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Apicabilidade e limites do direito à não auto-incriminação no processo administrativo fiscal

By: SANTOS, Clara Mota.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : AGU, mai./jun. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Pós-Graduação em Direito Público - UnB 10, 2, p. 141-170Abstract: A concretização de políticas públicas previstas na Constituição Federal exige o financiamento através de tributos. DesteAbstract: modo, os direitos fundamentais são correlatos a um dever tambémAbstract: fundamental de minimamente subsidiar o Estado com recursos.Abstract: Uma das ferramentas do sistema tributário é o dever de colaboraçãoAbstract: do contribuinte para com a administração tributária, o qual vemAbstract: expresso em diversas disposições legais. Porém, não raro, o dever deAbstract: colaboração exercido no âmbito do processo administrativo fiscal colideAbstract: com o direito à não auto-incriminação. Importa, com isso, que sejamAbstract: estudados os contornos do princípio do nemo tenetur se detegere, se existe aplicabilidade deste princípio no processo fiscal e em que medida istoAbstract: pode se dar.
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A concretização de políticas públicas previstas na Constituição Federal exige o financiamento através de tributos. Deste

modo, os direitos fundamentais são correlatos a um dever também

fundamental de minimamente subsidiar o Estado com recursos.

Uma das ferramentas do sistema tributário é o dever de colaboração

do contribuinte para com a administração tributária, o qual vem

expresso em diversas disposições legais. Porém, não raro, o dever de

colaboração exercido no âmbito do processo administrativo fiscal colide

com o direito à não auto-incriminação. Importa, com isso, que sejam

estudados os contornos do princípio do nemo tenetur se detegere, se existe aplicabilidade deste princípio no processo fiscal e em que medida isto

pode se dar.

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