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Encargos trabalhistas, fiscalização e informalidade no mercado de trabalho brasileiro : uma abordagem da teoria dos incentivos / por Celso Amorim Araújo. --

By: Araújo, Celso Amorim.
Contributor(s): Peñaloza, Rodrigo Andrés de Souza [orient.].
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : Universidade de Brasília, 2005Description: 74 f.Subject(s): Mercado de Trabalho -- Brasil | Direito do Trabalho | Administração Pública -- BrasilOnline resources: Acesso ao PDF
Contents:
1. INTRODUÇÃO 2. CONCEITOS RELEVANTES 3. O COMPORTAMENTO DOS AGENTES 3.1. Composição da informalidade 3.2. A transferência do Estado 3.3. A utilidade dos empregadores 3.4. A penalidade 3.5. O custo de auditoria 4. O MODELO BÁSICO 4.1. O problema do Estado 4.2. A alocação ótima dos fatores pelo empregador 4.3. O trade-off entre custo da auditoria e redução da renda informacional 4.4. O custo de referência para o Estado 5. APLICAÇÃO DO MODELO À REALIDADE BRASILEIRA - INDÚSTRIA EXTRATIVA E DE TRANSFORMAÇÃO 5.1. Aspectos metodológicos 5.2. Análise de resultados 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA CONSULTADA APÊNDICES APÊNDICE A - O MODELO BÁSICO APÊNDICE B - O CUSTO REAL DO EMPREGADOR APÊNDICE C - A TECNOLOGIA DO EMPREGADOR APÊNDICE D - PROBABILIDADE LIMITE
Dissertation note: Dissertação de Mestrado em Economia do Setor Público da Universidade de Brasília. Summary: A presente dissertação propõe um modelo principal-agente com mecanismo ótimo de auditoria para avaliar a adequação dos níveis de encargos, da intensidade de fiscalização do trabalho e das punições, bem como a necessidade de incentivos fiscais para o desestímulo à sonegação e à supressão de direitos trabalhistas através da informalidade. Para tanto, busca compreender a informalidade no mercado de trabalho relativa à parcela de trabalhadores abrangidos pelo conceito de empregado da Consolidação das Leis do Trabalho, porém sem a formalização do vínculo trabalhista. O modelo principal-agente representa a relação Estado-empregador, onde o objetivo do Estado (principal) é fazer com que todos os empregadores (agentes) optem pelo cumprimento da legislação trabalhista (formalizem seus empregados). Esta legislação é entendida como regras de um contrato oferecido pelo Estado. Portanto, ao aceitar o contrato, constituindo-se como empregador, o agente deve seguir as normas estabelecidas. Para facilitar a entrada de empregadores no mercado, o governo concede uma transferência temporária aos que não possuem renda suficiente para formalizar todos os seus empregados como estímulo ao empreendedorismo e à geração de empregos formais até que consigam elevar a produtividade e obter a renda necessária à formalização. Com base na solução apresentada e no comportamento racional do empregador, estende-se o modelo para analisar os efeitos das ações de auditoria na formalização do mercado de trabalho em situações em que haja limitações de atuação por parte do Estado, considerando os níveis de formalização pré-existentes. Discute-se o nível de controle que o Estado tem sobre o valor da multa, das transferências, da probabilidade de auditoria e do nível de encargos decorrentes dos direitos trabalhistas pagos diretamente ao trabalhador e das contribuições para o FGTS e Previdência Social. Essas variáveis interferem na demanda condicional por fatores do empregador, considerada a subdivisão do fator trabalho em trabalhador formal e informal e pode induzir à maior formalização possível, dentro das limitações de gastos com os mecanismos de auditoria pelo Estado, que busca minimizá-los. O modelo é aplicado à realidade brasileira no setor da indústria extrativa e de transformação utilizando, para isso, dados da Pesquisa Anual da Indústria – PIA, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, ambas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e dados do sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Embora enfatizando os objetivos e limitações da utilização das fontes citadas, apresenta resultados que demonstram uma ação pouco eficiente por parte do Estado no setor selecionado para o período de outubro de 2002 a setembro de 2003. O estudo demonstra ser possível influenciar significativamente a decisão do empregador na direção da formalização total do mercado de trabalho a partir da integração das políticas de fiscalização, microcrédito produtivo orientado (PNMPO) e elevação das multas trabalhistas. O sucesso dessa integração pode gerar aumento de arrecadação e, com isso, a redução da carga de encargos daqueles que os pagam corretamente.
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Item type Current location Collection Call number Copy number Status Date due Barcode
Tese Biblioteca Graciliano Ramos
Tese 331.011 A663e (Browse shelf) Ex. 1 Available 2022-0258

Dissertação de Mestrado em Economia do Setor Público da Universidade de Brasília.

