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A filosofia comunicacional e sua aplicabilidade prática : as contribuições da teoria comunicacional no exame das presunções no direito

By: HARET, Florence.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Porto Alegre / Brasília : Síntese, jul./ago. 2011Direito Público 40, p. 204-216Abstract: O presente artigo, tomando a figura da presunção como seu objeto exegético, mostra de forma hialina que a teoria comunicacional proporciona um avanço significativo na ciência do direito e na compreensão do fenômeno jurídico como um todo. Munidos desses novos instrumentos cognoscitivos, ficamos habilitados e ver tudo no ordenamento sob um ponto de vista que inaugura novidades semânticas, que são sentidas na própria pragmática do objeto estudado. Assim, ao mesmo tempo em que evitamos miscigenar conceitos de segmentos diferentes do saber jurídico - ciência do direito e direito positivo -, cumprimos com a função de 'enunciar sobre as presunções', conhecendo-as de acordo com uma base teórica sólida e precisa. Percorremos, portanto, o instituto das presunções sob um ponto de vista comunicacional, anunciando-as, em um só tempo, como atos, procedimentos e normas que contribuem para a formação do fato presuntivo. Fazemos a diferença entre presunção e ficção no universo jurídico. No campo processual, elas são observadas pela teoria dos jogos de Gregorio Robles e a concepção lúdica do direito processual ajuda a entendê-los como normas técnica ou procedimental.
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O presente artigo, tomando a figura da presunção como seu objeto exegético, mostra de forma hialina que a teoria comunicacional proporciona um avanço significativo na ciência do direito e na compreensão do fenômeno jurídico como um todo. Munidos desses novos instrumentos cognoscitivos, ficamos habilitados e ver tudo no ordenamento sob um ponto de vista que inaugura novidades semânticas, que são sentidas na própria pragmática do objeto estudado. Assim, ao mesmo tempo em que evitamos miscigenar conceitos de segmentos diferentes do saber jurídico - ciência do direito e direito positivo -, cumprimos com a função de 'enunciar sobre as presunções', conhecendo-as de acordo com uma base teórica sólida e precisa. Percorremos, portanto, o instituto das presunções sob um ponto de vista comunicacional, anunciando-as, em um só tempo, como atos, procedimentos e normas que contribuem para a formação do fato presuntivo. Fazemos a diferença entre presunção e ficção no universo jurídico. No campo processual, elas são observadas pela teoria dos jogos de Gregorio Robles e a concepção lúdica do direito processual ajuda a entendê-los como normas técnica ou procedimental.

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