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Gerenciamento de hospitais estaduais paulistas por meio das organizações sociais de saúde

By: FERREIRA JÚNIOR, Walter Cintra.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio de Janeiro : FGV, Mar. /Abr. 2003Subject(s): Terceiro Setor | Contrato de Gestão | Reforma Administrativa | Administração HospitalarRAP Revista de Administração Pública 37, 2, p. 243-264Abstract: O modelo de administração de hospitais públicos através das organizações sociais de saúde, implantado no âmbito do governo do estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, veio equacionar uma importante questão, que é a de conceder à administração pública os mesmos instrumentos gerenciais disponíveis à administração privada. Esse modelo foi desenvolvido no contexto da reforma do Estado brasileiro a partir de 1994, a qual propunha a implantação de uma administração pública gerencial. Através desse modelo, os hospitais concebidos pelo programa metropolitano de saúde de 1985 passaram a ser administrados por entidades privadas sem fins lucrativos, com reconhecida capacidade na área da saúde, qualificadas como organizações sociais de saúde. O principal instrumento desse modelo é o contrato de gestão, através do qual são estabelecidas as regras de repasse financeiro, o volume e os tipos de serviços prestados e os critérios de avaliação de produção e de qualidade desses serviços. Esse modelo foi criticado como uma forma de privatização dos serviços de saúde, considerado pouco transparente e acusado de não permitir o controle social. Os resultados apresentados são considerados bem-sucedidos pelo governo pela sua rápida implantação e pela qualidade dos serviços prestados. Na verdade, o contrato de gestão permitiu uma clara visibilidade e transparência do uso dos recursos públicos, condições estas necessárias ao controle social. O adequado uso dos serviços públicos só poderá ser garantido por um regime democrático e pelo pleno exercício da cidadania
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O modelo de administração de hospitais públicos através das organizações sociais de saúde, implantado no âmbito do governo do estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, veio equacionar uma importante questão, que é a de conceder à administração pública os mesmos instrumentos gerenciais disponíveis à administração privada. Esse modelo foi desenvolvido no contexto da reforma do Estado brasileiro a partir de 1994, a qual propunha a implantação de uma administração pública gerencial. Através desse modelo, os hospitais concebidos pelo programa metropolitano de saúde de 1985 passaram a ser administrados por entidades privadas sem fins lucrativos, com reconhecida capacidade na área da saúde, qualificadas como organizações sociais de saúde. O principal instrumento desse modelo é o contrato de gestão, através do qual são estabelecidas as regras de repasse financeiro, o volume e os tipos de serviços prestados e os critérios de avaliação de produção e de qualidade desses serviços. Esse modelo foi criticado como uma forma de privatização dos serviços de saúde, considerado pouco transparente e acusado de não permitir o controle social. Os resultados apresentados são considerados bem-sucedidos pelo governo pela sua rápida implantação e pela qualidade dos serviços prestados. Na verdade, o contrato de gestão permitiu uma clara visibilidade e transparência do uso dos recursos públicos, condições estas necessárias ao controle social. O adequado uso dos serviços públicos só poderá ser garantido por um regime democrático e pelo pleno exercício da cidadania

RAP Março a Abril 2003

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