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Direito urbanistico no Brasil

By: Azevedo, Eurico de Andrade.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, jan./mar. 1983Online resources: Acesso ao PDF Revista do Serviço Público - RSP 111, 1, p. 38-44Abstract: Erico de Andrade Azevedo, autoridade em direto urbanístico e consultor jurídico do CNDU, há muito vem postulando - como faz no artigo Direito Urbanístico no Brasil - uma lei nacional de desenvolvimento urbano, tendo sido inclusive autor de anteprojeto nesse sentido, de parceria com o prefessor Hely Lopes Meirelles e oarquiteto Jorge de Magalhães Frencisconi. Lei não a temos ainda; poré, já o projeto de lei nº775/83, do poder Executivo, em tramitação no parlamento, que dispões sobre os objetivos e a promoção do desenvolvimento urbano, projeto sobre o qual esta edição publica dois pareceres, um doprfessor Miguel Reale e outro do citado professor Hely Lopes Meiralles. A circunstância não infirma o notável estudo do Dr. Eurico, cujas principais idéias, calcadas na história da legislação urbana e na vivência dos conflitos urbanísticos, pelo contrário, muito hão de orientar e instruir as fases do processo legislativo. A lei - proclama oarticulista - deveria ter as seguintes caraterísticas, em resumo: estabelecer normas gerais sobre a função social da propriedade imobiliária urbana, demarcando a atuação dos estadosmembros e dos municípios; fixar diretrizes da política nacional do desenvolvimento; explicitar atribuições das três esferas do governo; criar um sistema nacional para o setor; respeitar, enfim, a autonomia dos estados e municípios
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Erico de Andrade Azevedo, autoridade em direto urbanístico e consultor jurídico do CNDU, há muito vem postulando - como faz no artigo Direito Urbanístico no Brasil - uma lei nacional de desenvolvimento urbano, tendo sido inclusive autor de anteprojeto nesse sentido, de parceria com o prefessor Hely Lopes Meirelles e oarquiteto Jorge de Magalhães Frencisconi. Lei não a temos ainda; poré, já o projeto de lei nº775/83, do poder Executivo, em tramitação no parlamento, que dispões sobre os objetivos e a promoção do desenvolvimento urbano, projeto sobre o qual esta edição publica dois pareceres, um doprfessor Miguel Reale e outro do citado professor Hely Lopes Meiralles. A circunstância não infirma o notável estudo do Dr. Eurico, cujas principais idéias, calcadas na história da legislação urbana e na vivência dos conflitos urbanísticos, pelo contrário, muito hão de orientar e instruir as fases do processo legislativo. A lei - proclama oarticulista - deveria ter as seguintes caraterísticas, em resumo: estabelecer normas gerais sobre a função social da propriedade imobiliária urbana, demarcando a atuação dos estadosmembros e dos municípios; fixar diretrizes da política nacional do desenvolvimento; explicitar atribuições das três esferas do governo; criar um sistema nacional para o setor; respeitar, enfim, a autonomia dos estados e municípios

RSP jan./mar. de 1983

volume 111 número 1 1983

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