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Comentários sobre a exposição de Frank Moss

By: Porto, Walter Costa.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, abr./jun 1984Subject(s): Comportamento Humano | Aspecto Histórico | Poderes do Estado | Brasil | Estados UnidosOnline resources: Acesso ao PDF Revista do Serviço Público - RSP 112, 2, p. 13-15Abstract: Walter Costa Porto foi o comentarista da exposição do ex-senador Frank Moss e estruturou sua apreciação sobre duas considerações. A primeira consideração é sobre o envolvimento das instituições políticas que circundam o cidadão, sem que este interpele o seu sentido e importância. Raro, continua o autor, elas são motivos de reflexão, principalmente aquela diretriz que expressa e impede a um homem ou grupo de ter demasiado poder. Conforme Costa Porto, a Formulação tripartite dos poderes, por Montesquieu, e depois do assentamento das relações intra-governo, essa divisão de poderes redundaria em atritos, envolvendo os ramos do Legislativo, do Executivo e do Judiciário que poderia levar a uma inação do Governo que é melhor respondida pelos idealizadores da Constituição de 1789. Completa-se aí, segundo Costa Porto, um ciclo iniciado por Aristóteles, há 23 séculos, que antes separava a natureza das funções e que agora separa-se sobretudo em busca de garantias para o cidadão. A segunda consideração do autor diz respeito à transposição desse esquema de tripartição de poderes para o caso brasileiro. Aqueles familiarizados com a história de nossas instituições podem listar, sem esforço, muitos exemplos, uns que vingaram e outros que feneceram. O que pondera o comentarista é que, no campo da organização dos Estados, não se deve procurar novidades, sendo mais convincente alocar métodos e processos que a rotina mostrou acertados. Os exemplos cotidianos do Brasil recente mostram que não assimilamos verdadeiramente o paradigma americano no campo da separação dos poderes. Estado mais e sociedade menos é o diagnóstico final em nossa insistência em negar e desconhecer a ação de grupops de interesses e pressão. Ainda que esses grupos tenham recebido, de início, a mais severa reprovação dos "pais fundadores" da democracia americana. O modelo de 1789 não só tolerava como hoje, pode-se ver, os governantes como simples árbitros do conflito entre os grupos. A ação política exercida no Brasil, nesta última década, por grupos como a Igreja, os sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil mostra um pouco da inconformidade de nossa sociedade, empenhada em corrigir o modelo, mal transplantado ou, pelo menos, não transplantado por inteiro
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Walter Costa Porto foi o comentarista da exposição do ex-senador Frank Moss e estruturou sua apreciação sobre duas considerações. A primeira consideração é sobre o envolvimento das instituições políticas que circundam o cidadão, sem que este interpele o seu sentido e importância. Raro, continua o autor, elas são motivos de reflexão, principalmente aquela diretriz que expressa e impede a um homem ou grupo de ter demasiado poder. Conforme Costa Porto, a Formulação tripartite dos poderes, por Montesquieu, e depois do assentamento das relações intra-governo, essa divisão de poderes redundaria em atritos, envolvendo os ramos do Legislativo, do Executivo e do Judiciário que poderia levar a uma inação do Governo que é melhor respondida pelos idealizadores da Constituição de 1789. Completa-se aí, segundo Costa Porto, um ciclo iniciado por Aristóteles, há 23 séculos, que antes separava a natureza das funções e que agora separa-se sobretudo em busca de garantias para o cidadão. A segunda consideração do autor diz respeito à transposição desse esquema de tripartição de poderes para o caso brasileiro. Aqueles familiarizados com a história de nossas instituições podem listar, sem esforço, muitos exemplos, uns que vingaram e outros que feneceram. O que pondera o comentarista é que, no campo da organização dos Estados, não se deve procurar novidades, sendo mais convincente alocar métodos e processos que a rotina mostrou acertados. Os exemplos cotidianos do Brasil recente mostram que não assimilamos verdadeiramente o paradigma americano no campo da separação dos poderes. Estado mais e sociedade menos é o diagnóstico final em nossa insistência em negar e desconhecer a ação de grupops de interesses e pressão. Ainda que esses grupos tenham recebido, de início, a mais severa reprovação dos "pais fundadores" da democracia americana. O modelo de 1789 não só tolerava como hoje, pode-se ver, os governantes como simples árbitros do conflito entre os grupos. A ação política exercida no Brasil, nesta última década, por grupos como a Igreja, os sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil mostra um pouco da inconformidade de nossa sociedade, empenhada em corrigir o modelo, mal transplantado ou, pelo menos, não transplantado por inteiro

RSP abr./junho de 1984

volume 112 número 2 1984

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