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A interpretação do Supremo Tribunal Federal do princípio administrativo da eficiência - a interpretação constitucional como garantia de coerência e significado

By: KICHEL, Cinara Ribeiro Silva.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : AGU, mai./jun. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Pós-Graduação em Direito Público - AGU 10, 2, p. 115-140Abstract: O presente artigo expõe a análise da interpretação doAbstract: princípio constitucional da eficiência administrativa, antes e depois daAbstract: promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,Abstract: que o positivou, examinando a efetiva necessidade de positivação deAbstract: um princípio no corpo da Constituição, bem como a influência destaAbstract: positivação na jurisprudência da Corte.Abstract: Como se demonstra ao longo deste trabalho, a interpretaçãoAbstract: jurisprudencial baseada nos princípios fundamentais que traduzamAbstract: as diretrizes norteadoras da administração pública, mesmo que nãoAbstract: positivados, mantém o real sentido das expressões, sendo imune aAbstract: conotações políticas que deles se afaste, assegurando seu conteúdoAbstract: normativo e sinalagmático no sistema e protegendo sua coerência eAbstract: real significação, bem como explicita a desnecessidade de modificaçãoAbstract: do texto constitucional para garantir a efetividade de aplicação de umAbstract: princípio.Abstract: A doutrina de Ronald Dworkin e Menelick de Carvalho Netto serviramAbstract: de embasamento e suporte teórico para este estudo.
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O presente artigo expõe a análise da interpretação do

princípio constitucional da eficiência administrativa, antes e depois da

promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,

que o positivou, examinando a efetiva necessidade de positivação de

um princípio no corpo da Constituição, bem como a influência desta

positivação na jurisprudência da Corte.

Como se demonstra ao longo deste trabalho, a interpretação

jurisprudencial baseada nos princípios fundamentais que traduzam

as diretrizes norteadoras da administração pública, mesmo que não

positivados, mantém o real sentido das expressões, sendo imune a

conotações políticas que deles se afaste, assegurando seu conteúdo

normativo e sinalagmático no sistema e protegendo sua coerência e

real significação, bem como explicita a desnecessidade de modificação

do texto constitucional para garantir a efetividade de aplicação de um

princípio.

A doutrina de Ronald Dworkin e Menelick de Carvalho Netto serviram

de embasamento e suporte teórico para este estudo.

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