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Codificação do direito espacial

By: RANGEL, Vicente Marotta.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : CGEE, out. 1999Online resources: Acesso Parcerias Estratégicas 4, 7, p. 191-202Abstract: Tendo como observações introdutórias o percurso histórico e a análise do conceito de codificação, o artigo focaliza a problemática do direito espacial, examinando três indagações básicas, a saber: 1) quem codifica; 2) o que se codifica; 3) como se codifica. Quanto à primeira questão, permanecem os Estados, em última análise, como os principais agentes, não obstante a progressiva tendência de privatização e sem embargo de terem eles deferido competência específica à Assembléia Geral da ONU, nos termos do art. 13, § 1º, da Carta das Nações Unidas, ou seja, “a de incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação”. A segunda questão se reporta às fontes do direito internacional (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça). A terceira indagação nos conduz, enfim, à apreciação da competência e atividade do COPUOS, instituído pela Assembléia Geral da ONU, transcorridos dois anos do início da era espacial. Após o exame dessas três questões, o artigo conclui por enfatizar a relevância dos tratados multilaterais até agora vigentes relativos ao espaço exterior, os quais foram elaborados pelo COPUOS e aprovados pela Assembléia Geral da ONU
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Tendo como observações introdutórias o percurso histórico e a análise do conceito de codificação, o artigo focaliza a problemática do direito espacial, examinando três indagações básicas, a saber: 1) quem codifica; 2) o que se codifica; 3) como se codifica. Quanto à primeira questão, permanecem os Estados, em última análise, como os principais agentes, não obstante a progressiva tendência de privatização e sem embargo de terem eles deferido competência específica à Assembléia Geral da ONU, nos termos do art. 13, § 1º, da Carta das Nações Unidas, ou seja, “a de incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação”. A segunda questão se reporta às fontes do direito internacional (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça). A terceira indagação nos conduz, enfim, à apreciação da competência e atividade do COPUOS, instituído pela Assembléia Geral da ONU, transcorridos dois anos do início da era espacial. Após o exame dessas três questões, o artigo conclui por enfatizar a relevância dos tratados multilaterais até agora vigentes relativos ao espaço exterior, os quais foram elaborados pelo COPUOS e aprovados pela Assembléia Geral da ONU

ISSN Online: 21769729

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