Apicabilidade e limites do direito à não auto-incriminação no processo administrativo fiscal
By: SANTOS, Clara Mota.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : AGU, mai./jun. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Pós-Graduação em Direito Público - UnB 10, 2, p. 141-170Abstract: A concretização de políticas públicas previstas na Constituição Federal exige o financiamento através de tributos. DesteAbstract: modo, os direitos fundamentais são correlatos a um dever tambémAbstract: fundamental de minimamente subsidiar o Estado com recursos.Abstract: Uma das ferramentas do sistema tributário é o dever de colaboraçãoAbstract: do contribuinte para com a administração tributária, o qual vemAbstract: expresso em diversas disposições legais. Porém, não raro, o dever deAbstract: colaboração exercido no âmbito do processo administrativo fiscal colideAbstract: com o direito à não auto-incriminação. Importa, com isso, que sejamAbstract: estudados os contornos do princípio do nemo tenetur se detegere, se existe aplicabilidade deste princípio no processo fiscal e em que medida istoAbstract: pode se dar.A concretização de políticas públicas previstas na Constituição Federal exige o financiamento através de tributos. Deste
modo, os direitos fundamentais são correlatos a um dever também
fundamental de minimamente subsidiar o Estado com recursos.
Uma das ferramentas do sistema tributário é o dever de colaboração
do contribuinte para com a administração tributária, o qual vem
expresso em diversas disposições legais. Porém, não raro, o dever de
colaboração exercido no âmbito do processo administrativo fiscal colide
com o direito à não auto-incriminação. Importa, com isso, que sejam
estudados os contornos do princípio do nemo tenetur se detegere, se existe aplicabilidade deste princípio no processo fiscal e em que medida isto
pode se dar.
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