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A judicialização do processo político e a politização do poder judiciário : uma análise da intervenção do Supremo Tribunal Federal no processo político partidário

By: LOPES, Ana Paula de Almeida.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jul./dez. 2011Subject(s): Sistema Eleitoral | Partido Político | Controle Judicial | Poder Judiciário | Direito ConstitucionalOnline resources: Acesso | Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 1, 2, p. 149-177Abstract: O presente estudo tem por objetivo analisar o controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal em relação ao processo político partidário, partindo-se da análise dos julgamentos da medida cautelar na ADIn nº 1.354, ajuizada pelo Partido Social Cristão – PSC, e da ação principal, ADIn nº 1.351, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, com o objetivo de impedir a vigência da cláusula de barreira, prevista no artigo 13 da Lei nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos. Ambos os julgamentos tiveram votações unânimes, apesar das divergentes decisões. Com efeito, no julgamento do pedido liminar, na ADIn nº 1.354, julgada em 1996, indeferiu-se a declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira. No entanto, em dezembro de 2006, no julgamento da ADIn nº 1.351, foi julgado o seu deferimento. A partir disso, para avaliar as implicações jurídicas e políticas dessas decisões para a democracia brasileira, são investigados dois efeitos: a judicialização da política e a politização da justiça. O primeiro, basicamente, caracteriza-se pela intervenção do Supremo na arena política, e o segundo pela influência de fatores políticos externos que influenciaram a decisão do Supremo nos dois julgamentos. Assim, por meio desse panorama, busca-se ponderar o impacto político do STF na definição das regras do regime democrático não apenas como “guardião da Constituição Federal”, o que implica certa neutralidade nas suas decisões, mas também pela influência de questões de conveniência política decorrentes da composição do governo federal e do Congresso Nacional. Por fim, conclui-se que ambas as decisões do Supremo, em períodos distintos, 1996 e 2006, foram instrumentais, ou seja, de acordo com as necessidades políticas do governo para manter e /ou aumentar a sua base governista em situações específicas
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O presente estudo tem por objetivo analisar o controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal em relação ao processo político partidário, partindo-se da análise dos julgamentos da medida cautelar na ADIn nº 1.354, ajuizada pelo Partido Social Cristão – PSC, e da ação principal, ADIn nº 1.351, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, com o objetivo de impedir a vigência da cláusula de barreira, prevista no artigo 13 da Lei nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos. Ambos os julgamentos tiveram votações unânimes, apesar das divergentes decisões. Com efeito, no julgamento do pedido liminar, na ADIn nº 1.354, julgada em 1996, indeferiu-se a declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira. No entanto, em dezembro de 2006, no julgamento da ADIn nº 1.351, foi julgado o seu deferimento. A partir disso, para avaliar as implicações jurídicas e políticas dessas decisões para a democracia brasileira, são investigados dois efeitos: a judicialização da política e a politização da justiça. O primeiro, basicamente, caracteriza-se pela intervenção do Supremo na arena política, e o segundo pela influência de fatores políticos externos que influenciaram a decisão do Supremo nos dois julgamentos. Assim, por meio desse panorama, busca-se ponderar o impacto político do STF na definição das regras do regime democrático não apenas como “guardião da Constituição Federal”, o que implica certa neutralidade nas suas decisões, mas também pela influência de questões de conveniência política decorrentes da composição do governo federal e do Congresso Nacional. Por fim, conclui-se que ambas as decisões do Supremo, em períodos distintos, 1996 e 2006, foram instrumentais, ou seja, de acordo com as necessidades políticas do governo para manter e /ou aumentar a sua base governista em situações específicas

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