Vigilância epidemiológica e direitos fundamentais
By: SUNDFELD, Carlos Ari.
Contributor(s): .
Material type: ArticlePublisher: São Paulo : Saraiva (Série GVlaw), 2008Online resources: Acesso Revista de Direito Sanitário - USP 3, 2, p. 38-58Abstract: A Administração Pública possui o poder-dever de vigilância sanitário-epidemiológica, tendo como fim, no caso da dengue, a eliminação do mosquito transmissor da doença o Aedes aegypti e o combate às epidemias. Tal objetivo é perseguido com o ingresso de agentes sanitários em espaços privados, como residências e estabelecimentos comerciais. É neste momento que se instala o confronto entre autoridade e liberdade: há a possibilidade de resistências à entrada dos agentes, por parte de proprietários, além da existência de imóveis fechados e abandonados. Assim, em contra-posição ao papel do Estado de cuidar da saúde (arts. 23, 24, 196 e ss. da CF/88) está a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 52, XI, CF). Dessa maneira, trazemos ao debate o confronto entre dois mandamentos constitucionais. Após a análise de cada um deles, a partir de julga-dos do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela sobreposição de um ao outro: o interesse público de cuidar da saúde e de combater epidemias se eleva diante da garantia da inviolabilidade de domicílioA Administração Pública possui o poder-dever de vigilância sanitário-epidemiológica, tendo como fim, no caso da dengue, a eliminação do mosquito transmissor da doença o Aedes aegypti e o combate às epidemias. Tal objetivo é perseguido com o ingresso de agentes sanitários em espaços privados, como residências e estabelecimentos comerciais. É neste momento que se instala o confronto entre autoridade e liberdade: há a possibilidade de resistências à entrada dos agentes, por parte de proprietários, além da existência de imóveis fechados e abandonados. Assim, em contra-posição ao papel do Estado de cuidar da saúde (arts. 23, 24, 196 e ss. da CF/88) está a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 52, XI, CF). Dessa maneira, trazemos ao debate o confronto entre dois mandamentos constitucionais. Após a análise de cada um deles, a partir de julga-dos do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela sobreposição de um ao outro: o interesse público de cuidar da saúde e de combater epidemias se eleva diante da garantia da inviolabilidade de domicílio
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