<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › Details for: Orientação Normativas :
Normal view MARC view ISBD view

Orientação Normativas : Entendimentos Predominantes Sobre Administração de Pessoal Civil

By: Departamento Administrativo do Serviço Público Federal - DASP.
Contributor(s): Secretaria de Pessoal Civil - SEPEC.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: DASP, 2006
Contents:
Abono Pecuniário - Ver: Férias Acidente em Serviço - Ver: Pensão Acumulação: 41, 43, 47, 54, 71 - Magistrados: 41 - conceito de cargo técnico-científico: 43 - conseqüências da boa-fé: 47 - retroatividade do ato que a desfaz: 47 - dispensa de restituição: 47 - professor com carga de quarenta horas semanais: 54 - carga horária que não pode ser ultrapassada - Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Desisão do Contrato de Trabalho Adicional de Insalubridade: 99 - não é devido aos incluídos do NPCC: 99 Admissão: 131 - empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131 Afastamento do País - Ver: Gratificação adicional Ajuda de Custo: 14, 33, 36, 38, 63, 117, e 132 - é devida ao empregado público nas bases em que é funcionário: 14 - o empregado doméstico é dependente para fins de sua concessão: 33 - não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 36 - quando deve ser devolvida: 38 - sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63 - hipótese em que não deve ser devalvida: 117 - não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132 Ajuda de Custo e Transporte - a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63 - não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132 Alimentação Mental - Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37 - Ver: lesão aos cofres públicos Aperfeiçoamento: 60 - indenização das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60 Aposentadoria: 37, 42, 45, 106, e 107 - só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37 - biênio do art. 180, § 2º, do EF. hipótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42 - vantagens do art. 180 do EF. Imcomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45 - vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106 - vantagens do art. 184. Hipótese em que a revisaõ de proventos implica substituição do item II pelo item I: 107 - Ver : FAS Aposentadoria Compulsória: 70 - o art. 101,II da CF não se aplica aos empregados públicos: 70 Ascensão Funcional: 1, 11, 23 e 136 - que pode concorrer à categoria de Tradutor e Intérprete: 1 - só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78 vale para ela : 11 e 23 - bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136 Assistente Jurídico - Ver: Férias Ato Institucional - Ver: Demissão Aumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100 - obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em relação ao emprego permanente quando do retorno a este: 15 - quando o segundo conceito influiá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88 - percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxíliar Operacional de Serviços Diversos: 89 - interstício do servidor redistribuído após a inclusão no Plano: 98 - Disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100 Auxílio-doença: 78 - corresponde ao vecimento ou provento de mês, sem o acréssimo de qualquer vantagem: 78 Auxílio-funeral: 78 e 110 - corresponde ao vencimento ou provento de mês, sem o acréssimo de qualquer vantagem: 78 - écalculável com base no vewncimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110 Auxílio-moradia: 24 e 103 - Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão estranho ao Fisco: 24 - pressupõe deslocamento definitivo. Não é devido a quem se desloca para exercer cargo ou função DA, LT- DAS, FAS ou DAI: 103 Avaliação: 10 e 51 - órgãos de deliberação coletiva. Seus menbros não se equipam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51 - suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10 - Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade Aviso Prévio: 6 e 20 - não é devido na dispensa de função de confiança: 6 - cabe na rescisão de contrato de FAS: 20 - Ver: Contrato de experiência Bolsa de Estudos - Ver: FAS Carga Horária - Ver: Gratificação de Representação de Gabinete Cargo Técnico-científico - Conceito: 43 Companheira - Ver: Salário-família Concurso: 34, 39, 57, 86, 109,118 e 134 - Inserção de limite de idade. - Alcança o pessoal do Legislativo e do Judiciário: 34 - Não alcança os inativos, civis e militares: 39 - Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109 - Só alcança os servidores federais: 134 - Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57 - Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos da homologação: 86 - Caso em que os títulos de Doutor e Livre-Docente são dispensáveis do cadidato a Prafessor Titular: 118 - Ver: Readmissão Contrato: 91 - Prafessor aposentado compulsóriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91 - Ver: Magistério, Contrato de experiência e Contrato de trabalho Contrato de Experiência: 62 - Pode excluir o aviso prévio: 62 - Ver: Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho: 62 e 142 - O contrato de experiencia pode excluir o aviso prévio: 62 - Rescisão para desacumular. Aplicar-se as regras da resilição por justa causa: 142 Contribuições Previdenciárias: 92 e 137 - Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito retroativos. Devidos juros e correção monetária: 92 - Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetária devidos: 137 Correção Monetária - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS 13º Salário: 112, 113 e 140 - Quem deve paga-lo ao empregado requisitado: 112 - Tempo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113 - A representação mensal sempre integra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140 Demissão: 105 - Fundada em Ato Institucional. Não pode ser invalidada: 105 Desaberbação - Ve: Tempo de Serviço Designação para Responder pelo Expediente: 52 e 81 - Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52 - Só pode recair em servidor do quadro do órgão: 81 Diárias: 22, 32, 64, 79, 80 e 121 - Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22 Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32 - Sujeição dos membros do MPF às normas gerasi: 64 - Restituição das percebidas em excesso: 79 - Não são devidas no período de trânsito: 80 - Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trata de empregado público: 121 - Ver: FAS Diretor de Pessoal - Ver: Gratifição de Produtividade Dispensa De função de confiança. Não há direito a aviso prévio; 6 Doença Profissional - Ver: Pensão Doutor - Ver: Magistério Empregado doméstico - É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33 Empregado Público - Não está sujeito à aposentadoria conpulsória por implemento de idade: 70 Encargo de Gabinete - Ver: Requisição Enquadramento - Retroativo - Ver: Contribuição Previdenciárias Escola Superior de Guerra: 111 - Afastamento para frequenta-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111 - Ver: Substituição Estágio - Ver: Diárias Ex- combatente: 26, 83 e 127 - Nãp está isento do concurso interno para ascensão funcional; 26 - Aposentado pelo Tesouro Nacional. - Não pode ser aproveitado: 83 - Não beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127 Exoneração: 84 - Requerida para evitar acumulação.
Não resulta de coação ilegal: 84 Férias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139 - Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Assessor de Consultoria Jurídica. Férias reduzen-se para 30 dias: 49
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Collection Call number Copy number Status Date due Barcode
Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos
Livro Geral 1 Available 10010614

