio 2.3.2 A legítima confiança 2.3.3 Contradição ao fato próprio 2.3.4 Dano efetivo ou potencial 3. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E A LEI GERAL DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/1993) 3.1 A lei geral de licitações 3.1.1 Princípio da legalidade e o nemo potest venire contra factum proprium 3.1.2 Princípio da moralidade e o nemo potest venire contra factum proprium 3.1.3 Princípio da vinculação ao instrumento ao instrumento convocatório e o nemo potest venire contra factum proprium 3.1.4 Interesse público e o nemo potest venire contra factum proprium 4. ANÁLISE DE UM CASO CONCRETO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NA LICITAÇÃO PÚBLICA 5. CONCLUSÃO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Summary: Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio "implícito‟, a uma „teoria geral‟ ou uma „doutrina‟ de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes.
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Monografia de conclusão de curso, apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Paraná, como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Direito.

Inclui bibliografia.

SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VERINE CONTRA FACTUM PROPRIUM) 2.1 Introdução ao princípio da proibição ao comportamento contraditório (nemo potest verine contra factum proprium) 2.2 Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório 2.2.1 A boa-fé objetiva 2.2.2 A tutela da confiança 2.2.3 A segurança jurídica 2.2.4 Conclusão - Fundamentos do princípio da proibição ao comportamento contraditório 2.3 Pressupostos de aplicação do princípio da proibição ao comportamento contraditório 2.3.1 O fato próprio 2.3.2 A legítima confiança 2.3.3 Contradição ao fato próprio 2.3.4 Dano efetivo ou potencial 3. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E A LEI GERAL DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/1993) 3.1 A lei geral de licitações 3.1.1 Princípio da legalidade e o nemo potest venire contra factum proprium 3.1.2 Princípio da moralidade e o nemo potest venire contra factum proprium 3.1.3 Princípio da vinculação ao instrumento ao instrumento convocatório e o nemo potest venire contra factum proprium 3.1.4 Interesse público e o nemo potest venire contra factum proprium 4. ANÁLISE DE UM CASO CONCRETO: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NA LICITAÇÃO PÚBLICA 5. CONCLUSÃO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Nos ordenamentos jurídicos contemporâneos observa-se alusões a um princípio "implícito‟, a uma „teoria geral‟ ou uma „doutrina‟ de repressão ao comportamento incoerente dos sujeitos. Entretanto, em nenhuma parte este princípio chegou a ser enunciado expressamente em lei. Deve-se fazer uma análise específica desse princípio de modo a conter um mínimo conteúdo normativo. O princípio de proibição ao comportamento contraditório tem como fundamentos a boa-fé objetiva, a tutela da confiança e a segurança jurídica. A lei geral de licitações (Lei 8.666/1993) é regida por diversos princípios. O nemo potest venire contra factum proprium se relaciona com diversos deles, em especial ao princípio da legalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O interesse público deve ser observado, mas não pode ser utilizado como fundamento de condutas arbitrárias da Administração Pública. O princípio de proibição ao comportamento contraditório poderá ser utilizado autonomamente (para suprir lacunas no ordenamento jurídico), e também poderá ser utilizado em conjunto com as demais normas já existentes.

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