Inclui bibliografia.

1. INTRODUÇÃO 2. CONCEITOS RELEVANTES 3. O COMPORTAMENTO DOS AGENTES 3.1. Composição da informalidade 3.2. A transferência do Estado 3.3. A utilidade dos empregadores 3.4. A penalidade 3.5. O custo de auditoria 4. O MODELO BÁSICO 4.1. O problema do Estado 4.2. A alocação ótima dos fatores pelo empregador 4.3. O trade-off entre custo da auditoria e redução da renda informacional 4.4. O custo de referência para o Estado 5. APLICAÇÃO DO MODELO À REALIDADE BRASILEIRA - INDÚSTRIA EXTRATIVA E DE TRANSFORMAÇÃO 5.1. Aspectos metodológicos 5.2. Análise de resultados 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA CONSULTADA APÊNDICES APÊNDICE A - O MODELO BÁSICO APÊNDICE B - O CUSTO REAL DO EMPREGADOR APÊNDICE C - A TECNOLOGIA DO EMPREGADOR APÊNDICE D - PROBABILIDADE LIMITE

A presente dissertação propõe um modelo principal-agente com mecanismo ótimo de auditoria para avaliar a adequação dos níveis de encargos, da intensidade de fiscalização do trabalho e das punições, bem como a necessidade de incentivos fiscais para o desestímulo à sonegação e à supressão de direitos trabalhistas através da informalidade. Para tanto, busca compreender a informalidade no mercado de trabalho relativa à parcela de trabalhadores abrangidos pelo conceito de empregado da Consolidação das Leis do Trabalho, porém sem a formalização do vínculo trabalhista. O modelo principal-agente representa a relação Estado-empregador, onde o objetivo do Estado (principal) é fazer com que todos os empregadores (agentes) optem pelo cumprimento da legislação trabalhista (formalizem seus empregados). Esta legislação é entendida como regras de um contrato oferecido pelo Estado. Portanto, ao aceitar o contrato, constituindo-se como empregador, o agente deve seguir as normas estabelecidas. Para facilitar a entrada de empregadores no mercado, o governo concede uma transferência temporária aos que não possuem renda suficiente para formalizar todos os seus empregados como estímulo ao empreendedorismo e à geração de empregos formais até que consigam elevar a produtividade e obter a renda necessária à formalização. Com base na solução apresentada e no comportamento racional do empregador, estende-se o modelo para analisar os efeitos das ações de auditoria na formalização do mercado de trabalho em situações em que haja limitações de atuação por parte do Estado, considerando os níveis de formalização pré-existentes. Discute-se o nível de controle que o Estado tem sobre o valor da multa, das transferências, da probabilidade de auditoria e do nível de encargos decorrentes dos direitos trabalhistas pagos diretamente ao trabalhador e das contribuições para o FGTS e Previdência Social. Essas variáveis interferem na demanda condicional por fatores do empregador, considerada a subdivisão do fator trabalho em trabalhador formal e informal e pode induzir à maior formalização possível, dentro das limitações de gastos com os mecanismos de auditoria pelo Estado, que busca minimizá-los. O modelo é aplicado à realidade brasileira no setor da indústria extrativa e de transformação utilizando, para isso, dados da Pesquisa Anual da Indústria – PIA, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, ambas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e dados do sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Embora enfatizando os objetivos e limitações da utilização das fontes citadas, apresenta resultados que demonstram uma ação pouco eficiente por parte do Estado no setor selecionado para o período de outubro de 2002 a setembro de 2003. O estudo demonstra ser possível influenciar significativamente a decisão do empregador na direção da formalização total do mercado de trabalho a partir da integração das políticas de fiscalização, microcrédito produtivo orientado (PNMPO) e elevação das multas trabalhistas. O sucesso dessa integração pode gerar aumento de arrecadação e, com isso, a redução da carga de encargos daqueles que os pagam corretamente.

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