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Apresentação. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto legislativo n°6.949, de 25 de agosto de 2009. Preâmbulo. Artigo 1 - Propósito. Artigo 2 - Definições. Artigo 3 - Princípios gerais. Artigo 4 - Obrigações gerais. Artigo 5 - Igualdade e não discriminação. Artigo 6 - Mulheres com deficiência. Artigo 7 - Crianças com deficiência. Artigo 8 - Conscientização. Artigo 9 - Acessibilidade. Artigo 10 - Direito à vida. Artigo 11 - Situações de risco e emergências humanitárias. Artigo 12 - Reconhecimento igual perante a lei. Artigo 13 - Acesso à justiça. Artigo 14 - Liberdade e segurança da pessoa. Artigo 15 - Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 16 - Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso. Artigo 17 - Proteção da integridade da pessoa. Artigo 18 - Liberdade de movimentação e nacionalidade. Artigo 19 - Vida independente e inclusão na comunidade. Artigo 20 - Mobilidade pessoal. Artigo 21 - Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação. Artigo 22 - Respeito à privacidade. Artigo 23 - Respeito pelo lar e pela família. Artigo 24 - Educação. Artigo 25 - Saúde. Artigo 26 - Habilitação e reabilitação. Artigo 27 - Trabalho e emprego. Artigo 28 - Padrão de vida e proteção social adequados. Artigo 29 - Participação na vida política e pública. Artigo 30 - Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte. Artigo 31 - Estatísticas e coleta de dados. Artigo 32 - Cooperação internacional. Artigo 33 - Implementação e monitoramento nacionais. Artigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Artigo 35 - Relatórios dos Estados Partes. Artigo 36 - Consideração dos relatórios. Artigo 37 - Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê. Artigo 38 - Relações do Comitê com outros órgãos. Artigo 39 - Relatório do Comitê. Artigo 40 - Conferência dos Estados Partes. Artigo 41 - Depositário. Artigo 42 - Assinatura. Artigo 43 - Consentimento em comprometer-se Artigo 44 - Organizações de integração regional. Artigo 45 - Entrada em vigor. Artigo 46 - Reservas. Artigo 47 - Emendas. Artigo 48 - Denúncia. Artigo 49 - Formatos acessíveis. Artigo 50 - Textos autênticos.
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