<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › Details for: Pregão Eletrônico :
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Pregão Eletrônico : Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Considerando também a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte

By: Bittencourt, Sidney.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Rio de Janeiro : Fórum, 2010Edition: 3. ed. rev . ampl. e atual.Description: 271 p.ISBN: 9788577002818.Subject(s): Licitação | Legislação | Direito Administrativo | Compras Governamentais | Comércio Eletrônico | Internet | BrasilOnline resources: Acesso
Contents:
Decreto nº 5.540, de 31 de maio de 2005 (pregão eletrônico) Artigo 1º - Objetivos do decreto; Artigo 2º - Realização do pregão por intermédio da internet; Artigo 3º - Credenciamento prévio perante o provedor do sistema eletrônico; Artigo 4º - Obrigatoriedade de adoção do pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços; Artigo 5º - Princípios obrigatórios no pregão eletrônico; Artigo 6º - Inaplicação do pregão eletrônico às contratações de obras de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral; Artigo 7º - Direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no decreto; Artigo 8º - Atos cabíveis à autoridade competente; Artigo 9º - Fase preparatória do pregão (fase interna); Artigo 10º - Designações do pregoeiro e da equipe de apoio; Artigo 11º - Atos cabíveis ao pregoeiro; Artigo 12º - Atribuições da equipe de apoio; Artigo 13º - Atos cabíveis aos licitantes interessados em participar de pregões. Parágrafo único- Suspensão da chave e da senha em face de descredenciamento do SICAF; Artigo 14º - Habitação dos licitantes. Parágrafo único- Substituição da documentação por registro cadastral; Artigo 15º - Participação de empresa estrangeira no pregão eletrônico; Artigo 16º - Participação de consórcio de empresas no pregão eletrônico; Artigo 17º - Fase externa do pregão eletrônico; Artigo 18º - Impugnação do instrumento convocatório; Artigo 19º - Pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório; Artigo 20º - Modificações no edital; Artigo 21º - Encaminhamento de propostas; Artigo 22º - Abertura da seção pública; Artigo 23º - Ordenamento automático das propostas classificadas pelo pregoeiro. Artigo 24º - Fase de lances; Artigo 25º - Exame de compatibilização da proposta classificada em primeiro lugar; Artigo 26º - Manifestação de intenção de interpor recurso administrativo; Artigo 27º Adjudicação e homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente; Artigo 28º Sanções em face de caracterização de adjudicatário faltoso ou por inadimplência. Parágrafo único- Registro das penalidades no SICAF; Artigo 29º - Revogação e anulação da licitação; Artigo 30º - Documentos do processo licitatório; Artigo 31º - Instruções complementares; Artigo 32º - Vigência do instrumento regulamentar; Artigo 33º - Revogação do instrumento regulamentar anterior.
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Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos
Livro Geral 1.21B6243p (Browse shelf) 1 Available 10013874

Decreto nº 5.540, de 31 de maio de 2005 (pregão eletrônico) Artigo 1º - Objetivos do decreto; Artigo 2º - Realização do pregão por intermédio da internet; Artigo 3º - Credenciamento prévio perante o provedor do sistema eletrônico; Artigo 4º - Obrigatoriedade de adoção do pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços; Artigo 5º - Princípios obrigatórios no pregão eletrônico; Artigo 6º - Inaplicação do pregão eletrônico às contratações de obras de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral; Artigo 7º - Direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no decreto; Artigo 8º - Atos cabíveis à autoridade competente; Artigo 9º - Fase preparatória do pregão (fase interna); Artigo 10º - Designações do pregoeiro e da equipe de apoio; Artigo 11º - Atos cabíveis ao pregoeiro; Artigo 12º - Atribuições da equipe de apoio; Artigo 13º - Atos cabíveis aos licitantes interessados em participar de pregões. Parágrafo único- Suspensão da chave e da senha em face de descredenciamento do SICAF; Artigo 14º - Habitação dos licitantes. Parágrafo único- Substituição da documentação por registro cadastral; Artigo 15º - Participação de empresa estrangeira no pregão eletrônico; Artigo 16º - Participação de consórcio de empresas no pregão eletrônico; Artigo 17º - Fase externa do pregão eletrônico; Artigo 18º - Impugnação do instrumento convocatório; Artigo 19º - Pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório; Artigo 20º - Modificações no edital; Artigo 21º - Encaminhamento de propostas; Artigo 22º - Abertura da seção pública; Artigo 23º - Ordenamento automático das propostas classificadas pelo pregoeiro. Artigo 24º - Fase de lances; Artigo 25º - Exame de compatibilização da proposta classificada em primeiro lugar; Artigo 26º - Manifestação de intenção de interpor recurso administrativo; Artigo 27º Adjudicação e homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente; Artigo 28º Sanções em face de caracterização de adjudicatário faltoso ou por inadimplência. Parágrafo único- Registro das penalidades no SICAF; Artigo 29º - Revogação e anulação da licitação; Artigo 30º - Documentos do processo licitatório; Artigo 31º - Instruções complementares; Artigo 32º - Vigência do instrumento regulamentar; Artigo 33º - Revogação do instrumento regulamentar anterior.

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