À Margem de um Estudo
By: ABRANCHES, Fernando Figueiredo de.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : DASP, mai./ago. 1972Revista do Serviço Público - RSP 107, 2, p. 219-231Abstract: A competência do Poder Judiciário para o julgamento dos litígios decorrentes de acidentes do trabalho, na Constituição de 1969. A orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a respeito, sem alterar as Súmulas n. 235 ao 501, não percebendo o novo conceito de seguro social, definido naquela Constituição (art. 165, III), no qual está incluídoo de contra acidentesdo trabalho, considerou letra morta a disposição constitucional.A competência do Poder Judiciário para o julgamento dos litígios decorrentes de acidentes do trabalho, na Constituição de 1969. A orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a respeito, sem alterar as Súmulas n. 235 ao 501, não percebendo o novo conceito de seguro social, definido naquela Constituição (art. 165, III), no qual está incluídoo de contra acidentesdo trabalho, considerou letra morta a disposição constitucional.
RSP maio e agosto de 1972
volume 107 número 2 1972
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