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A Lei geral de comunicação eletrônica de massa e a qualidade da programação televisiva / por Maria Cristina Attayde. --

By: Attayde, Maria Cristina.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : ENAP, 2007Description: p. 303-322.Subject(s): CENSURA | Comunicação Social | Televisão | Regulação | Comunicação de massa -- (subd. geog.)Online resources: Acesso ao PDF Revista do Serviço Público - RSP Ano 58, n.3, p. 303-322, jul./set. 2007Abstract: O presente artigo pretende analisar a questão da qualidade da programação na televisão brasileira a partir da proposta de um novo marco regulatório para o setor de comunicação social eletrônica. Essa nova lei, entre outras disposições, irá regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, que trata dos princípios pelos quais o conteúdo televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se a qualidade levando-se em consideração dois aspectos: diversidade e ressalvas à liberdade de expressão, ambos previstos na Constituição Federal. A partir dessa conceituação, propõe-se a instrumentalização do controle social sobre o conteúdo televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programação. Com relação ao primeiro aspecto, recomenda-se a atuação transparente de uma futura agência reguladora e a implementação de mecanismo de controle individual da programação. No que tange à diversidade, ressalta-se a importância do fortalecimento das televisões públicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprogramação propiciada pelo advento da tecnologia digital.
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O presente artigo pretende analisar a questão da qualidade da programação na televisão brasileira a partir da proposta de um novo marco regulatório para o setor de comunicação social eletrônica. Essa nova lei, entre outras disposições, irá regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, que trata dos princípios pelos quais o conteúdo televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se a qualidade levando-se em consideração dois aspectos: diversidade e ressalvas à liberdade de expressão, ambos previstos na Constituição Federal. A partir dessa conceituação, propõe-se a instrumentalização do controle social sobre o conteúdo televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programação. Com relação ao primeiro aspecto, recomenda-se a atuação transparente de uma futura agência reguladora e a implementação de mecanismo de controle individual da programação. No que tange à diversidade, ressalta-se a importância do fortalecimento das televisões públicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprogramação propiciada pelo advento da tecnologia digital.

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