Legalizando o ilegal : propriedade e usurpaçao no Brasil
By: HOLSTON, James.
Material type: ArticlePublisher: São Paulo : ANPOCS, Fevereiro de 1993Revista Brasileira de Ciências Sociais: RBCS 8, 21, p. 68-89Abstract: O artigo analisa um caso de conflito de terras na periferia urbana de São Paulo. Os personagens do litígio são moradores ppobres, incorporadores imobiliários, vigarestas e os governos federal e estadual; todos eles discutem em torno do significado dos dispositivos legais que regulamentam a propriedade da terra ao longo da história do país, na tentativa de legitimar as respectivas pretensões à posse de certa extensão de terra. Buscando o litío, o estudo acompanha os sucessivos proprietários daquele território ao longo de quatrocentos anos de história de assentamentos territorias no Brasil. Ao fezêlo, o autor demonstra duas coisas: que o conflito em torno da propriedade da terra -particulamente através do confisco- sempre foi um dos móveis da ocupação territorial no país; e também que a legislação territorial propriamente dita foi uma decorrência da necessidade de legalizar invasões. Desta forma, prossegue o artigo. no Brasil a legislação acerca da propriedade da terra promove o conflito em lugar de resolvê-lo, viosto que sacramenta legalmente a usurnação. Tal argumento focaliza processo de legalizar o ilegal, demonstrando que a lei produz regulamente uma complexidade insolúvel nas disputas de terras; que essa irresolução fatalmente dá origem a soluções extrajudiciais; e que estas últimas costumam ser imposições políticas que inevitavelmente legitimam os confiscos. Assim, o artigo demonstra que na legislação brasileira, pela menos nessa área, as distinções entre o legal e o ilegal são temporárias e suas relações instáveis. Sugere-se ademais, que a irresolução jurídico-burocrática passa a ser um instrumento de poder de alcance mais amplo na sociedade. Por fim, o artigo também demonstra como os conflitos em torno da posse da terra estão ensinando os pobres das cidades a tornarem-se estrategistas eficazes nas arenas legais de onde tradicionalmente eram banidos, dando início a mudanças no alcance e no significado da lei, com resultados radicais, embora paradoxaisO artigo analisa um caso de conflito de terras na periferia urbana de São Paulo. Os personagens do litígio são moradores ppobres, incorporadores imobiliários, vigarestas e os governos federal e estadual; todos eles discutem em torno do significado dos dispositivos legais que regulamentam a propriedade da terra ao longo da história do país, na tentativa de legitimar as respectivas pretensões à posse de certa extensão de terra. Buscando o litío, o estudo acompanha os sucessivos proprietários daquele território ao longo de quatrocentos anos de história de assentamentos territorias no Brasil. Ao fezêlo, o autor demonstra duas coisas: que o conflito em torno da propriedade da terra -particulamente através do confisco- sempre foi um dos móveis da ocupação territorial no país; e também que a legislação territorial propriamente dita foi uma decorrência da necessidade de legalizar invasões. Desta forma, prossegue o artigo. no Brasil a legislação acerca da propriedade da terra promove o conflito em lugar de resolvê-lo, viosto que sacramenta legalmente a usurnação. Tal argumento focaliza processo de legalizar o ilegal, demonstrando que a lei produz regulamente uma complexidade insolúvel nas disputas de terras; que essa irresolução fatalmente dá origem a soluções extrajudiciais; e que estas últimas costumam ser imposições políticas que inevitavelmente legitimam os confiscos. Assim, o artigo demonstra que na legislação brasileira, pela menos nessa área, as distinções entre o legal e o ilegal são temporárias e suas relações instáveis. Sugere-se ademais, que a irresolução jurídico-burocrática passa a ser um instrumento de poder de alcance mais amplo na sociedade. Por fim, o artigo também demonstra como os conflitos em torno da posse da terra estão ensinando os pobres das cidades a tornarem-se estrategistas eficazes nas arenas legais de onde tradicionalmente eram banidos, dando início a mudanças no alcance e no significado da lei, com resultados radicais, embora paradoxais
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