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O instituto jurídico do planejamento

By: VELOSO, Juliano Ribeiro Santos.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : AGU, mar./abr. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Direito, Gestão e Democracia 9, p. 149-162Abstract: Na constituição federal brasileira, o instituto jurídico doAbstract: Planejamento é mencionado 99 vezes, por meio dos termos “plano” (48Abstract: vezes), “planejamento/planejar/planejada” (11 vezes) e “programa”(40Abstract: vezes), em mais de 40 artigos, estando presente em quase 16% deAbstract: todo o texto constitucional. Todavia, é um tema ainda pouco estudadoAbstract: no Direito, fato que causa miopia aos seus operadores, e dificulta,Abstract: sobretudo, a atuação dos gestores públicos, uma vez que, por meio deAbstract: ações / decisões judiciais e interpretações legais não se consegue aplicarAbstract: holisticamente este instituto, que passa, por sua vez, pela percepçãoAbstract: da correlação entre institutos jurídicos afins, tais como, o controle, aAbstract: execução, a avaliação e a eficiência. Basta uma simples leitura do textoAbstract: constitucional para se verificar que se trata de tema bastante complexo,Abstract: porquanto o planejamento deve ser realizado para os diversos tipos deAbstract: recursos financeiros, humanos, materiais, tecnológicos, nas respectivasAbstract: competências da União, Estados e Municípios, no curto, médio e longoAbstract: prazo de forma democrática, atendendo o interesse público. Isto é, oAbstract: presente artigo tentará demonstrar a importância do seu estudo e,Abstract: principalmente, fornecer conceitos e reflexões aos operadores doAbstract: direito, de modo a mitigar o desequilíbrio entre a liberdade e o controle,Abstract: permitindo a realização dos desideratos constitucionais.
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Na constituição federal brasileira, o instituto jurídico do

Planejamento é mencionado 99 vezes, por meio dos termos “plano” (48

vezes), “planejamento/planejar/planejada” (11 vezes) e “programa”(40

vezes), em mais de 40 artigos, estando presente em quase 16% de

todo o texto constitucional. Todavia, é um tema ainda pouco estudado

no Direito, fato que causa miopia aos seus operadores, e dificulta,

sobretudo, a atuação dos gestores públicos, uma vez que, por meio de

ações / decisões judiciais e interpretações legais não se consegue aplicar

holisticamente este instituto, que passa, por sua vez, pela percepção

da correlação entre institutos jurídicos afins, tais como, o controle, a

execução, a avaliação e a eficiência. Basta uma simples leitura do texto

constitucional para se verificar que se trata de tema bastante complexo,

porquanto o planejamento deve ser realizado para os diversos tipos de

recursos financeiros, humanos, materiais, tecnológicos, nas respectivas

competências da União, Estados e Municípios, no curto, médio e longo

prazo de forma democrática, atendendo o interesse público. Isto é, o

presente artigo tentará demonstrar a importância do seu estudo e,

principalmente, fornecer conceitos e reflexões aos operadores do

direito, de modo a mitigar o desequilíbrio entre a liberdade e o controle,

permitindo a realização dos desideratos constitucionais.

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