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A imunidade tributária das empresas estatais delegatárias de serviços públicos : estudo sobre a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT / Roque Antonio Carrazza.

By: Carrazza, Roque Antonio, 1949-.
Publisher: São Paulo : Malheiros, 2004Description: 136 p. ; 21 cm.ISBN: 857420627x.Subject(s): Imposto sobre serviços | Empresas públicas | Imunidade tributáriaOther classification: 341.39
Contents:
A tributação na Constituição. -- As imunidades tributárias. -- O "princípio da imunidade recíproca" (art. 150, VI "a", da CF). -- As empresas estatais delegatárias de serviços públicos e o art. 150, VI, "a", da CF. Questões conexas. -- Empresas estatais. Novas considerações. -- Epítome. -- Reequacionamento do problema e encaminhamento de sua solução. -- A intributabilidade da consulente por meio de imposto sobre a renda e de contribuição social sobre o lucro líquido. Sua tributabilidade por meio de COFINS e de contribuição para o PIS/PASEP. -- A intributabilidade da consulente por meio de IPTU. -- A intributabilidade da consulente por meio do ICMS (ICMS-operações mercantis, ICMS-transporte, ICMS-comunicação). -- A intributabilidade da consulente por meio de ISS. -- A intributabilidade da consulente por meio de taxas, inclusive a de localização e funcionamento. -- Banco Postal. Sua tributabilidade, em princípio, por meio de ISS. -- Serviços postais, serviços afins e outros prestados pela consulente.
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Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Livro Geral Biblioteca Campus Jardim
341.39 C311i (Browse shelf) 1 Available 58095

Bibliografia: p. [133]-136.

A tributação na Constituição. -- As imunidades tributárias. -- O "princípio da imunidade recíproca" (art. 150, VI "a", da CF). -- As empresas estatais delegatárias de serviços públicos e o art. 150, VI, "a", da CF. Questões conexas. -- Empresas estatais. Novas considerações. -- Epítome. -- Reequacionamento do problema e encaminhamento de sua solução. -- A intributabilidade da consulente por meio de imposto sobre a renda e de contribuição social sobre o lucro líquido. Sua tributabilidade por meio de COFINS e de contribuição para o PIS/PASEP. -- A intributabilidade da consulente por meio de IPTU. -- A intributabilidade da consulente por meio do ICMS (ICMS-operações mercantis, ICMS-transporte, ICMS-comunicação). -- A intributabilidade da consulente por meio de ISS. -- A intributabilidade da consulente por meio de taxas, inclusive a de localização e funcionamento. -- Banco Postal. Sua tributabilidade, em princípio, por meio de ISS. -- Serviços postais, serviços afins e outros prestados pela consulente.

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