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Tentativas de contenção do ativismo judicial da Corte Interamericana de Direitos Humanos

By: SILVA, Alice Rocha da.
Contributor(s): ECHEVERRIA, Andrea de Quadros Dantas.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, 2015Online resources: Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 5, 2, p. 392-408Abstract: O ativismo judicial resultante da atuação de alguns juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser prejudicial para a legitimidade do Sistema Interamericano devendo ser contido a fim de limitar eventuais efeitos nocivos. Embora o ativismo judicial esteja presente tanto no âmbito doméstico como no internacional, no contexto nacional existem mecanismos capazes de conter os efeitos desse ativismo como, por exemplo, o sistema de freios e contrapesos representado pela tripartição dos poderes. Já no âmbito internacional tal contenção somente poderia ser realizada por meio de uma vinculação da atuação de tais tribunais às capacidades conferidas pelos Estados soberanos que os compõem. Ou seja, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui liberdade irrestrita para proferir suas decisões, estando seu poder de decidir limitado pela aplicação e interpretação dos acordos ratificados pelos Estados Membros da Convenção. Nesse sentido, o artigo parte da análise do ativismo e da judicialização da política no sentido lato, fazendo um comparativo das causas e limites desse ativismo no âmbito nacional e internacional, para então analisar os efeitos de tal prática e de que forma ela pode ser contida, sobretudo no âmbito internacional
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O ativismo judicial resultante da atuação de alguns juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser prejudicial para a legitimidade do Sistema Interamericano devendo ser contido a fim de limitar eventuais efeitos nocivos. Embora o ativismo judicial esteja presente tanto no âmbito doméstico como no internacional, no contexto nacional existem mecanismos capazes de conter os efeitos desse ativismo como, por exemplo, o sistema de freios e contrapesos representado pela tripartição dos poderes. Já no âmbito internacional tal contenção somente poderia ser realizada por meio de uma vinculação da atuação de tais tribunais às capacidades conferidas pelos Estados soberanos que os compõem. Ou seja, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui liberdade irrestrita para proferir suas decisões, estando seu poder de decidir limitado pela aplicação e interpretação dos acordos ratificados pelos Estados Membros da Convenção. Nesse sentido, o artigo parte da análise do ativismo e da judicialização da política no sentido lato, fazendo um comparativo das causas e limites desse ativismo no âmbito nacional e internacional, para então analisar os efeitos de tal prática e de que forma ela pode ser contida, sobretudo no âmbito internacional

ISSN Online: 22361677

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