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Liberdade de informação : um estudo de direito comparado

By: MENDEL, Toby.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : UNESCO, 2009Description: 162 p.Subject(s): Acesso à Informação | Atendimento ao Cidadão | Controle Social | Direito Comparado | Legislação | JurisprudênciaOnline resources: Acesso | Acesso
Contents:
Padrões e tendências internacionais As Nações Unidas Padrões regionais Organização dos Estados Americanos Conselho da Europa União Africana A Commonwealth Jurisprudência internacional Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte Europeia de Direitos Humanos Informações em áreas específicas Informações sobre o meio ambiente Informação sobre direitos humanos O direito à participação política A luta contra a corrupção Desenvolvimentos nacionais Interpretação constitucional Disposições constitucionais específicas Legislação sobre direito a informação Organizações intergovernamentais Características de um regime de direito a informação PRINCÍPIO 1. DIVULGAÇÃO MÁXIMA A legislação sobre liberdade de informação deve ser guiada pelo princípio da máxima divulgação PRINCÍPIO 2. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR Os órgãos públicos devem ter a obrigação de publicar informações essenciais PRINCÍPIO 3. PROMOÇÃO DE UM GOVERNO ABERTO Os órgãos públicos precisam promover ativamente a abertura do governo PRINCÍPIO 4. ABRANGÊNCIA LIMITADA DAS EXCEÇÕES As exceções devem ser clara e estritamente definidas e sujeitas a rigorosos testes de “dano” e “interesse público” PRINCÍPIO 5. PROCEDIMENTOS QUE FACILITEM O ACESSO Os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e justiça, com a possibilidade de exame independente caso haja recusa PRINCÍPIO 6. CUSTOS As pessoas não devem ser impedidas de fazer pedidos de informação em razão dos altos custos envolvidos PRINCÍPIO 7. REUNIÕES ABERTAS As reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público PRINCÍPIO 8. A DIVULGAÇÃO TEM PRECEDÊNCIA As leis que não estejam de acordo com o princípio da máxima divulgação devem ser revisadas ou revogadas PRINCÍPIO 9. PROTEÇÃO PARA OS DENUNCIANTES Os indivíduos que trazem à público informações sobre atos ilícitos – os denunciantes – precisam ser protegidos
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Padrões e tendências internacionais As Nações Unidas Padrões regionais Organização dos Estados Americanos Conselho da Europa União Africana A Commonwealth Jurisprudência internacional Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte Europeia de Direitos Humanos Informações em áreas específicas Informações sobre o meio ambiente Informação sobre direitos humanos O direito à participação política A luta contra a corrupção Desenvolvimentos nacionais Interpretação constitucional Disposições constitucionais específicas Legislação sobre direito a informação Organizações intergovernamentais Características de um regime de direito a informação PRINCÍPIO 1. DIVULGAÇÃO MÁXIMA A legislação sobre liberdade de informação deve ser guiada pelo princípio da máxima divulgação PRINCÍPIO 2. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR Os órgãos públicos devem ter a obrigação de publicar informações essenciais PRINCÍPIO 3. PROMOÇÃO DE UM GOVERNO ABERTO Os órgãos públicos precisam promover ativamente a abertura do governo PRINCÍPIO 4. ABRANGÊNCIA LIMITADA DAS EXCEÇÕES As exceções devem ser clara e estritamente definidas e sujeitas a rigorosos testes de “dano” e “interesse público” PRINCÍPIO 5. PROCEDIMENTOS QUE FACILITEM O ACESSO Os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e justiça, com a possibilidade de exame independente caso haja recusa PRINCÍPIO 6. CUSTOS As pessoas não devem ser impedidas de fazer pedidos de informação em razão dos altos custos envolvidos PRINCÍPIO 7. REUNIÕES ABERTAS As reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público PRINCÍPIO 8. A DIVULGAÇÃO TEM PRECEDÊNCIA As leis que não estejam de acordo com o princípio da máxima divulgação devem ser revisadas ou revogadas PRINCÍPIO 9. PROTEÇÃO PARA OS DENUNCIANTES Os indivíduos que trazem à público informações sobre atos ilícitos – os denunciantes – precisam ser protegidos

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