<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › Details for: É interessante para o Brasil aderir ao tratado sobre compras governamentais da OMC? /
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É interessante para o Brasil aderir ao tratado sobre compras governamentais da OMC? / Aubrey de Oliveira Leonelli, Clarissa Chagas Sanches Monassa. -

By: LEONELLI, Aubrey de Oliveira.
Contributor(s): MONASSA, Clarissa Chagas Sanches.
Material type: materialTypeLabelBookSeries: Revista de Direito Internacional ; v. 10, n. 1.Publisher: Brasília : Uniceub, 2013Description: 17 p. (72-84 p.).Subject(s): Licitação -- internacional | OMC | Compras Governamentais -- acordoOnline resources: Acesso ao PDF Summary: A correta utilização do instituto jurídico da licitação, seja no âmbito nacional ou internacional, prevê que sejam elaboradas normativas que privilegiem a livre concorrência, bem como a transparência do processo licitatório. O presente artigo objetiva apresentar um estudo jurídico acerca das normas brasileiras sobre licitações e traçar um comparativo com as regras internacionais contidas no Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de verificar se há interesse para o Brasil em fazer parte desse Acordo, destacando, para tanto, os argumentos teórico-jurídicos favoráveis e os contrários e verificando a questão da transparência e da livre concorrência presentes nessas normativas. Para alcançar o objetivo supramencionado, via método comparativo, primeiramente realizou-se revisão bibliográfica sobre a dinâmica das negociações comerciais no âmbito da OMC, suas regras para licitação internacional e as normas jurídicas vigentes no direito administrativo brasileiro sobre compras governamentais. Em seguida, estabeleceu-se breve análise comparativa entre os dois regimes jurídicos, destacando semelhanças e diferenças. Concluiu-se que, apesar do Acordo sobre Compras Governamentais da OMC ser de grande valia, norteando os processos licitatórios de seus membros, no Brasil, a legislação vigente é bastante abrangente e complexa, garantindo aos participantes um processo eficiente e isonômico. Desta feita, parece acertado dizer que, para o Brasil, seria desnecessário aderir ao Acordo e abrir o seu mercado de licitações nos moldes traçados pela normativa OMC. Cumpre salientar que a temática do artigo é inédita, relevante e multidisciplinar, sendo que aspectos de política e economia corroboraram para o desenvolvimento da proposta. Além disso, os processos de compras governamentais mundiais giram em torno de 10 a 15% do PIB dos países, sendo de grande relevância econômica, política e social.
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Inclui bibliografia.

A correta utilização do instituto jurídico da licitação, seja no âmbito nacional ou internacional, prevê que sejam elaboradas normativas que privilegiem a livre concorrência, bem como a transparência do processo licitatório. O presente artigo objetiva apresentar um estudo jurídico acerca das normas brasileiras sobre licitações e traçar um comparativo com as regras internacionais contidas no Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de verificar se há interesse para o Brasil em fazer parte desse Acordo, destacando, para tanto, os argumentos teórico-jurídicos favoráveis e os contrários e verificando a questão da transparência e da livre concorrência presentes nessas normativas. Para alcançar o objetivo supramencionado, via método comparativo, primeiramente realizou-se revisão bibliográfica sobre a dinâmica das negociações comerciais no âmbito da OMC, suas regras para licitação internacional e as normas jurídicas vigentes no direito administrativo brasileiro sobre compras governamentais. Em seguida, estabeleceu-se breve análise comparativa entre os dois regimes jurídicos, destacando semelhanças e diferenças. Concluiu-se que, apesar do Acordo sobre Compras Governamentais da OMC ser de grande valia, norteando os processos licitatórios de seus membros, no Brasil, a legislação vigente é bastante abrangente e complexa, garantindo aos participantes um processo eficiente e isonômico. Desta feita, parece acertado dizer que, para o Brasil, seria desnecessário aderir ao Acordo e abrir o seu mercado de licitações nos moldes traçados pela normativa OMC. Cumpre salientar que a temática do artigo é inédita, relevante e multidisciplinar, sendo que aspectos de política e economia corroboraram para o desenvolvimento da proposta. Além disso, os processos de compras governamentais mundiais giram em torno de 10 a 15% do PIB dos países, sendo de grande relevância econômica, política e social.

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