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Os Funcionários Públicos no Sistema Neozelandês do Ombudsman. / Traduzido por Maria Dolores Serpa Coelho, Retirado de Public Administration Review, Novembro-Dezembro 1969

By: WEEKS, Kent M.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : DASP, mai./ago. 1972Revista do Serviço Público - RSP 107, 2, p. 167-175Abstract: Foi realizado um levantamento dos efeitos do Escritório do Ombudsman, na Nova Zelândia, sobre os chefes de departamento e funcionários públicos em geral, recorrendo-se a entrevistas, um questionário pelo correio e uma inspeção dos arquivos de reclamações do Ombudsman. Constatou-se que as apreensões manifestadas pelos funcionários públicos quando da primeira proposta em 1961, da criação do Ombudsman, não se concretizaram. Ocorreu uma mudança na atitude dos próprios funcionários públicos, que reconhecem que o Ombudsman não prejudicou a eficiência ou a objetividade do pessoal. O apoio manifestado pelos funcionários públicos à instituição é devido à imparcialidade do próprio Ombudsman, à pequena proporção das reclamações investigadas pelo Ombudsman julgadas válidas, ao fato de que suas investigações não prejudicaram a eficiência, e ao fato de que os próprios funcionários públicos estão usando o Escritório do Ombudsman para dirigir suas queixas em questões de pessoal
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Foi realizado um levantamento dos efeitos do Escritório do Ombudsman, na Nova Zelândia, sobre os chefes de departamento e funcionários públicos em geral, recorrendo-se a entrevistas, um questionário pelo correio e uma inspeção dos arquivos de reclamações do Ombudsman. Constatou-se que as apreensões manifestadas pelos funcionários públicos quando da primeira proposta em 1961, da criação do Ombudsman, não se concretizaram. Ocorreu uma mudança na atitude dos próprios funcionários públicos, que reconhecem que o Ombudsman não prejudicou a eficiência ou a objetividade do pessoal. O apoio manifestado pelos funcionários públicos à instituição é devido à imparcialidade do próprio Ombudsman, à pequena proporção das reclamações investigadas pelo Ombudsman julgadas válidas, ao fato de que suas investigações não prejudicaram a eficiência, e ao fato de que os próprios funcionários públicos estão usando o Escritório do Ombudsman para dirigir suas queixas em questões de pessoal

RSP maio e agosto de 1972

volume 107 número 2 1972

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