Abono Pecuniário - Ver: Férias Acidente em Serviço - Ver: Pensão Acumulação: 41, 43, 47, 54, 71 - Magistrados: 41 - conceito de cargo técnico-científico: 43 - conseqüências da boa-fé: 47 - retroatividade do ato que a desfaz: 47 - dispensa de restituição: 47 - professor com carga de quarenta horas semanais: 54 - carga horária que não pode ser ultrapassada - Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Desisão do Contrato de Trabalho Adicional de Insalubridade: 99 - não é devido aos incluídos do NPCC: 99 Admissão: 131 - empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131 Afastamento do País - Ver: Gratificação adicional Ajuda de Custo: 14, 33, 36, 38, 63, 117, e 132 - é devida ao empregado público nas bases em que é funcionário: 14 - o empregado doméstico é dependente para fins de sua concessão: 33 - não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 36 - quando deve ser devolvida: 38 - sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63 - hipótese em que não deve ser devalvida: 117 - não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132 Ajuda de Custo e Transporte - a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63 - não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132 Alimentação Mental - Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37 - Ver: lesão aos cofres públicos Aperfeiçoamento: 60 - indenização das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60 Aposentadoria: 37, 42, 45, 106, e 107 - só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37 - biênio do art. 180, § 2º, do EF. hipótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42 - vantagens do art. 180 do EF. Imcomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45 - vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106 - vantagens do art. 184. Hipótese em que a revisaõ de proventos implica substituição do item II pelo item I: 107 - Ver : FAS Aposentadoria Compulsória: 70 - o art. 101,II da CF não se aplica aos empregados públicos: 70 Ascensão Funcional: 1, 11, 23 e 136 - que pode concorrer à categoria de Tradutor e Intérprete: 1 - só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78 vale para ela : 11 e 23 - bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136 Assistente Jurídico - Ver: Férias Ato Institucional - Ver: Demissão Aumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100 - obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em relação ao emprego permanente quando do retorno a este: 15 - quando o segundo conceito influiá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88 - percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxíliar Operacional de Serviços Diversos: 89 - interstício do servidor redistribuído após a inclusão no Plano: 98 - Disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100 Auxílio-doença: 78 - corresponde ao vecimento ou provento de mês, sem o acréssimo de qualquer vantagem: 78 Auxílio-funeral: 78 e 110 - corresponde ao vencimento ou provento de mês, sem o acréssimo de qualquer vantagem: 78 - écalculável com base no vewncimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110 Auxílio-moradia: 24 e 103 - Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão estranho ao Fisco: 24 - pressupõe deslocamento definitivo. Não é devido a quem se desloca para exercer cargo ou função DA, LT- DAS, FAS ou DAI: 103 Avaliação: 10 e 51 - órgãos de deliberação coletiva. Seus menbros não se equipam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51 - suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10 - Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade Aviso Prévio: 6 e 20 - não é devido na dispensa de função de confiança: 6 - cabe na rescisão de contrato de FAS: 20 - Ver: Contrato de experiência Bolsa de Estudos - Ver: FAS Carga Horária - Ver: Gratificação de Representação de Gabinete Cargo Técnico-científico - Conceito: 43 Companheira - Ver: Salário-família Concurso: 34, 39, 57, 86, 109,118 e 134 - Inserção de limite de idade. - Alcança o pessoal do Legislativo e do Judiciário: 34 - Não alcança os inativos, civis e militares: 39 - Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109 - Só alcança os servidores federais: 134 - Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57 - Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos da homologação: 86 - Caso em que os títulos de Doutor e Livre-Docente são dispensáveis do cadidato a Prafessor Titular: 118 - Ver: Readmissão Contrato: 91 - Prafessor aposentado compulsóriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91 - Ver: Magistério, Contrato de experiência e Contrato de trabalho Contrato de Experiência: 62 - Pode excluir o aviso prévio: 62 - Ver: Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho: 62 e 142 - O contrato de experiencia pode excluir o aviso prévio: 62 - Rescisão para desacumular. Aplicar-se as regras da resilição por justa causa: 142 Contribuições Previdenciárias: 92 e 137 - Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito retroativos. Devidos juros e correção monetária: 92 - Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetária devidos: 137 Correção Monetária - Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS 13º Salário: 112, 113 e 140 - Quem deve paga-lo ao empregado requisitado: 112 - Tempo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113 - A representação mensal sempre integra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140 Demissão: 105 - Fundada em Ato Institucional. Não pode ser invalidada: 105 Desaberbação - Ve: Tempo de Serviço Designação para Responder pelo Expediente: 52 e 81 - Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52 - Só pode recair em servidor do quadro do órgão: 81 Diárias: 22, 32, 64, 79, 80 e 121 - Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22 Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32 - Sujeição dos membros do MPF às normas gerasi: 64 - Restituição das percebidas em excesso: 79 - Não são devidas no período de trânsito: 80 - Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trata de empregado público: 121 - Ver: FAS Diretor de Pessoal - Ver: Gratifição de Produtividade Dispensa De função de confiança. Não há direito a aviso prévio; 6 Doença Profissional - Ver: Pensão Doutor - Ver: Magistério Empregado doméstico - É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33 Empregado Público - Não está sujeito à aposentadoria conpulsória por implemento de idade: 70 Encargo de Gabinete - Ver: Requisição Enquadramento - Retroativo - Ver: Contribuição Previdenciárias Escola Superior de Guerra: 111 - Afastamento para frequenta-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111 - Ver: Substituição Estágio - Ver: Diárias Ex- combatente: 26, 83 e 127 - Nãp está isento do concurso interno para ascensão funcional; 26 - Aposentado pelo Tesouro Nacional. - Não pode ser aproveitado: 83 - Não beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127 Exoneração: 84 - Requerida para evitar acumulação.

Não resulta de coação ilegal: 84 Férias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139 - Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Assessor de Consultoria Jurídica. Férias reduzen-se para 30 dias: 49

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.

Click on an image to view it in the image viewer

Escola Nacional de Administração Pública

Escola Nacional de Administração Pública

Endereço:

  • Biblioteca Graciliano Ramos
  • Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
  • SPO Área Especial 2-A
  • CEP 70610-900 - Brasília/DF
<
Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

Powered by Koha