A governança da água no Brasil : avanços e desafios à luz dos doze princípios da OCDE / por Tauana Monteiro Guedes dos Santos. --
By: Santos, Tauana Monteiro Guedes dos
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Item type | Current location | Collection | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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Tese | Biblioteca Graciliano Ramos | Tese | 354.3 S2373g (Browse shelf) | Ex. 1 | Available | 2022-0412 |
Dissertação apresentado ao Programa de Mestrado em
Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP como requisito para
obtenção do título de Mestre em Governança e
Desenvolvimento.
1. INTRODUÇÃO 2. GOVERNANÇA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS 2.1 - PAPEL DO ESTADO 2.2 - CAPACIDADES 2.3 - GOVERNANÇA EXPERIMENTALISTA 2.4 - COMO MEDIR GOVERNANÇA 3. GOVERNANÇA DA ÁGUA 3.1 - GOVERNANÇA DA ÁGUA NO BRASI 4. METODOLOGIA 5. A GOVERNANÇA DA ÁGUA NO BRASIL, SOB A VISÃO DOS
STAKEHOLDERS 6. CONCLUSÃO REFERÊNCIAS
Um estudo detalhado do conceito de governança reconhece que ele envolve diversos elementos,
porém, é possível notar pontos convergentes: múltiplos atores, incentivos, interesses distintos, uso
de instrumentos e arranjos institucionais. Em 2015, a OCDE identificou os 12 princípios da
governança da água que, quando alcançados, promovem a gestão dos recursos hídricos. No caso
do Brasil, é importante avaliar como o País se posiciona nesse contexto. A Lei das Águas, de 1997,
seguida pela criação da Agência Nacional das Águas, em 2000, foram passos primordiais para
alçar o tema à agenda estratégica nacional, primando pelos três pilares que regem a Política
Nacional de Recursos Hídricos: descentralização, participação e integração. O objetivo do presente
trabalho foi avaliar como o Brasil se situa com relação aos doze princípios da governança da água
da OCDE. A partir da análise de 25 questionários e 12 entrevistas, chegou-se à conclusão de que
o Brasil conseguiu avançar em temas como: a criação de leis, instituições e marcos regulatórios, o
aumento da oferta de cursos de capacitação, a transparência e participação no processo decisório
e a ampliação do número de instâncias colegiadas como. Porém, ainda restam lacunas a serem
superadas, tais como: discrepância entre os níveis de amadurecimento institucional, setorialização
excessiva, instrumento da cobrança deficiente, sistema de informação não-unificado e ausência de
prática sistemática de monitoramento e avaliação das políticas hídricas.
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