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Lei nº 2 284, de 9 de agosto de 1954. Não se pode tachar de inconstitucional o seu art. 1º, por decorrer desua aplicação a atribuição de vantagens patrimoniais dos extranumerários, equiparados, (para todos os efeito), aos servidores efeito que exerçam funções idênticas
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Lei nº 2 284, de 9 de agosto de 1954. Não se pode tachar de inconstitucional o seu art. 1º, por decorrer desua aplicação a atribuição de vantagens patrimoniais dos extranumerários, equiparados, (para todos os efeito), aos servidores efeito que exerçam funções idênticas
Endereço:
Biblioteca Graciliano Ramos
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
+55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
SPO Área Especial 2-A
CEP 70610-900 - Brasília/DF
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