Dinâmica dos ajustes contratuais em concessão de rodovias no estado de São Paulo
By: CARDOSO, Adriana Bortolon Carvalho.
Contributor(s): AQUINO, André Carlos Busanelli de | ANUATTI NETO, Francisco | CARDOSO, Ricardo Lopes.
Material type: ArticlePublisher: Rio de Janeiro : FGV, set./out. 2012Online resources: Acesso RAP Revista de Administração Pública 46, 5, p. 1295-1315Abstract: A redefinição dos limites do Estado iniciada na década de 1990 no Brasil passou a incentivar ações de contracting-out nos diversos níveis da federação, expondo autoridades e especialistas à necessidade de discutir a dinâmica da regulação desses contratos que são intrinsecamente incompletos, dadas contingências não antecipáveis quando da negociação das condições e oferta. A concessão de rodovias em São Paulo foi estudada por meio de uma análise comparada das notificações e ajustes contratuais em 12 concessões de rodovias vigentes em 2006. Os dados triangulados com entrevistas realizadas na autoridade reguladora, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), indicam que as renegociações encontradas não alteraram os termos gerais do contrato, mas sim o cronograma de obras e eventuais acréscimos de obras não previstas no programa original, preservando o equilíbrio financeiro inicial do contrato.A redefinição dos limites do Estado iniciada na década de 1990 no Brasil passou a incentivar ações de contracting-out nos diversos níveis da federação, expondo autoridades e especialistas à necessidade de discutir a dinâmica da regulação desses contratos que são intrinsecamente incompletos, dadas contingências não antecipáveis quando da negociação das condições e oferta. A concessão de rodovias em São Paulo foi estudada por meio de uma análise comparada das notificações e ajustes contratuais em 12 concessões de rodovias vigentes em 2006. Os dados triangulados com entrevistas realizadas na autoridade reguladora, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), indicam que as renegociações encontradas não alteraram os termos gerais do contrato, mas sim o cronograma de obras e eventuais acréscimos de obras não previstas no programa original, preservando o equilíbrio financeiro inicial do contrato.
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