Convenção da ONU sobre o direito das pessoas com a deficiência : Protocolo Facultativo à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência /
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. --
- 4. ed.
- Brasília : Secretaria de Direitos Humanos, 2010.
- 100 p.
Decreto legislativo nº 186,2008 Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Preâmbulo Artigo 1- Propósito Artigo 2- Definições Artigo 3- Princípios gerais Artigo 4- Obrigações gerais Artigo 5- Igualdade e não discriminação Artigo 6- Mulheres com deficiência Artigo 7- Crianças com deficiência Artigo 8- Conscientização Artigo 9- Acessibilidade Artigo 10- Direito à vida Artigo 11- Situações de risco e emergências humanitárias Artigo 12- Reconhecimento igual perante a lei Artigo 13- Acesso à justiça Artigo 14- Liberdade e segurança da pessoa Artigo 15- Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes Artigo 16- Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso Artigo 17- Proteção da integridade de pessoa Artigo 18- Liberdade de movimentação e nacionalidade Artigo 19- Vida independente e inclusão na comunidade Artigo 20- Mobilidade social Artigo 21- Liberdade de expressão e de opinião acesso à informação Artigo 22- Respeito à privacidade Artigo 23- Respeito pelo lar e pela família Artigo 24- Educação Artigo 25- Saúde Artigo 26- Habilitação e reabilitação Artigo 27- Trabalho e emprego Artigo 28- Padrão de vida política e pública Artigo 29- Participação na vida política e pública Artigo 30- Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte Artigo 31- Estatísticas e coleta de dados Artigo 32- Cooperação internacional Artigo 33- Implementação e monitoramento nacional Artigo 34- Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 35- Relatórios dos Estados partes Artigo 36- Consideração dos relatórios Artigo 37- Cooperação entre os Estados Parte e o comitê Artigo 38- Relações do Comitê com outros órgãos Artigo 39- Relações do Comitê Artigo 40- Conferências dos Estados Partes Artigo 41- Depositório Artigo 42- Assinatura Artigo 43- Consentimento em comprometer-se Artigo 44- Organização de integração regional Artigo 45- Entrada em vigor Artigo 46- Reservas Artigo 47- Emendas Artigo 48- Denúncias Artigo 49- Formatos acessíveis Artigo 50- Texto autêntico Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Declaração universal dos Direitos Humanos
Direitos Humanos--pessoas com deficiência (PcD)
Pessoas com deficiência
Acessibilidade
Decreto legislativo nº 186,2008 Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Preâmbulo Artigo 1- Propósito Artigo 2- Definições Artigo 3- Princípios gerais Artigo 4- Obrigações gerais Artigo 5- Igualdade e não discriminação Artigo 6- Mulheres com deficiência Artigo 7- Crianças com deficiência Artigo 8- Conscientização Artigo 9- Acessibilidade Artigo 10- Direito à vida Artigo 11- Situações de risco e emergências humanitárias Artigo 12- Reconhecimento igual perante a lei Artigo 13- Acesso à justiça Artigo 14- Liberdade e segurança da pessoa Artigo 15- Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes Artigo 16- Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso Artigo 17- Proteção da integridade de pessoa Artigo 18- Liberdade de movimentação e nacionalidade Artigo 19- Vida independente e inclusão na comunidade Artigo 20- Mobilidade social Artigo 21- Liberdade de expressão e de opinião acesso à informação Artigo 22- Respeito à privacidade Artigo 23- Respeito pelo lar e pela família Artigo 24- Educação Artigo 25- Saúde Artigo 26- Habilitação e reabilitação Artigo 27- Trabalho e emprego Artigo 28- Padrão de vida política e pública Artigo 29- Participação na vida política e pública Artigo 30- Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte Artigo 31- Estatísticas e coleta de dados Artigo 32- Cooperação internacional Artigo 33- Implementação e monitoramento nacional Artigo 34- Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 35- Relatórios dos Estados partes Artigo 36- Consideração dos relatórios Artigo 37- Cooperação entre os Estados Parte e o comitê Artigo 38- Relações do Comitê com outros órgãos Artigo 39- Relações do Comitê Artigo 40- Conferências dos Estados Partes Artigo 41- Depositório Artigo 42- Assinatura Artigo 43- Consentimento em comprometer-se Artigo 44- Organização de integração regional Artigo 45- Entrada em vigor Artigo 46- Reservas Artigo 47- Emendas Artigo 48- Denúncias Artigo 49- Formatos acessíveis Artigo 50- Texto autêntico Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Declaração universal dos Direitos Humanos
Direitos Humanos--pessoas com deficiência (PcD)
Pessoas com deficiência
Acessibilidade